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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO
EMENDA MODIFICATIVA Nº 003/2025
AUTORIA: Vereadora Josi Paula Koch de Oliveira (PL)
Modifica-se o Art. 6º, do Projeto de Resolução nº 003/2025, de 17 de fevereiro
de 2025, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Água Boa, que
“DISPÕE SOBRE DIRETRIZES PARA PUBLICIDADE NOS CANAIS OFICIAIS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e,
que passa a ter a seguinte redação:
Onde “lia-se”:
Art. 6º - As postagens em mídias sociais devem manter uma linha imparcial,
respeitosa e alinhada ao interesse público, evitando conotação de cunho pessoal, eleitoral
ou promocional.
Passa-se “a ler”:
Art. 6º - As publicações em mídias sociais deverão observar os princípios da
impessoalidade, moralidade e interesse público, mantendo caráter informativo e
institucional, vedada qualquer manifestação de natureza pessoal, político-eleitoral ou
promocional
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem como finalidade aprimorar a redação do artigo, alinhando-
a aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, especialmente os da
impessoalidade, moralidade e atendimento ao interesse público.
Ao substituir termos como "linha imparcial" e "evitando conotação de cunho
pessoal" por expressões mais objetivas e juridicamente consolidadas, como "vedada
qualquer manifestação de natureza pessoal, político-eleitoral ou promocional", a nova
redação confere maior segurança jurídica e clareza quanto aos limites das publicações
institucionais nas mídias sociais.
Além disso, reforça-se o caráter informativo e institucional dessas comunicações,
preservando a finalidade pública dos canais oficiais e prevenindo o uso indevido dessas
ferramentas para promoção pessoal ou partidária. Essa alteração contribui para a
integridade da imagem do Pode gislativo e para o fortalecimento da ética na
comunicação institucional.
bertó SiHveirã”, ads 07 de abril de 2025
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Sala da Comissão Geral|/Doracy
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Vereadora Autora (PL) Ss
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