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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 94/2025/GP-AB
Água Boa, 03 de abril de 2025.
À Sua Excelência a Senhora
Vereadora
REJANE SCHNEIDER GARCIA
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa-MT
Senhora Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, o
Projeto de Lei nº 252, que “Altera a redação do artigo 5º da Lei Complementar nº 155, de 19
de outubro de 2021”, acompanhado da respectiva mensagem para análise e aprovação do
plenário desta casa.
MARIANO KOLANK ICZ FILHO
Prefeito Municipal
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Câmara Municipal ii a Boa - NE
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Rosie GERAL 304/2025 NA
3/04/2025 - Horário: “E
Legislativo
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Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 — GESTÃO 2025/2028
8 ÁGUA BOA
5 PREFEITURA
ME
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR Nº , DE DE DE 2025.
(Projeto de Lei Complementar nº 252, de 03 de abril de 2025, do Executivo).
“Altera a redação do artigo 5º da Lei
Complementar nº 155, de 19 de outubro de
2021.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão
de....... aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 5º da Lei Complementar n.º 155, de 19 de outubro de 2021, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
Art. 5º - Os servidores que não tenham aderido ao Regime de Previdência
Complementar dentro do prazo inicialmente previsto, poderão fazê-lo no
prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação
desta Lei, mediante prévia e expressa opção, nos termos da regulamentação
específica.
Parágrafo Unico: O exercício da opção a que se refere o caput deste artigo
é irrevogável e irretratável, devendo observar o disposto no art. 4º desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 03 DE ABRIL DE 2025.
SEBASTIÃO AN OKOPES
Secretário Municipal dg Administração
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——— GESTÃO 2026/2026 —
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 252, DE 03 DE ABRIL DE 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Ao saudarmos os ilustres membros do Poder Legislativo Municipal, tomamos a
liberdade de encaminhar à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei Complementar que
“Altera a redação do artigo 5º da Lei Complementar nº 155, de 19 de outubro de 2021”.
A presente proposta tem por finalidade readequar a redação do artigo 5º da Lei
Complementar nº 155, de 19 de outubro de 2021, ampliando a possibilidade de adesão ao
Regime de Previdência Complementar (RPC) por parte dos servidores que não tenham optado
pelo regime no prazo originalmente estipulado. A medida busca garantir maior flexibilidade e
equidade na transição ao RPC.
Dessa forma, o Município de Água Boa/MT vem submeter a essa Egrégia Casa de
Leis, a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar para adequação do nosso Regime
Próprio de Previdência Social, sendo assim, solicitamos a apreciação e aprovação deste Projeto
pelos nobres Edis desta Casa de Leis.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 03 DE ABRIL DE 2025.
MARIANO KOLAN K IEWICZ FILHO
Prefeito gi
SEBASTIÃO ANT
Secretário Municipal dg
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à ceia. (RR
PM AGUA BOA
“89 PREFEITURA
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