| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2025 |
| Date | 2025-03-06 |
| Ementa | Indicam ao Excelentíssimo Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia ao Ilustríssimo Senhor Gilson Cezar Galle, Secretário Adjunto de Tributação e a Ilustríssima Senhora Fernanda Gasparetto Farias, Secretária Municipal de Finanças, em conformidade com o artigo 35 da Lei Federal nº 11.445/2007 e suas alterações posteriores, apresentar a seguinte indicação para a revogação da Lei nº 1654, de 16 de novembro de 2021, que “Institui a taxa de coleta, remoção, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos (TRS) no município de Água Boa”. |
| native_id | 6451 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT PODER LEGISLATIVO COMPROVANTE DE PROTOCOLO - SAPL Nº | 0000150/2025 DATA 20/02/2025 HORA 17:25:13 X | INDICAÇÃO REQUERIMENTO MOÇÃO INDICAÇÃO Nº 044/2025 AUTORIA: Vereador Sebastião Sérgio dos Reis de Paula (PP) — Em coautoria com o Vereador Ronaldo Portella de Lima (PP) Os Vereadores que estas subscrevem vêm, na forma regimental em vigor, solicitar à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, o envio deste expediente ao Excelentíssimo Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia ao Ilustríssimo Senhor Gilson Cezar Galle, Secretário Adjunto de Tributação e a Ilustríssima Senhora Fernanda Gasparetto Farias, Secretária Municipal de Finanças, em conformidade com o artigo 35 da Lei Federal nº 11.445/2007 e suas alterações posteriores, apresentar a seguinte indicação para a revogação da Lei nº 1654, de 16 de novembro de 2021, que “Institui a taxa de coleta, remoção, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos (TRS) no município de Água Boa”. JUSTIFICATIVA: A aplicação da taxa de TRS representa um acréscimo no custo para os cidadãos, principalmente aqueles em situação de vulnerabilidade econômica. A cobrança adicional tem gerado dificuldades financeiras para os moradores, especialmente os que já enfrentam dificuldades para cumprir com outras obrigações tributárias e despesas essenciais. Considerando a aplicação da Lei Federal nº 11.445/2007 e suas modificações, é necessário revisar a política pública de saneamento, para que o Município de Água Boa possa encontrar soluções mais adequadas, que atendam às necessidades da população sem onerar excessivamente o orçamento das famílias. Diante do exposto, solicitamos que analisem a possibilidade de revogação da Lei nº 1654/2021, com a implementação de políticas públicas mais eficazes, justas e transparentes para o tratamento de resíduos sólidos no Município de Água Boa. Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 06 de março de 2025. Sebastião Sérgio dos Reis de Paula Rona te à de Lima Vereador Autor (PP) Vere Mo) E tubo p (PP) CÂMARA MUNICIPAL DE A'GUA BOA - MT + CNPJ: 00.964.924/0001-08 Ci D, AD ANI A ENDEREÇO: RUA 9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000 TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (56) 3468-2668 E DESENVOLVIMENTO E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR + SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR BIÊNIO 2025-2026