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materia nº 1/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaModifica-se no Art. 8º, do Projeto de Lei Legislativo nº 007/2025, de 17 de fevereiro de 2025, de autoria do Vereador Sebastião Sérgio dos Reis de Paula (PP), que “DEFINE BENEFÍCIOS E PRIORIDADES PARA AS ‘MÃES SOLO” NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e, que passa a ter a seguinte redação: Onde “lia-se”: Art. 8º - Os Municípios deverão, no preenchimento de vagas para alunos da educação infantil, dispensar atendimento prioritário aos filhos de mãe solo, a fim de favorecer sua disponibilidade para inserção no mercado de trabalho. Passa-se “a ler”: Art. 8º - O Município deverá, no preenchimento de vagas para alunos da educação infantil,parcial/integral, dispensar atendimento prioritário aos filhos de mãe solo, oferecendo, no mínimo dois por cento do total de vagas ofertadas,a fim de favorecer sua disponibilidade para inserção no mercado de trabalho.
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2025-05-05T08:55:50.827734-03:00 Aprovado por Unanimidade. 10 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2025
AUTORIA: Vereadora Nubia Rosana Reinher Foschiera (MDB)
Modifica-se no Art. 8º, do Projeto de Lei Legislativo nº 007/2025, de 17 de
fevereiro de 2025, de autoria do Vereador Sebastião Sérgio dos Reis de Paula (PP),
que “DEFINE BENEFÍCIOS E PRIORIDADES PARA AS “MÃES SOLO” NO
MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e, que passa a
ter a seguinte redação:
Onde “lia-se”:
Art. 8º - Os Municípios deverão, no preenchimento de vagas para alunos da
educação infantil, dispensar atendimento prioritário aos filhos de mãe solo, a fim
de favorecer sua disponibilidade para inserção no mercado de trabalho.
Passa-se “a ler”:
Art. 8º - O Município deverá, no preenchimento de vagas para alunos da
educação infantil parcial/integral, dispensar atendimento prioritário aos filhos
de mãe solo, oferecendo, no mínimo dois por cento do total de vagas ofertadas,a
fim de favorecer sua disponibilidade para inserção no mercado de trabalho.
JUSTIFICATIVA
Elaboramos a presente emenda, no sentido de garantir um percentual minimo às
mães solos, incluindo a educação infantil tanto parcial quanto integral
Sala da Comissão Geral “Doracy Roberto Silveira”, aos 17 de março de 2025
E
Vereadora Autora (MDB) Unan ade
aprovado por Ss
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