CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2025
De 06 de março de 2025 E Sar ; É
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AUTORIA: MESA DIRETORA. taço rem missão Gera
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
PROCURADORIA DA MULHER NO ÂMBITO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-
MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Presidente da Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso, faz saber
que o Plenário APROVOU e ela no uso de suas atribuições legais, constante na Lei
Orgânica Municipal PROMULGA a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal
de Água Boa/MT.
Parágrafo único A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum
outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de
toda a estrutura da Câmara Municipal de Água Boa
Art. 2º. A Procuradoria da Mulher será constituída por 01 (uma) Procuradora da
Mulher e 01 (uma) Procuradora Adjunta, que serão eleita pelo Poder Legislativo
Municipal a cada 02 (dois) anos.
8 1º O mandato da Procuradora da Mulher acompanhará a periodicidade da eleição
da Mesa Diretora.
$ 2º Na ausência de vereadora para assumir a função de Procuradora da Mulher
poderá a Presidente nomear servidora da Câmara Municipal de Água Boa ou vereador.
Art. 3º. Compete à Procuradora da Mulher zelar pela participação mais efetiva
das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda:
I- Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de
violências e discriminação contra a mulher;
II — Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal, que
visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas
educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;
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HI — cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados,
voltados à implementação de políticas para as mulheres;
IV — Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e
discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na
política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às
Comissões da Câmara Municipal.
Art. 4º. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher
terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 5º. A suplente de vereadora que assumir o mandato em caráter provisório
não poderá ser escolhida para Procuradora da Mulher.
Art. 6º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a
nomeação imediata da procuradora.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores
O proposto cria a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de
Água Boa e tem como base a Procuradoria da Mulher criada pela Câmara dos Deputados,
a fim de que seja implementada ações para uma participação mais ativa das mulheres na
vida política.
Desta forma, o fortalecimento da democracia depende da sua melhor
representatividade. Por isso, o objetivo da Procuradoria da Mulher é ampliar a presença
de mulheres na política e garantir que as vozes das poucas parlamentares hoje eleitas
sejam ouvidas. Lamentavelmente, apesar de as mulheres serem mais da metade da
população e representarem 52% (cinquenta e dois por cento) do eleitorado nacional, a
Câmara dos Deputados possui apenas 18% (dezoito por cento) de mulheres, o Senado
Federal 13% (treze por cento) e no âmbito municipal das 58,3 mil vagas, 10,6mil (18,24%
estão ocupadas por mulheres.
Cumpre também destacar, que a Procuradoria da Mulher tem também como
competência receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de
violências e discriminação contra a mulher e cooperar na promoção dos direitos das
mulheres, a fim implementar ações de combate a qualquer forma de violência contra a
mulher.
Em razão disso, a criação da Procuradoria da Mulher tem o intuito de ampliar a
rede de proteção das mulheres no município de Água Boa e promover um espaço de
discussão de políticas mais igualitárias e justas.
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Cumpre registrar que o presente projeto de resolução segue as orientações da
Procuradoria da Mulher da Câmara dos Deputados que desenvolve ações de incentivo
para criação de Procuradorias da Mulher nas Assembleias Legislativas e nas Câmara
Municipais.
É fundamental ampliar e dar maior visibilidade às estratégias de empoderamento
feminino e de defesa dos direitos das mulheres, unindo esforços para que esse trabalho
alcance cada vez mais pessoas.
Em suma, a Procuradoria da Mulher visa promover ações coletivas com o objetivo
de acabar definitivamente com o preconceito, a discriminação e todo tipo de violência a
que estão submetidas as mulheres em nosso país.
Concluindo, submetemos o presente projeto de resolução à elevada apreciação dos
nobres vereadores que integram esta Casa Legislativa.
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Água Boa-MT, aos 06 de março
de 2025.
A
Nai: AN (REINER FOSCHIERA
2º Secretária
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