CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO
I COMPROVANTE DE PROTOCOLO -— SAPL
Nº 478/2025 DATA 21/05/2025 HORA 13:52:16
INDICAÇÃO x REQUERIMENTO MOÇÃO
REQUERIMENTO Nº 050/2025
AUTORIA: Vereadora Rejane Schneider Garcia (PSDB) — Com cópia ao Vereador
Heronides Silveira Junior (PL).
Os Vereadores que este subscreve, vem na forma regimental em vigor, solicitar à
Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, o envio deste expediente ao Excelentíssimo
Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia ao Ilustríssimo
Senhor Vimondes Sebastião Tomain, Presidente da FAMATO e ao Sindicato Rural de
Água Boa-MT, solicitando que sejam prestadas informações oficiais a respeito do
andamento do projeto e da execução das obras do Centro de Treinamento SENAR
Araguaia, cuja área foi doada pelo Município de Água Boa para essa finalidade, através
da Lei Municipal nº 1610 de 22 de julho de 2021.
Considerando que o prazo estipulado já se encontra esgotado e até o presente
momento não houve o início das obras no local, é de interesse público obter
informações claras e atualizadas sobre:
1. O atual estágio do projeto do CT SENAR Araguaia;
2. Os motivos do não cumprimento do prazo estabelecido na Lei Municipal nº
1.610/2021;
3. A previsão de início efetivo das obras;
4. A manutenção do compromisso da FAMATO com a construção do Centro de
Treinamento.
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal nº 1.610, de 22 de julho de 2021, autorizou a doação de imóvel
público ao SENAR, especificamente para a implantação do referido Centro de
Treinamento. O referido dispositivo legal estabelece, em seu artigo 4º, que o prazo para
o início das obras seria de 24 (vinte e quatro) meses, após a efetiva doação.
Este requerimento visa garantir a transparência e o acompanhamento por parte do
Poder Legislativo Municipal e da população de Água Boa quanto ao cumprimento da
finalidade da doação do imóvel público.
Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 02 de junho de 2025
nimidgds =
UM numas
yado pof ver diio
gm Sess ) mem
Vefeador Coautor (PL)
CÂMARA MUNICIPAL DE A'GUA BOA - MT + CNPJ: 00.964.924/0001-08 e CIDADANIA
ENDEREÇO: RUAS, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 « WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR + SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
E DESENVOLVIMENTO
BIÊNIO 2025-2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1610, DE 22 DE JULHO DE 2021.
(Projeto de Lei nº 1608, de 29 de junho de 2021, do Executivo)
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO
DE ÁREA PÚBLICA AO SENAR - SERVIÇO
NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Água Boa, Estado
de Mato Grosso APROVOU e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a doação, para a Autarquia
Federal SENAR - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL, de uma área pública com
40,0 ha (quarenta hectares), sendo o imóvel rural objeto da doação parte integrante da
Matrícula nº 19.296 registrada no Cartório do 1º Serviço Registral de Água Boa — MT, conforme
Ata nº 46 e Protocolo de Intenções nº 001/2021/SENAR/MT, cuja a documentação fica sendo
parte integrante desta Lei.
Art. 2º - O terreno a que se refere esta Lei tem a seguinte descrição:
Um lote de terras, designado por Lote 12-C, situado no Município e Comarca de Água
Boa — MT de 40,0ha (quarenta hectares), desmembrado de uma área maior com 66,5730ha
(sessenta e seis hectares, cinquenta e sete ares e trinta centiares).
Art. 3º - O objetivo da presente doação é a construção de um Centro de Treinamento
do Araguaia para realização de cursos a serem promovidos pelo SENAR e o desenvolvimento
de atividades relacionadas aos seus cursos, para aquisição de experiências em termos de
treinamento prático, aperfeiçoamento técnico, científico, cultural e de relacionamento
humano.
