CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2025
De 06 de março de 2025
Aprovado por sd
Autoria: RO Schneider Garcia (PSDB)
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v EMPREENDEDORISMO.”
A Presidente da Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso, faz saber
que o Plenário APROVOU e ela no uso de suas atribuições legais, constante na Lei
Orgânica Municipal PROMULGA a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica criada, no âmbito da câmara municipal de Água Boa-MT, em caráter
temporário até o termino desta legislatura, a Frente Parlamentar Municipal em Defesa do
Comércio, Serviços e Empreendedorismo.
Art. 2º - Constitui-se como finalidade da Frente Parlamentar Municipal em Defesa
do Comércio, Serviços e Empreendedorismo criar um espaço de debate para as questões
relacionadas a promoção e defesa dos interesses do setor.
Art. 3º - A “Frente Parlamentar Municipal em Defesa do Comércio, Serviços e
, Empreendedorismo” tem os seguintes objetivos:
I. Promover ações com vistas a aprimorar a legislação municipal, de modo a
fomentar o crescimento do setor de comércio e serviços;
IL Apoiar a simplificação da carga tributária, a desburocratização, a livre
iniciativa, o estimulo à qualificação profissional. Discutir, acompanhar,
apoiar ou propor a tramitação de respostas legislativas;
WI. Realizar ou apoiar a realização de seminários, debates e outros eventos
que tratem de temas importantes para a Frente Parlamentar;
IV. —Articular e integrar as atividades da “Frente Parlamentar Municipal em
Defesa do Comércio, Serviços e Empreendedorismo” com as ações do
Governo ou da sociedade civil, voltadas para o tema do comércio, serviço
e empreendedorismo;
V. Estimular e valorizar a participação ampla e democrática da sociedade nas
discussões dos assuntos pertinentes à Frente Parlamentar.
CÂMARA MUNICIPAL DE AGUA BOA - MT + CNPJ: 00.964.924/0001-08 CID
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PODER LEGISLATIVO
Art. 4º - A Frente será composta por integrantes indicados pelos partidos políticos
com representação na Câmara Municipal.
Parágrafo Único - A Frente Parlamentar poderá convidar parlamentares de outras
esferas da federação par participar de suas atividades.
Art. 5º - A Frente Parlamentar se reunirá com periodicidade e local definidos por
seus integrantes, também definirão regulamento par o seu funcionamento, elaborado e
aprovado por seus membros.
Art. 6º - As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas
periodicamente, nas datas e locais estabelecidos por seus membros, podendo contar com
a participação de munícipes e organizações representativas.
Art. 7º - Serão Produzidos relatórios das atividades da Frente, com sumário das
conclusões de cada uma das reuniões, simpósios, debates, seminários, visitas de campo
ou encontros, publicados pela Câmara Municipal de Água Boa-MT.
Art. 8º - A Câmara Municipal disponibilizará os meios adequados para o
funcionamento e a divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar.
Art. 9º - A Frente Parlamentar extinguir-se-á ao término da legislatura em vigor,
ou seja, em 31/12/2026.
Art. 10 - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações
próprias consignadas no Orçamento.
Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O objetivo do presente Projeto de Resolução, basicamente, é simplificar os atos
e procedimentos administrativos realizados perante os órgãos públicos, suprimindo
formalidades ou exigências que tornavam as solicitações lentas e burocráticas.
Além de ter como objetivo de apoiar a realização de seminários, debates ou
outros eventos que tratem de temas importantes para a frente parlamentar; estimular e
aproximar o poder legislativo aos comerciantes locais e a população em geral para que
possam sempre participar das discussões de assuntos pertinentes a população e aos
comerciantes em geral, priorizando sempre a defesa ao comércio local.
6 de março de 2025.
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