PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 85/2025/GP-AB
Água Boa, 25 de março de 2025.
À Sua Excelência a Senhora
Vereadora
REJANE SCHNEIDER GARCIA
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa-MT
Senhora Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, o Projeto de Lei
Complementar nº 251, que “Insere Art. 41B, na Lei Complementar nº 190, de 05 de julho de 2023 e da
outras providencias. ”, acompanhado da respectiva mensagem para análise e aprovação do plenário dessa
casa.
Atenciosamente,
MARIANO KOLA EWICZ FILHO
Prefeito Municipal
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” Câmara Municipal de Água Boa - MT
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“eg PROTOCOLO GERAL 283/2025
Data: 27/03/2025 - Horário: 16:35
Legislativo
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al ÁGUA BOA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR Nº » DE DE DE
(Projeto de Lei Complementar nº 251, de 25 de março de 2025, do Poder Executivo)
“Insere Art. 41B, na Lei Complementar nº
190, de 05 de julho de 2023 e da outras
providencias”,
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em
sessão ordinária do dia .......... , aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Insere Art. 41B, na da Lei Complementar nº 190, de 05 de julho de 2023, que “Dispõe
sobre a reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais do Sistema Unico de
Saúde do Município de Água Boa —- MT e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 41-B - O servidor pertencente à carreira dos Profissionais do Sistema
Único de Saúde efetivo no cargo de Fisioterapeuta/20h e exercendo suas
funções com 30h semanais, poderá optar pelo enquadramento de 30h uma
única vez e para isso terá o prazo de 180 dias contados da publicação desta
lei. Caso o servidor faça a opção, não poderá voltar a carga horária
anterior.
Art. 2º - Os demais artigos mantêm-se inalterados.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos'25 de março de 2025.
Secretário Municipal de Administração
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Tabelas Atuais - Projeto de Lei Complementar 251 de 25 de março de 2025
FISIOTERAEUTA 20 HORAS
CLASSES — VALORES EM R$
os E A E
[à | 524269] 555725] 587181] 6.186,37] 6.500,94]
[2 | 555725] 580069] 622412] 6.557,56] 6.890,99]
6.244,13] 6.597,57] 6.951,01] 7.304,45
4 6.244,13] 6.618,78] 6.993,42] 7.368,07
6.618,78
PASTERE)
8.435,70] 8.
10.430,68
10 9.546,73] 10.119,53 11.265,14
SU
11 10.310,47 12.166,35] 12.784,98
12 11.135,31] 11.803,43] 12.471,55] 13.139,67] 13.807,78
12.137,48
14.420,55
15.718,41
12.865,73
15.285,78
16.661,51
14.870,91
16.151,02
17.604,62
14.322,23
15.667,57
17.016,25
18.547,72
15.050,48
16.464,22
17.881,48
19.490,83
FISIOTERAEUTA 30 HORAS
CLASSES - VALORES EM R$
NÍVEL E
A B
7.863,98] 8.335,82] 8.807,66] 9.279,50] 9.751,34
8.335,82 8.835,97] 9.336,12] 9.836,27] 10.336,42
8.835,97] 9.366,13] 9.896,28] 10.426,44] 10.956,60
9.366,13] 9.928,09] 10.490,06] 11.052,03] 11.614,00
wvjnjm
10.021,77
11.473,91
12.277,10
13.259,26
cojujojun/js
o
10.623,08
11.366,68
12.162,34
13.013,73
14.054,82
mn
o
14.320,00
12 16.702,85
E
[mr
15.179,20
16.393,55
17.705,02
11.224,38
12.010,07
13.750,35] 14.486,98
14.850,37] 15.645,93
16.038,40] 16.897,60
17.321,48] 18.249,42
18.707,19] 19.709,36
12.653,47
11.825,69] 12.426,99
13.296,87
15.223,60
17.756,80
19.177,36
20.711,53
4 18.206,11
3
4 19.844,66
5
19.298,48
21.035,34] 22.226,02
22.928,52
20.390,84] 21.483,21
23.416,70
24.226,36] 25.524,20
16
1:
1 21.630,68
23.577,45] 24.992,10
22.575,58
24.607,38
26.406,74] 27.821,39
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29.236,04
RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 251,
DE 25 de Março de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Cumprimentamos Vossa Excelência e nobres Vereadores, no ensejo em que submetemos mais um
Projeto de Lei Complementar nº 251, que Insere Art. 41B, na Lei Complementar nº 190, de 05 de julho de
2023 e da outras providencias”.
A presente proposição tem por objetivo a alteração da carga horária semanal do CARGO:
Fisioterapeuta 20 Horas Semanais.
Quanto o acréscimo do artigo 41-B, tal proposição se dá principalmente diante dos atendimentos
Fisioterapêuticos principalmente na zona rural. Ressaltado que, muitos dos profissionais que atuam nos
UESF/UBS tem a obrigatoriedade cumprir carga horária de 30 (quarenta) Horas semanais.
Assim, acreditando que este expediente contém todos os elementos necessários até proposição final
de lei, renovamos a Vossa Excelência e aos demais membros deste douto Poder Legislativo, nossos votos de
elevada estima e especial consideração.
MARIANO KOLANK FILHO
Prefeito i
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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