Art. 4º - Competem ao SENAR as seguintes condições para manutenção da presente
doação sob pena de revogação e reversão do imóvel ao patrimônio municipal:
IR Efetuar a construção do Centro de Treinamento na área doada pelo Executivo
Municipal após a realização do devido processo licitatório para contratação
da empresa que executará a obra civil, mediante a entrega da documentação
da matrícula do imóvel com a averbação da doação em questão ao SENAR;
H. Dar início à obra em questão dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses a
após a efetiva doação, tendo 36 (trinta e seis) meses para a conclusão das
obras de construção civil a contar do início das obras. Se caso necessário a
extensão de prazo para finalização das obras, deverá ser encaminhado à
Câmara Municipal pedido devidamente justificado. (E.M. 006/2021);
Ho. Execução das atividades propostas pela Autarquia Federal, nas condições
propostas no Protocolo de intenções;
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT A / = SIA = pain PRE
e +“ SoÁGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br Pe açié ad A a
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Iv. O atendimento à legislação municipal, estadual e federal.
Parágrafo Único: Caso a obra não seja concluída no prazo estipulado em Contrato o
imóvel retornará ao patrimônio municipal.
Art. 5º - A não observância das condições estabelecidas na presente Lei e a
destinação do imóvel para fim diverso do estabelecido, fará com que o imóvel reverta
automaticamente ao patrimônio do Município, não tendo o donatário direito a qualquer
espécie sobre benfeitorias realizadas.
Art. 6º - É vedada a locação, empréstimo, alienação, ou qualquer forma de entrega
do imóvel a terceiros, sob pena de revogação da doação.
Art. 7º - Todas as taxas, impostos e tributos incidentes sobre o imóvel, tais como
IPTU, água, esgoto, energia elétrica, bem como as despesas no Cartório de Registro de Imóveis
inerentes ao registro desta doação, correrão às expensas do SENAR.
Art. 8º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa - MT, em 22 de julho de 2021.
Secretário Municipal de Administi ção e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraBaguaboa.mt.gov.br 7
CNPJ: 15.023.898/0001-90 PENDVAÇAS Rn ACD
CT 4,
26 de Julho de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.778
Modifica-se no Artigo 1º do Projeto de Lei nº 1607/2021, de 21 de junho de
2021 de Autoria do Executivo Municipal.
Onde lia-se:
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a transformar o perímetro da
“Estrada Municipal” com Inicio: UTM 373714.0505 — 8444084.3576, Fim:
UTM 372518.9748 — 8444066.9514, com extensão de 1215,00 METROS |
em via de mãos duplas dando continuidade ao prolongamento da Aveni
da Universitária. a caixa viária estará situada dentro das faixas de domínio
(conforme lei municipal 16/83) e obedecerá as dimensões das da Avenida -
Universitária adaptando-se as legislações vigentes.
Passa-se a ler:
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a transformar O perimetro da
Estrada Municipal” com Início: UTM 373714.0505 — 8444084.3576, Fim:
UTM 372518.9748 — 8444066.9514. com extensão de 1215,00 METROS |
em via de mãos duplas dando continuidade ao prolongamento da Aveni-
da José Larri Abreu Pereira, a caixa viária estará situada dentro das faixas |
de dominio (conforme lei municipal 16/83) e obedecerá as dimensões da |
Avenida José Larri Abreu Pereira adaptando-se as legislações vigentes.
JUSTIFICATIVA
Esta emenda modificativa se dá devido a Lei Municipal 1471/2017 de 24
de junho de 2019 onde a referida avenida passa a ter o nome de 'JOSÉ
LARRI ABREU PEREIRA.
Sala da Comissão Geral, aos 22 de junho de 2021.
Leonardo Leite Ribeiro (MDB) Eva da Silva Pereira (PSB)
Presidente Relatora
Heronides Silveira Junior (PL) José Ari Zandoná (DEM)
Membro Membro
Sd
PLANEJAMENTO E FINANCAS
RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2021.
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2021.
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, |
designado pelo Decreto nº. 3.616/2021; toma público o resultado da ses-
são que se realizou na data de 23/07/2021, licitação na modalidade de
Pregão Presencial nº 040/2021 cujo o objeto Contratação de empresa para |
serviços de exames de Tomografia para a Secretaria de Saúde da Pretei-
tura de Água Boa-MT, que teve como vencedoras as empresas: CLINICA
MEDICA VALE DO ARAGUAIA LTDA, CNPJ: 17.768.754/0001-99 e HOS-
PITAL VALE DO ARAGUAIA LTDA, CNPJ: 10,898.942/0001-92.
Água Boa - MT, 23 de julho de 2021.
Marcos da Silva
Pregoeiro
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1610/2021
LEI Nº 1610, DE 22 DE JULHO DE 2021.
