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← Água Boa (MT)

materia nº 44/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaIndicam ao Excelentíssimo Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia ao Ilustríssimo Senhor Gilson Cezar Galle, Secretário Adjunto de Tributação e a Ilustríssima Senhora Fernanda Gasparetto Farias, Secretária Municipal de Finanças, em conformidade com o artigo 35 da Lei Federal nº 11.445/2007 e suas alterações posteriores, apresentar a seguinte indicação para a revogação da Lei nº 1654, de 16 de novembro de 2021, que “Institui a taxa de coleta, remoção, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos (TRS) no município de Água Boa”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - SAPL
Nº | 0000150/2025 DATA 20/02/2025 HORA 17:25:13
X | INDICAÇÃO REQUERIMENTO MOÇÃO
INDICAÇÃO Nº 044/2025
AUTORIA: Vereador Sebastião Sérgio dos Reis de Paula (PP) — Em coautoria com o
Vereador Ronaldo Portella de Lima (PP)
Os Vereadores que estas subscrevem vêm, na forma regimental em vigor, solicitar
à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, o envio deste expediente ao Excelentíssimo
Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia ao Ilustríssimo
Senhor Gilson Cezar Galle, Secretário Adjunto de Tributação e a Ilustríssima Senhora
Fernanda Gasparetto Farias, Secretária Municipal de Finanças, em conformidade com
o artigo 35 da Lei Federal nº 11.445/2007 e suas alterações posteriores, apresentar a
seguinte indicação para a revogação da Lei nº 1654, de 16 de novembro de 2021, que
“Institui a taxa de coleta, remoção, transporte, tratamento e destinação final de resíduos
sólidos (TRS) no município de Água Boa”.
JUSTIFICATIVA:
A aplicação da taxa de TRS representa um acréscimo no custo para os cidadãos,
principalmente aqueles em situação de vulnerabilidade econômica. A cobrança adicional
tem gerado dificuldades financeiras para os moradores, especialmente os que já enfrentam
dificuldades para cumprir com outras obrigações tributárias e despesas essenciais.
Considerando a aplicação da Lei Federal nº 11.445/2007 e suas modificações, é
necessário revisar a política pública de saneamento, para que o Município de Água Boa
possa encontrar soluções mais adequadas, que atendam às necessidades da população sem
onerar excessivamente o orçamento das famílias.
Diante do exposto, solicitamos que analisem a possibilidade de revogação da Lei nº
1654/2021, com a implementação de políticas públicas mais eficazes, justas e
transparentes para o tratamento de resíduos sólidos no Município de Água Boa.
Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 06 de março de 2025.
Sebastião Sérgio dos Reis de Paula Rona te à de Lima
Vereador Autor (PP) Vere Mo) E tubo p (PP)
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ENDEREÇO: RUA 9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
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BIÊNIO 2025-2026

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