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materia nº 4/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaModifica-se o § 2º do art. 13 do Projeto de Lei nº 1.885, de 25 de abril de 2025, de autoria do Executivo, que “Dispõe sobre a forma de contratação dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, nos termos da Lei Federal nº 11.350/2006, e dá outras providências”, passando a vigorar com a seguinte redação: Redação anterior ("lia-se"): Art. 13 (...) § 2º O adicional de insalubridade será calculado com base no salário-mínimo vigente e corresponderá a: I – 40% (quarenta por cento), no grau máximo; II – 20% (vinte por cento), no grau médio. Nova redação ("passa-se a ler"): Art. 13 (...) § 2º O adicional de insalubridade será calculado tendo como referência o salário-base do servidor e corresponderá a: I – 40% (quarenta por cento), no grau máximo; II – 20% (vinte por cento), no grau médio.
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