(Projeto de Lei nº 1608, de 29 de junho de 2021, do Executivo)
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA
AO SENAR - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RURAL, de uma área pública com 40,0 ha (quarenta hectares), sendo o
imóvel rural objeto da doação parte integrante da Matricula nº 19.296 re-
gistrada no Cartório do 1º Serviço Registral de Água Boa — MT, conforme
Ata nº 46 e Protocolo de Intenções nº 001/2021/SENAR/MT, cuja a docu-
mentação fica sendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º - O terreno a que se refere esta Leitem a seguinte descrição:
* Um lote de terras, designado por Lote 12-C, situado no Município e Co-
marca de Água Boa — MT de 40,0ha (quarenta hectares), desmembrado
de uma área maior com 66,5730ha (sessenta e seis hectares, cinquenta e
sete ares e trinta centiares)
Art. 3º - O objetivo da presente doação é a construção de um Centro de
Treinamento do Araguaia para realização de cursos a serem promovidos
pelo SENAR e o desenvolvimento de atividades relacionadas aos seus
cursos, para aquisição de experiências em termos de treinamento prático.
aperfeiçoamento técnico, científico, cultural e de relacionamento humano.
Art. 4º - Competem ao SENAR as seguintes condições para manutenção
da presente doação sob pena de revogação e reversão do imóvel ao pa-
trimônio municipal:
1. Efetuar a construção do Centro de Treinamento na área doada pelo Exe-
* cutivo Municipal após a realização do devido processo licitatório para con-
tratação da empresa que executará a obra civil, mediante a entrega da do-
* cumentação da matrícula do imóvel com a averbação da doação em ques-
tão ao SENAR; Il. Dar início à obra em questão dentro do prazo de 24
' (vinte e quairo) meses a após a efetiva doação, tendo 36 (trinta e seis)
meses para a conclusão das obras de construção civil a contar do inicio
| das obras. Se caso necessário a extensão de prazo para finalização das
* obras, deverá ser encaminhado à Câmara Municipal pedido devidamente
justificado. (E.M. 006/2021); Ml. Execução das atividades propostas pela
Autarquia Federal, nas condições propostas no Protocolo de Intenções Iv.
O atendimento à legistação municipal, estadual e federal.
Parágrafo Único: Caso a obra não seja concluida no prazo estipulado em
Contrato o imóvel retornará ao patrimônio municipal.
Art. 5º - A não observância das condições estabelecidas na presenis Lei
| e a destinação do imóvel para fim diverso do estabelecido, tará com que o
| imóvel reverta automaticamente ao patrimônio do Município, não tendo o
* donatário direito a qualquer espécie sobre benfeitorias realizadas.
Art. 6º - É vedada a locação. empréstimo, alienação, ou qualquer forma de
| entrega do imóvel a terceiros, sob pena de revogação da doação.
| Art. 7º - Todas as taxas, impostos e tributos incidentes sobre o imóvel,
tais como IPTU, água, esgoto, energia elétrica, bem como as despesas no
Cartório de Registro de Imóveis inerentes ao registro desta doação, corre-
rão às expensas do SENAR.
Art. 8º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa - MT, em 22 de julho de 2021.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
* EMENDA MODIFICATIVA Nº 006/2021
AUTORIA: Luis Cesar de Lara Pinto Filho (PL).
Modifica-se no Artigo 4º, Inciso Il do Projeto de Lei nº 1608/2021, de 05 de
' julho de 2021 de Autoria do Executivo Municipal.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Municipio de
Água Boa, Estado de Mato Grosso APROVOU e eu sanciono e promulgo [eOnca ara
a seguinte Lei: i Arm. 4º -(.).
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a doação, para a | LE.)
Autarquia Federal SENAR - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM |
diariomunicipal.org/mtamm + vamw.amm.org.br 130 Assinado Digitalmente
Dó pie
26 de Julho de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso *« ANO XVI | Nº 3.778
4. Dar início à obra em questão dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) me- )
ses após a efetiva doação.
Passa-se a ler:
AR.4 -(.).
1.6.)
|. Dar início à obra em questão dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) me- |
ses após a efetiva doação, tendo 36 (trinta e seis) meses para a conclusão
das obras de construção civil a contar do início das obras. Se caso neces-
sário a extensão de prazo para finalização das obras, deverá ser encami-
nhado à Câmara Municipal pedido devidamente justificado;
JUSTIFICATIVA
Oral.
