PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 109/2025/GP-AB
Água Boa, 25 de abril de 2025.
À Sua Excelência a Senhora
Vereadora
REJANE SCHNEIDER GARCIA
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa-MT
Senhora Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, O Projeto de Lei nº
1886, que “CRIA E IMPLANTA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS
MULHERES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, acompanhado da respectiva mensagem para análise e
aprovação do plenário dessa casa.
Atenciosamente,
Câmara Municipal de Água Boa - MT
PROTOCOLO GERAL 381/2025
Data: 28/04/2025 - Horário: 15:40
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an
Mame R. de Moura
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(Projeto de Lei nº 1886, de 25 de abril de 2025, do Executivo)
“CRIA E IMPLANTA A COORDENADORIA
MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS
MULHERES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no
uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de .... de
2025, aprovou e eu sanciono a seguinte lei
Art. 1º- Fica criada, na estrutura organizacional e administrativa da Secretaria Municipal de Assistência
Social, a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres.
Art. 2º- À Coordenadoria, prevista no artigo 1º desta lei, que tem como finalidade assessorar, assistir,
apoiar, articular e acompanhar ações, programas e projetos voltados à mulher, compete:
I Coordenar a política municipal de defesa dos direitos da mulher;
Il, Prestar assessoramento ao Prefeito do Município de Água BoalMT em questões que digam
respeito aos direitos da mulher,
HI, Identificar as instituições de fomento governamentais e não governamentais, em âmbito
nacional € internacional, para serem constatadas, mediante envio de projetos na perspectiva de gênero,
visando solicitação de recursos financeiros para O Município, para atuar nas políticas públicas para as
mulheres;
Iv. Elaborar estudos, pesquisas, pareceres, informações e levantamentos relativos à política da
mulher;
V Selecionar, organizar, registrar e manter as informações referentes à sua área de atuação,
VI. Assessorar a estrutura ou a alteração estrutural do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
(CMDM);
VI, Dar assessoramento a diferentes órgãos do governo e articular programas dirigidos à
mulher em assuntos do seu interesse que envolvam saúde, segurança, emprego, salário, moradia,
educação, agricultura, raça, etnia, comunicação, participação política e outros; prestar assistência aos
programas de capacitação, formação e de conscientização da comunidade, especialmente do funcionalismo
municipal;
vill. — Articular com os órgãos e entidades, visando à integração das suas ações na execução da
Política Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher, atuando na formulação de estratégias e no controle da
execução da política pública;
IX. Coordenar o processo de assessoramento, acompanhamento e monitoramento para à
implementação dos Planos Municipais originários da Política Municipal de Defesa dos Direitosçda Mulher,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
condição de vida da mulher e ao combate aos mecanismos de subordinação e exclusão que sustentam a
sociedade discriminatória visando buscar a promoção da cidadania feminina e da igualdade entre os
gêneros;
XL Orientar o encaminhamento de denúncias relativas à discriminação da mulher;
XII, Promover a realização de estudos e pesquisas, formando um banco de dados sobre as
políticas públicas do gênero;
xl. Prestar apoio e assistência ao diálogo e à discussão com a sociedade civil para articulação
de ações e recursos em políticas de gênero e, ainda, participar de fóruns, encontros, reuniões, seminários e
outros que abordem questões relativas à mulher;
XIV. Coordenar ações de execução direta ou indireta, relacionadas ao atendimento da mulher
no âmbito da sua competência;
Xv. Atuar na promoção e na operacionalização de convênios, contratos, termos de parceria ou
instrumentos congêneres necessários ao fiel cumprimento da sua competência;
Xv. Desempenho de outras atividades correlatas.
Art. 3º- Para os efeitos do disposto nesta lei, o Município terá 1 (um) cargo de provimento em comissão
de Coordenadora Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres em sua estrutura administrativa, com lotação
no Gabinete do Secretário Municipal de Assistência Social, para atender às necessidades de funcionamento da
Coordenadoria.
Art. 4º, Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a disciplinar O funcionamento da Coordenadoria
Municipal de Políticas Públicas para Mulheres por meio da edição de atos normativos que disporão sobre o
detalhamento de suas competências, com vistas ao cumprimento de suas finalidades, nos termos desta lei.
Art. 5º. A prefeitura municipal deverá abrir 1 (uma) conta bancária para uso exclusivo da coordenadoria
municipal de políticas públicas para as mulheres, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social para O
recebimento de recursos advindos de emendas parlamentares, de execuções penais, de projetos, programas,
doações de qualquer natureza, recursos oriundos do MPE/MPF e ações voltadas a defesa da mulher.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 25 de abril de 2025.
SEBASTIÃO ANTÔN
Secretário de Admin
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ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1886, DE 25 DE ABRIL DE 2025.
Excelentíssima Senhora Presidente.
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar à deliberação dessa Egrégia Casa o Projeto de Lei nº 1886, que
“CRIA E IMPLANTA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS
MULHERES, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A presente proposição tem como finalidade estabelecer um instrumento institucional voltado
exclusivamente para contribuir com à promoção, defesa e garantia dos direitos das mulheres no
Município de Agua Boa. Trata-se de um passo fundamental na consolidação de politicas públicas
efetivas de gênero, que levem em consideração as especificidades, vulnerabilidades e desafios
enfrentados pelas mulheres em diferentes contextos sociais.
A criação da Coordenadoria está em consonância com os princípios constitucionais da
dignidade da pessoa humana, da igualdade de gênero e da erradicação de todas as formas de
discriminação.
Entre as competências atribuídas à nova estrutura, destacam-se o assessoramento direto ao
Poder Executivo Municipal em temas relacionados aos direitos das mulheres, a articulação com órgãos
e entidades públicas e privadas, o desenvolvimento de estudos, a formulação e o monitoramento de
políticas públicas, bem como o apoio à participação da sociedade civil na elaboração de estratégias de
promoção da cidadania feminina.
Dessa forma, a criação da Coordenadoria representa O compromisso desta gestão com a
promoção da igualdade de direitos, o combate à violência de gênero e a valorização da mulher como
agente transformadora da sociedade.
Sendo assim, contamos com atenção dos ilustres Vereadores que compõem este Parlamento,
para aprovação do presente Projeto de Lei.
ILHO)
SEBASTIÃO ANTÔNIO A
Secretário de Administfação
Atenciosamente,
MARIANO KOLANKI
Prefeito Munig
N
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