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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 083/2025/GP-AB
Água Boa, 21 de março de 2025.
À Sua Excelência a Senhora
Vereadora
REJANE SCHNEIDER GARCIA
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa-MT
Senhora Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa
Legislativa, o Projeto de Lei nº 1879, que “Altera a Lei Municipal nº 1.772 de 22 de
novembro de 2022 e dá outras providências”, acompanhado da respectiva
mensagem para análise e aprovação do plenário dessa casa.
Atenciosamente,
ra Municipal de Água Boa - -MT
ce
TOCOLO GERAL 261/2025
Data: 21/03/2025 - Horário: 09:25
Legislativo
Ave.
HametR. de Moura
Matrícula: 000012
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI NºS... DE uses |) DE 2025.
(Projeto de Lei nº 1879, de 21 de março de 2025, do Executivo)
M | de
| a A ata “Altera a Lei Municipal nº 1.772 de 22 de novembro
PROTOCOLO GERAL 261/2025 de 2022 e dá outras providências”.
Data: 21/03/2025 - Horário: 09:25
Legislativo
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal, em sessão de .... de... 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Esta lei dispõe sobre a alteração de dispositivo da lei municipal nº 1.772 de 22 de
novembro de 2022.
Art. 2º - o Artigo 2º da lei 1.772 /2022 passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º A regularização de imóveis livres de ônus junto ao Poder Executivo
Municipal deverá ocorrer até a data de 31/12/2028.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 21 de março de 2025.
ANTÔNIO LOPES
Secretário d nistração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 ÁGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
1) PREFEITURA
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Projeto de Lei nº 1879, de 21 de março de 2025, do Executivo
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Cumpre-nos por meio do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis,
Projeto de Lei nº 1879, de 21 de março de 2025, do Executivo que “Altera o Art. 2º da
Lei Municipal nº 1.772/2022 e dá outras providências”.
A presente proposta de alteração é de suma importância para o avanço
contínuo do processo de regularização fundiária dos imóveis no município de Água Boa.
Este processo é vital para assegurar a segurança jurídica, promover a justiça social, e
fomentar o desenvolvimento urbano sustentável em nossa cidade.
Muitos imóveis no Setor Industrial foram regularizados por meio da
referida lei, no entanto, ainda há um número significativo de propriedades que precisam
ser regularizadas. Assim, visando atender esta demanda remanescente, propomos a
extensão do prazo de adesão à regularização de que trata a lei.
Essa extensão de prazo é crucial para permitir que todos os proprietários
interessados possam beneficiar-se deste importante programa, garantindo a inclusão
social e a melhoria das condições de vida da população.
Diante do exposto, solicitamos respeitosamente aos Nobres Vereadores a
apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, reafirmando nosso compromisso com o
desenvolvimento e bem-estar de Água Boa.
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT 2] ÁGUA BOA
À, B) PREFEITURA
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
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