Plenário "José Nogueira Paniago” aos 19 de julho de 2021.
Luis Cesar de Lara Pinto Filho (PL)
Vereador Autor
erraram resmas eme cms
ADMINISTRAÇÃO
EMENDA MODIFICATIVA Nº 004/2021
AUTORIA: Comissão Geral
Modifica-se no Artigo 1º do Projeto de Lei nº 1607/2021. de 21 de junho de
2021 de Autoria do Executivo Municipal.
Onde lia-se:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transformar o perímetro da
“Estrada Municipal” com Início: UTM 373714.0505 — 8444084.3576, Fim:
UTM 372518.9748 — 8444066.9514, com extensão de 1215,00 METROS |
em via de mãos duplas dando continuidade ao prolongamento da Aveni- —
da Universitária, a caixa viária estará situada dentro das faixas de dominio
(conforme lei municipal 16/83) e obedecerá as dimensões das da Avenida |
Universitária adaptando-se as legislações vigentes.
Passa-se a ler:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transformar o perímetro da |
“Estrada Municipal” com Início: UTM 373714.0505 — 8444084.3576, Fim:
UTM 372518.9748 — 8444056.9514, com extensão de 1215,00 METROS
em via de mãos duplas dando continuidade ao prolongamento da Aveni-
da José Larri Abreu Pereira, a caixa viária estará situada dentro das faixas
de domínio (conforme lei municipal 16/83) e obedecerá as dimensões da
Avenida José Larri Abreu Pereira adaptando-se as legislações vigentes
JUSTIFICATIVA
Esta emenda modificativa se dá devido a Lei Municipal 1471/2017 de 24 |
de junho de 2019 onde a referida avenida passa a ter o nome de 'JOSÉ
LARRI ABREU PEREIRA.
Sala da Comissão Geral, aos 22 de junho de 2021.
Leonardo Leite Ribeiro (MDB) Eva da Silva Pereira (PSB)
Presidente Relatora
Heronides Silveira Junior (PL) José Ari Zandorá (DEM)
Membro Membro
GEOOBRAS
ERRATA.
CONTRATO Nº 135/2021
PROC. ADMINISTRATIVO Nº 111/2021
diariomunicipal.org/mt'amm « www. amm.org.br 131
CELEBRADO: Município de Água Boa
EXITO EMPREENDIMENTOS LTDA EPP
ONDE SE LÊ:
O Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de
| direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.023.898/0001-90
| com sede administrativa a Avenida Planalto, nº. 410, Centro, representado
pelo seu prefeito municipal, Sr. Mariano Kolankiewicz Filho, brasileiro, ca-
sado, médico, portador da cédula de identidade nº. 2798934-8 SSPIMT e
do CPF nº. 928.476.760-15, residente e domiciliado a Rua 9, nº 855, Cen-
tro, na cidade de Água Boa/MT, doravante denominada simplesmente de
CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa EXITO EMPREENDIMEN-
TOS LTDA EPP, inscrita no CNPJ nº. 25.993.540/0001-44, com sede Rua
“| nº 105, Sala 48, ED. Eldorado Hill Office, Bairro Alvorada, em Cuiabá-
* MT. CEP: 78.048-487, neste ato, representada por Ana Catarina de Souza
' Silva, brasileira, portadora do RG n.º 12797057 SSPIMT, CPF n.º D12.342.
801 -59, denominada CONTRATADA, e de acordo com o constante no Pro-
* cesso Administrativo nº, 111/2021, referente a Adesão a ARP 008/2021
resolvem celebrar o presente, mediante as cléusulas e condições estabe-
lecidas a seguir:
3. DA FORMA DE EXECUÇÃO.
3.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo
com cláusulas constantes neste instrumento e, em estrita observância ao
Edital de Licitação Pregão Presencial n. 16/2021 e a Adesão à ARP 008/
| 2021 e seus anexos, as especificações do Termo de Referência, bem co-
* mo na proposta em anexo da Contratada, e as normas da Leis nº 10.520/
| 2002 e nº 8.666/93, respondendo cada uma das partes pelas consequên-
: cias de sua inexecução total ou parcial.
