PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 84/2025/GP-AB
Água Boa, 25 de março de 2025.
À Sua Excelência a Senhora
Vereadora
REJANE SCHNEIDER GARCIA
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa-MT
Senhora Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa,
o Projeto de Lei nº 1880, que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA 4 ADERIR AO
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO
GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, acompanhado da respectiva mensagem
para análise e aprovação do plenário dessa casa.
Atenciosamente,
MARIANO KOLAN EWICZ FILHO
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qua! A xa PROTOCOLO GERAL 282/2025
z Data: 27/03/2025 - Horário: 15:01 y
o oeste Administrativo Y
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(5) ÁGUA BOA
tap) PREFEITURA
RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº... DE sssnces DE ........ DE 2025.
(Projeto de Lei nº 1880, de 24 de março de 2025, do Executivo)
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA A ADERIR AO
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS
DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de
-» de..... 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao CONSÓRCIO
INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO,
instituído com fundamento na Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e no Decreto Federal nº
6.017, de 17 de janeiro de 2007, com a finalidade de realizar compras públicas compartilhadas e
desenvolver atividades de interesse comum dos municípios consorciados.
Art. 2º Para os fins do disposto no art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I. Firmar o Termo de Adesão ao Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato
Grosso, obrigando-se a cumprir as disposições estatutárias.
II. Submeter à Assembleia Geral do consórcio o pedido formal de adesão do Município;
HI. Contribuir financeiramente para a manutenção do consórcio, conforme rateio de despesas aprovado
pela Assembleia Geral;
IV. Designar representante oficial do Município para atuar junto ao consórcio, com poderes para
deliberar em nome do Município, nos termos do Estatuto.
Art. 3º A contribuição financeira referida no inciso III do art. 2º desta Lei será consignada em dotação
própria no orçamento municipal, podendo ser custeada com recursos próprios ou de transferências
voluntárias, observadas as disposições legais aplicáveis.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá adotar todas as medidas necessárias para a implementação
e funcionamento do consórcio, inclusive a celebração de contratos, cessão de pessoal, convênios e outros
ajustes necessários ao cumprimento das finalidades do Consórcio Interfederativo de Compras Públicas
do Estado de Mato Grosso.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 24 de março de 2025.
EWICZ FILHO
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MARIANO KOLA
Prefei
SEBASTIÃO A LOPES
Secretário de Administração é Planejamento
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IS ÁGUA BOA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Município de Água Boa, MT a integrar o CONSÓRCIO
INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO,
instrumento jurídico-administrativo que promove a união de esforços entre os municípios consorciados
para a realização de compras públicas de forma compartilhada e eficiente.
A adesão ao consórcio proporciona vantagens significativas, tais como:
1. Economia de Escala: A realização de compras compartilhadas permite a obtenção de bens e
serviços a preços mais competitivos, graças ao aumento do volume das aquisições, gerando
economia para os cofres públicos.
2. Maior Eficiência Administrativa: O consórcio centraliza os processos licitatórios, reduzindo
a carga burocrática individual dos municípios, otimizando tempo e recursos humanos.
3. Suporte Técnico Especializado: O consórcio oferece suporte técnico nas áreas jurídica,
contábil e administrativa, garantindo maior segurança e conformidade legal nos processos de
compras públicas.
4. Atendimento às Necessidades Regionais: Por meio do consórcio, os municípios conseguem
identificar e atender demandas comuns de forma integrada, promovendo o desenvolvimento
regional e solucionando problemas de maneira coletiva.
Além disso, o consórcio segue os princípios constitucionais da eficiência e economicidade, assegurando
que os recursos públicos sejam utilizados de forma responsável e eficaz. A adesão demonstra o
compromisso do Município com a modernização da gestão pública, alinhada às boas práticas
administrativas e ao fortalecimento do municipalismo.
Por meio desta Lei, o Município demonstra seu compromisso com a modernização da gestão pública,
ampliando as possibilidades de acesso a bens e serviços de qualidade e contribuindo para o
desenvolvimento regional.
Diante dessas razões, solicitamos aos nobres Vereadores a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei,
que trará benefícios concretos para o Município e sua população.
Assim, solicitamos a apreciação e aprovação desta proposição legislativa pelos nobres Vereadores.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefe ici
SEBASTIÃO À HO LOPES
Secretário de Administração é Planejamento
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