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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-17
Ementa“DEFINE O REGULAMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id6507

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-11 Proposição aprovada — Em sessão Extraordinária do dia 11/04/2025, o presente projeto foi aprovado. Segue para sanção interna.
2025-04-07 Parecer favorável da comissão — Após análise da Comissão Geral em reunião Ordinária do dia 07/04/2025, foi exarado parecer favorável. Segue para votação em próxima sessão.
2025-03-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — Após análise em Reunião Ordinária da Comissão Geral no dia 17/03/2025, decidiu-se por permanecer o referido na presente comissão para melhor análise.
2025-03-17 Encaminhado para a Comissão Geral — Projeto lido em Sessão Ordinária do dia 17/03/2025 e, segue para análise na Comissão Geral.
2025-03-13 Aguardando apresentação em Plenário — Projeto protocolizado no dia 13/03/2025. Segue para leitura em Sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-11T11:17:36.240716-03:00 Aprovado por Unanimidade. 6 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2025
De 17 de março de 2025
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal.
“DEFINE | O REGULAMENTO | DA
AUDIÊNCIA PÚBLICA NA CÂMARA
MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT E, DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
Vereadora Rejane Schneider Garcia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
que lhe são conferidas e, em consonância com o art. 45, VI, da Lei Orgânica, FAZ
SABER, que o Plenário da Câmara Municipal aprovou em Sessão Ordinária do dia
Mo e asSeaçs 04 e SRRDES DES RA aee e Ela Promulga o seguinte Decreto Legislativo:
REGULAMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. A Audiência Pública será promovida pela Câmara Municipal de Água
Boa-MT, sendo a Mesa Diretora, com participação dos vereadores autores, responsáveis
por sua organização.
Art. 2º. A Audiência Pública realizar-se-á com a finalidade de obter dados,
subsídios, informações, sugestões, críticas ou propostas concernentes a temas de interesse
público, conforme definido no edital de convocação.
Art. 3º. A Audiência Pública ocorrerá, em regra geral, no plenário da Câmara
Municipal, com convocação prévia de 10 (dez) dias de sua realização.
Art. 4º. A Audiência Pública será realizada com exposições e debates orais, na
forma disciplinada neste regulamento, sendo facultada apresentação de perguntas escritas
e manifestações orais por parte do público presente.
Art. 5º. Serão convidados a participar da Audiência Pública a sociedade civil,
órgãos públicos ligados às questões debatidas, entidades representativas da sociedade e
de setores interessados nas áreas objeto das discussões, bem como todo e qualquer
cidadão que se interesse pelo tema.
aprovado por U
gm Sessão E
CÂMARA MUNICIPAL DE AGUA BOA - MT + CNPJ: 00.964.924/0001-08 CID, AD ANIA
ENDEREÇO: RUAS, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT + CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 - OUVIDORIA: (66) 3468-2668 E DESENVOLVIMENTO
E-MAIL: CAMARAGAGUABOA MT.LEG.BR * SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR EEE BIÊNIO 2025-2026
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO
Art. 6º. Caberá a Mesa Diretora da Câmara Municipal definir a presidência dos
trabalhos e dos debates referente a Audiência Pública designada, nos termos definidos
neste regulamento.
$ 1º, Preferencialmente a audiência será presidida pelo autor do requerimento que
a solicitou.
$ 2º. São prerrogativas do presidente da Audiência Pública:
I— Designar um secretário de mesa para que auxilie nos trabalhos;
Il — Realizar uma apresentação de objetivos e regras de funcionamento da
Audiência Pública, ordenando o curso dos debates;
III — Convidar para participar da mesa ou conceder a palavra, a qualquer momento,
os convidados que possam auxiliar no debate, bem como esclarecer temas técnicos.
IV — Modificar a ordem das exposições, por razões de melhor organização;
V — Exigir, em qualquer etapa do procedimento, a unificação das exposições das
partes com interesses em comum e, em caso de divergências entre elas, decidir a respeito
do responsável pela exposição;
VI — Decidir sobre a pertinência das intervenções escritas e orais com o objeto em
debate e a aceitação ou não de participantes não inscritos, em atenção à boa ordem do
procedimento e respeitando o direito de livre manifestação dos cidadãos;
VII — Dispor sobre a interrupção, suspensão, prorrogação ou postergação da
Audiência, bem como da sua reabertura ou continuação quando for conveniente;
XI — Declarar o fim da Audiência Pública.
8 3º. São deveres da Audiência Pública:
I - Garantir a palavra a todos os participantes responsáveis pela organização e
explanação da Audiência Pública, em conformidade com o tempo definido pelo
presidente;
II — Garantir a participação democrática da sociedade e encaminhar os resultados
da Audiência Pública aos interessados.
CÂMARA MUNICIPAL DE A'GUA BOA - MT + CNPJ: 00.964.924/0001-08 CIDADANI A
ENDEREÇO: RUA9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT + CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668 E DESENVOLVIMENTO
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR + SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR BIÊNIO 2025-2026
RT O DO O
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PODER LEGISLATIVO
TÍTULO II
DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO
Art. 7º A presença na Audiência Pública será aberta a todos os interessados.
I - Aberto os trabalhos, cumpre ao secretário indicado a leitura do requerimento
que originou a Audiência Pública.