LEIA-SE:
O Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, pessoa juridica de
- direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.023.898/0001-90
* com sede administrativa a Avenida Planaito, nº. 410, Centro, representado
pelo seu prefeito municipal, Sr. Mariano Kolankiewicz Filho, brasileiro, ca-
sado, médico, portador da cédula de identidade nº. 2798934-8 SSP/MT e
do CPF nº. 828.476.760-15, residente e domiciliado a Rua 9, nº 855, Cen-
tro, na cidade de Água BoaiMT, doravante denominada simplesmente de
CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa EXITO EMPREENDIMEN-
TOS LTDA EPP, inscrita no CNPJ nº. 25.993.540/0001-44, com sede Rua
t, nº 105, Sata 48, ED, Eldorado Hill Office, Bairro Alvorada, em Cuiaba-
MT. CEP: 78.048-487, neste ato. representada por Ana Catarin:
Silva, brasileira, portadora do RG n.º 12797057 SSP/MT, ( r
801-59, denominada CONTRATADA, e de acordo com o constante no Pro-
cesso Administrativo nº. 111/2021, referente a Adesão nº. 008/2021, re-
solvem celebrar o presente, mediante as cláusulas e condições estabele-
cidas a seguir.
| 3. DA FORMA DE EXECUÇÃO.
* 31, O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo
com cláusulas constantes neste instrumento e, em estrita observância ao
Edital de Licitação Pregão Presencial n. 16/2021 e a Adesão nº. 008/2021
e seus anexos, as especificações do Termo de Referência, bem como na
proposta em anexo da Contratada; e as normas da Leis nº 10.520/2002 e
nº 8.666/93, respondendo cada uma das partes pelas consequências de
* sua inexecução total ou parcial.
| Água Boa-MT, 23 de julho de 2021.
Mariano Kolankiewicz Filho
|
Prefeito Municipal
Assinado Digitalmente
ky
bico 1% aiii
26 de Julho de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI |Nº 3.778
Art. 74 — Guardadas as disposições legais sobre a inviolabilidade do lar, o usuário não poderá opor-se à inspeção das instalações internas de água e
esgoto por parte dos servidores autorizados pelo DAE, nem a instalação, exame substituição ou aferição dos hidrômetros pelos mesmos servidores
sob pena do corte do serviço de água.
Art. 75 — O DAE não concederá serviço de água, para fins de revenda ao público.
Art. 76 — Para atender as populações dos logradouros onde não tenha sido concluido a instalação de rede de distribuição de água, poderá o DAE instalar
e explorar, diretamente, chafarizes e banheiros para uso público.
Art. 77 — Os prazos previstos nesta lei serão contados por dias corridos.
Art, 78 — É vedado ao DAE conceder isenção ou redução de tarifas de serviços de água e esgotos sanitários.
Parágrafo Único — À isenção ou redução poderão ocorrer quando autorizadas por lei específica, aprovada pela Câmara Municipal.
Art. 79 — Os casos omissos ou de dúvida na presente lei serão resolvidos pelo DAE, ressalvadas as hipóteses de se recorrer ao Prefeito Municipal.
Art. 80 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se em especial a Lei Municipal nº. 361 de 17 de agosto de 1998.
Prefeitura Municipal Acorizal-MT. 22 de julho de 2021.
BENANCY LEMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUA BOA UTM 372518.9748 - 8444066.9514, com extensão de 1215,00 METROS
em via de mãos duplas dando continuidade ao protongamento da Aveni-
ADMINISTRAÇÃO da José Larri Abreu Pereira, a caixa viária estará situada
EMENDA MODIFICATIVA Nº 006/2021 de dominio (conforme lei municipal 16/ decera as «
AUTORIA: Luis Cesar de Lara Pinto Filho (PL). Avenida José Larri Abreu Pereira adaptando-se as legislações vigentes.
| ificati 021).
Modifica-se no Artigo 4º, Inciso Il do Projeto de Lei nº 1608/2021, de 05 (Eineada Modificativa n OUMBUEI)
de julho de 2021 de Autoria do Executivo Municipal. | Art. 2º - Para a execução da presente Lei, serão utilizadas dotações or-
* gamentárias próprias do Tesouro Municipal, ficando o Poder Executivo a
! estabelecer acordos e/ou convênios que assim se fizerem necessários.
| Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
* Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa - MT, em 22 de julho de 2021.
