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materia nº 116/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 116 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaSolicita à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, o envio deste expediente ao Excelentíssimo Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, solicitando a criação da “Central de Libras” no município, com o objetivo de oferecer acessibilidade e inclusão às pessoas surdas ou com deficiência auditiva, por meio da disponibilização de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em serviços públicos.
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CÂMARA MU
ENDEREÇO: RUAS, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 « WHATSAPP: (66) 3468-1113 « OUVIDORIA: (66) 3468-2668
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - SAPL
Nº 407/2025 DATA 30/04/2025 HORA | 16:41:52
X | INDICAÇÃO REQUERIMENTO MOÇÃO
INDICAÇÃO Nº 116/2025
AUTORIA: Vereadora Josi Paula Koch Oliviera de Souza (PL) — Em coautoria com os
Vereadores Heronides Silveira Junior (PL) e Renato Beraldo da Silva (PRD).
Os Vereadores que estes subscrevem, vem na forma regimental em vigor, solicitar
à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, o envio deste expediente ao Excelentíssimo
Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, solicitando a criação da
“Central de Libras” no município, com o objetivo de oferecer acessibilidade e inclusão
às pessoas surdas ou com deficiência auditiva, por meio da disponibilização de intérpretes
da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em serviços públicos.
JUSTIFICATIVA
A acessibilidade é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal
de 1988 e regulamentado pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
(Lei nº 13.146/2015). A criação da Central de Libras visa garantir o pleno acesso da
comunidade surda aos serviços públicos essenciais, como saúde, educação, assistência
social, segurança e atendimento administrativo em geral.
A LIBRAS é reconhecida como língua oficial brasileira pela Lei Federal nº
10.436/2002. A Lei nº 10.048/2000 garante atendimento prioritário e serviços
individualizados para pessoas com deficiência, incluindo a difusão da LIBRAS em órgãos
públicos e empresas. A Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, regulamenta a profissão
de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais. Essa lei estabelece as condições
para o exercício da profissão, incluindo a necessidade de um profissional qualificado para
traduzir e interpretar a Libras em diversas situações, como educação, trabalho e
espaços públicos.
A Central atuaria como um núcleo de apoio, oferecendo intérpretes capacitados
para acompanhar os surdos em atendimentos públicos, além de promover a formação
continuada desses profissionais e campanhas de conscientização sobre a importância da
Libras como segunda língua oficial do Brasil.
Além disso, a medida fortalece o compromisso do município com a inclusão
social, a cidadania e o respeito à diversidade, sendo uma importante ferramenta para
reduzir barreiras comunicacionais-e, sociais enfrentadas pelas pessoas com deficiência
auditiva.
Portanto, nosso pedido busca promover a inclusão social e garantir a participação
é trabalhos da Cas, Legislativa, bem como nas
icípio dê modo geral.
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ivierá de
Vereadora Autora (PL)
L DE AGUA BOA - MT + CNPJ: 00.964.924/0001-08
MENTO
BIÊNIO 2025-2026

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