H - A Audiência Pública terá três momentos: composição da mesa, execução do
hino nacional ou municipal e explanação do evento pelo presidente dos trabalhos e
convidados.
Art. 8º. Para participação nos debates durante a Audiência Pública, por meio do
uso da palavra ou manifestação por escrito, os interessados, necessariamente, devem fazer
sua inscrição, mediante formulário próprio no local do evento.
8 1º No dia do evento serão recebidas inscrições até o final das exposições sobre
o tema, objeto do evento.
82º A ordem de inscrição determinará a ordem de participação dos inscritos,
sendo o controle realizado pelo secretário conforme ordem crescente de numeração.
83º O secretário de mesa será o responsável pelo controle das inscrições, podendo,
quando solicitado, informar ao inscrito de sua posição na lista geral.
8 4º Na hipótese de haver interessados em fazer uso da palavra, caberá
exclusivamente ao presidente da mesa, permitir ou não, sua manifestação.
8 5º Nos debates, o inscrito terá 3 (três) minutos para defender a sua ideia, com
direito a réplica de 2 (dois) minutos e tréplica de 2 (dois) minutos.
CAPÍTULO II
DO PROCEDIMENTO
Art. 9º. A Audiência Pública terá seus trabalhos iniciados com a composição da
mesa.
CÂMARA MUNICIPAL DE A“GUA BOA - MT * CNPJ: 00.964.924/0001-08 CID, AD, ANIA
ENDEREÇO: RUA 9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 « WHATSAPP: (66) 3468-1113 « OUVIDORIA: (66) 3468-2668 E DESENVOLVIMENTO
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR + SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR BIÊNIO 2025-2026
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PODER LEGISLATIVO
Parágrafo único. Serão integrantes da mesa o Prefeito Municipal ou
representante, o Presidente da Câmara Municipal, entidades convocadas ou convidadas,
além do presidente e do secretário da Audiência Pública designada.
Art. 10. Após a composição da mesa, será iniciado o procedimento com a abertura
formal da Audiência Pública, com breve explicação das normas que a regerão e demais
informações necessárias e úteis para a condução dos trabalhos.
$ 1º A critério do Presidente da Audiência Pública, poderá ser executado o Hino
Nacional ou Municipal.
$ 2º Ao final dos trabalhos, será subscrita uma ata pelo secretário da mesa,
formalizando todos os trabalhos desenvolvidos, sendo o presidente responsável pela sua
divulgação e publicidade, tornando disponível no site da Câmara Municipal em até 15
(quinze) dias após a realização da Audiência Pública.
CAPITULO HI
DA PUBLICIDADE
Art. 11. O comunicado de convite da Audiência Pública deverá ter ampla
publicidade nos meios de comunicação locais e site da Câmara Municipal.
Art. 12. É facultado aos organizadores da Audiência Pública convidar
especialistas, pesquisadores, técnicos, associações ou entidades civis com notória atuação
nas áreas afetas ao tema a ser debatido para comparecerem na qualidade de convidados.
Art. 13. A Audiência Pública terá acesso livre a qualquer pessoa, bem como aos
meios de comunicação, respeitados os limites impostos pelas instalações físicas do local
de realização.
Parágrafo único. Serão permitidas filmagens, gravações ou outras formas de
registro, desde que autorizadas pelo presidente da Audiência Pública designada.
Art. 14. A Audiência Pública terá duração máxima de três (3) horas.
CAPITULO IV
DAS EMENDAS APRESENTADAS
Art. 15. Todas as propostas apresentadas, serão analisadas durante a Audiência
Pública, ficando a critério da presidência o acolhimento ou não das proposições sugeridas.
CÂMARA MUNICIPAL DE AGUA BOA - MT CNPJ: 00.964.924/0001-08 CID, AD, ANI A
ENDEREÇO: RUA9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT » CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 « WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668 E DESENVOLVIMENTO
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PODER LEGISLATIVO
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. As deliberações, opiniões, sugestões, críticas ou informações emitidas no
evento ou em decorrência deste terão a finalidade de melhorar a atuação da Administração
Pública, contribuindo para observância dos princípios da transparência, isonomia, e
eficiência, assegurando a participação popular na forma da condução do interesse público.
Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
As Audiências Públicas são importantes, na medida em que permitem a população
participar na formulação de politicas públicas.
Dentre as principais características de uma Audiência Pública podemos elencar:
e As Audiências Públicas estimulam a participação popular;
e Garantem maior transparência aos processos de elaboração de leis e
projetos;
Promovem a inclusão social;
Contribuem para a efetividade dos preceitos constitucionais;
Contribuem para o fortalecimento da imagem da administração pública;
e Transformam-se em uma opção de voz ativa da população.
Pelo exposto, apresentamos o presente projeto de decreto legislativo, visando
regulamentar as Audiências Públicas, transformando-as em efetivo canal à participação
popular e fortalecimento da democracia.
a AR
AINLE cr REINHER FOSCHIERA (MDB)
Segunda Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE A'GUA BOA - MT * CNPJ: 00.964.924/0001-08 CID, AD ANI A
ENDEREÇO: RUA 9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT + CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 * WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (56) 3468-2668 E DESENVOLVIMENTO
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