Onde lia-se:
Ar. 4º
Do)
ti. Dar inicio à obra em questão dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) me-
|
ses após a efetiva doação; | MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Passa-se a ler: : Prefeito Municipal
| SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Ar 4-(.).
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
L(.) É
ti. Dar ínicio à obra em questão dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) me- . EMENDA MODIRICA NIVA NE 008202
ses após a efetiva doação. tendo 36 (trinta e seis) meses para a conclusão — AUTORIA: Comissão Geral.
das obras de construção civil a contar do início das obras. Se caso neces- Modifica-se a Ementa do Projeto de Lei nº 1607/2021, de 21 de junho de
sário a extensão de prazo para finalização das obras. deverê ser encami- 2021 de Autoria do Executivo Municipal
nhado a Câmara Municipal pedido devidamente justificado:
JUSTIFICATIVA í
“DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DO TRECHO DA ESTRADA
Oral. i MUNICIPAL EM VIA URBANA, DANDO CONTINUIDADE DO PROLON-
Plenário “José Nogueira Paniago” aos 19 de julho de 2021. * GAMENTO DA AVENIDA UNIVERSITÁRIA”
Luis Cesar de Lara Pinto Filho (PL)
Onde lia-se:
Passa-se a ler:
“DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DO TRECHO DA ESTRADA
MUNICIPAL EM VIA URBANA, DANDO CONTINUIDADE DO PROLON-
GAMENTO DA AVENIDA “JOSÉ LARRI ABREU PEREIRA”
JUSTIFICATIVA
LEI Nº 1609, DE 22 DE JULHO DE 2021. Esta emenda modificativa se dá devido a Lei Municipal 1471/2017 de 24
Eri . j o de junho de 2019 onde a referida avenida passa a ter o nome de JOSÉ
(Projeto de Lei nº 1607, de 17 de junho de 1
o io : o 2021, do Executivo) * LARRI ABREU PEREIRA.
E SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DO TRECHO DA ESTRADA | : E
MUNICIPAL EM VIA URBANA, DANDO CONTINUIDADE DO PROLON- | “8 da Comissão Geral, aos 22 de maio de 2021,
GAMENTO DA AVENIDA JOSÉ LARRI ABREU PEREIRA (Emenda Modi- | Leonardo Leite Ribeiro (MDB) Eva da Silva Pereira (PSB)
ficativa nº 0032021)" ' Presidente Relatora
Vereador Autor
caca ema e cm
ADMINISTRAÇÃO
LEINº 1609/2021
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de | Heronides Silveira Junior (PL) José Ari Zandoná (DEM)
Água Boa, Estado de Mato Grosso APROVOU e eu sanciono e promulgo | Membro Membro
a seguinte Lei: É
, * EMENDA o
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transformar o perimetro da | MENDA MODIPICA IVA Nº UO6IZOM
“Estrada Municipal com Início: UTM 373714.0505 - 8444084.3576, Fim: | AUTORIA: Comissão Geral.
diariomunicipal.orgimtamm + wwaw.amm.org.br 129 Assinado Digitalmente
E o Add
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT ini
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2021-2022 ]
ÁGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR
pr
EMENDA MODIFICATIVA Nº 006/2021
AUTORIA: Luis Cesar de Lara Pinto Filho (PL).
Moditica-se no Artigo 4º. Inciso !I do Projeto de Lei nº 1608/2021. de OS de julho
de 2021! de Autoria do Executivo Municipal.
Onde lia-se:
Art dº- (3,
4 em questão dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses após
O)
ii, Dar início à obra em questão dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses após
a cfvtiva doação, tendo 36 (trinta e seis) meses para a conclusão das obras de con
civil a contar do início das obras. Se caso necessário a extensão de prazo para final:
das obras, deverá ser encaminhado à Câmara Municipal pedido devidamente justificado:
JUSTIFICATIVA
Plenário “José Nogueira Pi
RUA 9, Nº 485, CENTRO, ÁGUA BOA-MT CEP 78635-000
TELEFONE: 66 3468.1113 WHATSAPP / 3468.2292 / 3468.2587
OUVIDORIA: 66 3468.2668 / E-MAIL: CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR
WWW. AGUABOA.MT.LEG.BR