CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 029/2025 RE ql
De 02 de junho de 2025 [Em
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AUTORIA: Vereadora Josi Paula Koch de Oliveira Souza (PL). taço rom co missao
"DISPÕE SOBRE A RESERVA OBRIGATÓRIA DE
ESPAÇOS ACESSÍVEIS E EXCLUSIVOS PARA
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) EM
EVENTOS PÚBLICOS REALIZADOS NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT."
DR. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica obrigatória, em cumprimento ao disposto no art. 43, II, da Lei
Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a reserva de espaço niida ds
acessível e exclusivo para pessoas com deficiência (PCD) em todos os eventos apandigaspor NM
promovidos pelo Poder Público Municipal. ao de
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$ 1º - Os espaços reservados deverão: e Qu —
I — estarem localizados em área que proporcione plena visibilidade, segurança e
conforto à pessoa com deficiência;
II — ser devidamente sinalizados, com placas visíveis contendo a informação de
uso prioritário para PCD;
HI — ser acessíveis, garantindo trajeto livre de barreiras arquitetônicas, com
rampas, piso tátil, corrimãos e outros dispositivos de acessibilidade conforme a legislação
vigente;
IV — contemplar assentos para acompanhantes, na proporção mínima de um (1)
acompanhante para cada PCD;
V — obedecer aos parâmetros da Lei Federal nº 10.098/2000, do Decreto nº
5.296/2004 e da Lei nº 13.146/2015.
$ 2º - Consideram-se eventos públicos, para os efeitos desta Lei, as festividades,
shows, competições esportivas, feiras, congressos e demais atividades culturais ou
recreativas patrocinadas pelo Poder Público Municipal.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de
60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação, fixando:
ENDEREÇO: RUA 9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR * SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
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I-os critérios técnicos de acessibilidade;
II — o dimensionamento adequado dos espaços reservados;
HI — os demais requisitos necessários à sua efetiva implementação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir a inclusão, a dignidade e a
acessibilidade das pessoas com deficiência (PCD) nos eventos públicos realizados no
âmbito do município de Agua Boa-MT.
É dever do Poder Público assegurar a todos os cidadãos o pleno exercício de seus
direitos, especialmente no que se refere à participação na vida cultural, social, esportiva
e de lazer da comunidade, em igualdade de condições.
Apesar dos avanços trazidos pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e pela Lei nº 10.098/2000, que estabelecem normas
gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade, ainda é comum que eventos
públicos sejam organizados sem planejamento adequado para atender às necessidades
específicas das pessoas com deficiência.
A ausência de espaços acessíveis compromete não apenas o conforto, mas também
a segurança e o direito dessas pessoas de participar plenamente dos eventos culturais,
esportivos, educativos e de entretenimento oferecidos à população.
A reserva de espaços exclusivos, adequados e bem localizados é uma medida
simples, de baixo custo e de enorme impacto social, que contribui significativamente para
a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e inclusiva.
Ressalta-se, ainda, que este Projeto de Lei não busca criar privilégios, mas sim
corrigir desigualdades históricas, promovendo a acessibilidade como princípio
fundamental dos direitos humayíos'e da cidadania.
Plenáriá "José Nogugira Paniago/, ao 1 junho de 2025.
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)
Josi Pan Koch de Oliveira Souza
Vereadora Autora
ENDEREÇO: RUAS, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 « WHATSAPP: (66) 3468-1113 - OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR + SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR