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materia nº 1878/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1878 / 2025
Date 2025-03-17
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR, MEDIANTE FORMALIZAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO, FOMENTO OU COOPERAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL QUE ESPECIFICA PARA CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id6497

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-14 Norma promulgada — Norma Sancionada. Projeto arquivado.
2025-04-11 Proposição aprovada — Em sessão Extraordinária do dia 11/04/2025, o presente projeto foi aprovado. Segue para sanção do Executivo.
2025-04-07 Parecer favorável da comissão — Após análise da Comissão Geral em reunião Ordinária do dia 07/04/2025, foi exarado parecer favorável. Segue para votação em próxima sessão.
2025-03-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — Após análise em Reunião Ordinária da Comissão Geral no dia 17/03/2025, decidiu-se por permanecer o referido na presente comissão para melhor análise.
2025-03-17 Encaminhado para a Comissão Geral — Projeto lido em sessão ordinária do dia 17/03/2025 e, segue para análise em reunião da comissão geral.
2025-03-10 Aguardando apresentação em Plenário — Projeto protocolizado na Câmara Municipal no dia 10/03/2025. Segue para leitura em Sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-11T11:09:53.827658-03:00 Aprovado por Unanimidade. 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 079/2025/GP-AB
Água Boa, 10 de março de 2025.
À Sua Excelência a Senhora
Vereadora
REJANE SCHNEIDER GARCIA
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa-MT
Senhora Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa
Legislativa, o Projeto de Lei nº 1878, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
transferir, mediante formalização de Termo de Colaboração, Fomento ou
Cooperação, recursos financeiros a Organização da Sociedade Civil que
especifica, para consecução de finalidades de interesse público e dá outras
providências”, acompanhado da respectiva mensagem para análise e aprovação do
plenário dessa casa.
Atenciosamente,
MARIANO KOLA WICZ FILHO
Prefeito Municipal
cipal de Água Boa - MT
E
pa [e
EESTOROLO GERAL 215/2025 P
o
Sa
/03/2025 - Horário: 15:44
Legislativo
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT e
Fone: (66) 3468-6400 DN AGUABOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br % RO)
CNPJ: 15.023.898/0001-90
GESTÃO 2025/2028 — — —
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL Nº “DE 4 2 DE DE
(Projeto de Lei nº 1878, de 1 10 de março de 2025, 2025, do Executivo)
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
transferir, mediante formalização de Termo de
Colaboração, Fomento ou Cooperação, recursos
financeiros a Organização da Sociedade Civil
que especifica, para consecução de finalidades
de interesse público e dá outras providências.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso das suas atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que
a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia......... , aprovou e eu sanciono a
seguinte lei;
Art. 1º - Esta Lei institui norma para instrumentalização de parceria entre a
Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil, em regime de
mútua cooperação, para consecução de finalidades de interesse público e recíproco,
mediante a execução de atividades ou projetos previamente estabelecidos em planos
de trabalhos inseridos em Termo de Colaboração, Fomento ou Cooperação com base
na Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, a ser celebrado
com a entidade Associação dos Servidores Públicos Municipais, inscrita no CNPJ nº
26.562.637/0001-65.
Parágrafo único. Para a transferência de recursos financeiros, fica o Município
autorizado a formalizar Termo de Colaboração, Fomento ou Cooperação, previsto na
Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, mediante dispensa
ou inexigibilidade presente as hipóteses previstas nos arts. 30 e 31 da citada Lei
Federal.
Art. 2º - Os recursos financeiros a serem transferidos tem por objetivo custear as
atividades de índole social, desenvolvidas pela entidade, nos termos do plano de
trabalho elaborados pela Administração Pública.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria, a qual poderá ser suplementada, se necessário for.
Art. 4º - A Organização da Sociedade Civil parceira deverá prestar contas ao
Município e aos órgãos de controle e fiscalização dos repasses que lhe fora feito, nos
termos da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei Federal nº 13.204/15 e desta
Lei.
Art. 5º - Na formalização da parceria com a entidade, para execução de seu plano de
trabalho, serão obedecidas as seguintes diretrizes:
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
a
Fone: (66) 3468-6400 A “BR ÁGUABOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraMDaguaboa.mt.gov.br ç RO) ;
CNPJ: 15.023.898/0001-90
GESTÃO 2025/2028
- ESTADO DE MATO GROSSO
£ PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
| - a promoção, o fortalecimento institucional, a capacitação e o incentivo à
organização da sociedade civil para a cooperação com o poder público;
Il - a priorização do controle de resultados;
Il - o incentivo ao uso de recursos atualizados de tecnologias de informação e
comunicação;
IV - o fortalecimento das ações de cooperação institucional entre os entes federados
nas relações com as organizações da sociedade civil;
V - o estabelecimento de mecanismos que ampliem a gestão de informação,
transparência e publicidade;
VI - a ação integrada, complementar e descentralizada, de recursos e ações, entre os
entes da Federação, evitando sobreposição de iniciativas e fragmentação de recursos;
VII - a sensibilização, a capacitação, o aprofundamento e o aperfeiçoamento do
trabalho de gestores públicos, na implementação de atividades e projetos de interesse
público e relevância social com organizações da sociedade civil,
VIII - a adoção de práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes para
coibir a obtenção, individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens indevidos;
IX - a promoção de soluções derivadas da aplicação de conhecimentos, da ciência e
tecnologia e da inovação para atender necessidades e demandas de maior qualidade
de vida da população em situação de desigualdade social.
Art. 6º - Fica o Setor Contábil Municipal autorizado a inserir as despesas decorrentes
da execução da presente Lei nos anexos do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes
Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 10 de março de 2025.
KIEWICZ FILHO
unicipal
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 É
TS ÁGUABOA
:Q9)
— GESTÃO 2025/2028
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1878, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Excelentíssima Senhora Presidente.
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame
e deliberação dessa Casa de Leis, o Projeto de Lei Nº 1878, que “Autoriza o Poder
Executivo Municipal a transferir, mediante formalização de Termo de
Colaboração, Fomento ou Cooperação, recursos financeiros a Organização da
Sociedade Civil que especifica, para consecução de finalidades de interesse
público e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei visa promover a instalação em 2025 de um Playgroud infantil
e uma Academia ao ar livre no espaço da Associação dos Servidores Públicos
Municipais (ASPM), sendo:
Projeto 1: Playgroud infantil
Público: Disponibilização para mais de 2.000 alunos do ensino infantil da rede pública
municipal da cidade e do interior.
Objetivo: Oferecer lazer e atividades de qualidade as crianças de 03 a 12 anos.
Valor do Projeto: R$ 39.200,00 (trinta e nove mil e duzentos reais).
Contrapartida da Convenente: Frete, disponibilização da área, montagem e
construções necessárias para instalação do playground, como, areia, cercamento,
complementos, manutenções e limpezas diárias.
Prazo de execução: 3 (três) meses.
Os alunos de todas as Escolas Públicas Municipais da cidade e do interior utilizam as
dependências da ASPM, que envolvem piscinas, campos de futebol, salão social,
quadras de areia, quadras de tennis, quiosques, cozinha, etc., o que certamente é
uma vivência única para eles.
Vale lembrar que, os parques infantis são espaços onde a maioria das crianças
começam a aprender e a explorar a socialização, de trabalhar a coordenação motora
e o de aprimorar as capacidades sensoriais. Ressaltando que, o parquinho de madeira
instalado pela Prefeitura Municipal na década de 90, teve que ser demolido para evitar
riscos de acidentes devido as péssimas condições.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
e
Fone: (66) 3468-6400 BA AGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br k RO)
- CNPJ: 15.023.898/0001-90 ( TÃO rastos
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Projeto 2: Academia ao ar livre
Público: Disponibilização para 990 servidores públicos municipais da Prefeitura e
Câmara Municipal e seus dependentes, além do Grupo da melhor idade a qual a
ASPM cede seus espaços para a Secretaria Municipal de Ação Social para realização
de festas temáticas, bailes da melhor idade, miss melhor idade, confraternizações
entre outros.
Objetivo: Promover a qualidade de vida, a saúde e o bem-estar dos participantes.
Valor do Projeto: R$ 50.625,00 (cinquenta mil e seiscentos e vinte e cinco reais)
Contrapartida da Convenente: Frete, disponibilização da área e obras necessárias
para instalação do Academia ao ar livre, como piso, pintura, cercamento,
complementos, manutenções e limpeza diária.
Prazo de execução: 4 (quatro) meses.
Já o Projeto 2, visa promover ações que diminuam o sedentarismo e as doenças a ele
associadas, um dos maiores problemas enfrentados na atualidade, bem como,
proporcionar a prática esportiva e colaborar para o bem estar aos servidores públicos
municipais.
Novos projetos poderão ser apresentados para os exercícios subsequentes, mediante
autorização do Gestor e atendimentos dos requisitos fixados no presente Projeto de
Lei Municipal e Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei Federal nº 13.204/15,
sempre condicionado ao interesse público e benefícios para a sociedade.
Proponho o presente Projeto de Lei e manifesto minha confiança na compreensão de
sua importância, rogando pela aprovação por parte dos nobres colegas vereadores.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraMDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
El ÁGUA BOA
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