texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOAsMT
PODER LEGISLATIVO em fil E
Por despacho do Sr. + 1º “idente
faço remessa desse áuios à
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 027/2025
De 02 de junho de 2025
AUTORIA: Vereador Sebastião Sérgio dos Reis de Paula (PP)
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE
DE DIVULGAÇÃO DA LISTA DOS
PLANTONISTAS, DO RESPONSÁVEL
o de 15 PELO PLANTÃO E DE INFORMAÇÕES
oe ss SOBRE OS LEITOS DISPONÍVEIS EM
o deb ” ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DE
- it SAÚDE NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-
AS MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DR. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água
Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia
aprovou e eu sanciono à seguinte lei:
Art. 1º Fica obrigatória, em todos os estabelecimentos públicos de saúde do
município, a divulgação da relação nominal dos profissionais de saúde em regime de
plantão, incluindo o nome do responsável técnico pelo plantão.
Art. 2º A divulgação de que trata o art. 1º deverá ser feita por meio de avisos
afixados em local visível e de fácil acesso nas entradas principais das unidades de saúde,
de forma clara e legível, contendo as seguintes informações:
| - Nome completo e função dos profissionais de saúde de plantão, bem como O
horário de início e término de sua jornada de trabalho;
II — Escala dos profissionais em sobreaviso e suas respectivas especialidades;
III - Nome do responsável técnico pelo plantão;
IV — Número total de leitos credenciados na unidade;
V — Número de leitos ocupados no momento da divulgação;
VI - Número de leitos disponíveis.
Art. 3º As informações mencionadas deverão ser atualizadas sempre que houver
alteração na escala de plantão ou no número de leitos ocupados e disponíveis, observada
a periodicidade mínima de atualização a cada 12 (doze) horas.
Art. 4º Ao final da lista, deverá constar, de forma destacada:
I — o número de telefone do setor responsável pelo atendimento a denúncias,
reclamações ou sugestões relativas ao serviço prestado na unidade;
1 - o endereço eletrônico (e-mail ou formulário online) disponível para o mesmo
fim.
CÂMARA MUNICIPAL DE AGUA BOA - MT + CNPJ: 00.964.924/0001-08
ENDEREÇO: RUA9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 « WHATSAPP: (66) 3468-1113 « OUVIDORIA: (66) 3468-2668 CIDADANIA
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR + SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR E DESENVOLVIMENTO
BIÊNIO 2025-2026
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO
Art. 5º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará os responsáveis
legais pela unidade de saúde às sanções administrativas cabíveis, nos termos da legislação
vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua
publicação oficial. .
Plenário “José Nogueira Panjago”, aos 02 de junho de 2025.
Sebastião Sérgio
Vereador Autor (PP)
CÂMARA MUNICIPAL DE A'GUA BOA - MT + CNPJ: 00.964.924/0001-08
ENDEREÇO: RUA9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000 NIA
TELEFONE: (66) 3468-1113 « WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668 E DESENVOLVIMENTO
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR + SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR BIÊNIO
2025-2026
open original →