| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | Indica ao Excelentíssimo Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia ao Ilustríssimo Senhor Gilson Cezar Galle, Secretário Adjunto de Tributação, indicando que a cobrança da taxa anual de Alvará, no ano de abertura da empresa, seja proporcional ao mês de início das atividades. |
| native_id | 6486 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT PODER LEGISLATIVO COMPROVANTE DE PROTOCOLO - SAPL Nº | 000218/2025 | DATA 11/03/2025 HORA | 17:14:24 X | INDICAÇÃO REQUERIMENTO | MOÇÃO INDICAÇÃO Nº 064/2025 AUTORIA: Vereador Ronaldo Portella de Lima (PP) O Vereador que este subscreve, vem, na forma regimental em vigor, solicitar à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, o envio deste expediente ao Excelentíssimo Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia ao Ilustríssimo Senhor Gilson Cezar Galle, Secretário Adjunto de Tributação, indicando que a cobrança da taxa anual de Alvará, no ano de abertura da empresa, seja proporcional ao mês de início das atividades. JUSTIFICATIVA: A proposta apresentada visa ajustar a cobrança da taxa anual de Alvará, de forma que, no ano de abertura da empresa, a taxa seja proporcional ao mês de início das atividades. Atualmente, as empresas que iniciam suas atividades em meses posteriores ao início do ano acabam pagando a totalidade da taxa, o que pode representar um ônus excessivo, considerando que o uso efetivo do alvará ocorre de forma parcial no ano de abertura. Com a mudança sugerida, a cobrança seria ajustada à realidade da atividade econômica da empresa, uma vez que a utilização do alvará ocorre de forma proporcional ao período em que a empresa está realmente em operação. Isso promoveria um tratamento mais justo e equitativo para os empreendedores, além de incentivar o formalização de novos negócios, uma vez que a redução da carga tributária inicial pode representar um alívio financeiro, especialmente para microempresas e pequenas empresas que estão começando suas atividades. Portanto, a solicitação busca promover a justiça fiscal, corrigindo uma distorção na cobrança da taxa, e ao mesmo tempo, estimular o desenvolvimento de novos empreendimentos no município Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 17 de março de 2025. ENDEREÇO: RUAS, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT + CEP: 78635-000 CIDADANIA TELEFONE: (66) 3468-1113 - WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668 E DESENVOLVIMENTO E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR + - As «MT. (0) A.MT.LEG.BR + SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR BIÊNIO.