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materia nº 1889/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1889 / 2025
Date 2025-06-16
Ementa"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS CONSELHEIROS NÃO GOVERNAMENTAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id6692

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-23 Norma promulgada — Norma Sancionada. Projeto arquivado.
2025-06-16 Proposição aprovada — Em sessão Ordinária do dia 16/06/2025, o presente projeto foi aprovado. Segue para sanção do Executivo.
2025-06-16 Parecer favorável da comissão — Após análise da Comissão Geral em reunião Extraordinária do dia 16/06/2025, após pausa por 10 minutos da Sessão Ordinária, foi exarado parecer favorável. O projeto retorna para votação em sessão do mesmo dia.
2025-06-16 Encaminhado para a Comissão Geral — Projeto lido em Sessão Ordinária do dia 16/06/2025 e, segue para análise na Comissão Geral.
2025-06-03 Aguardando apresentação em Plenário — Projeto protocolizado na Câmara Municipal no dia 03/06/2025. Segue para leitura em Sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-16T09:26:34.897443-03:00 Aprovado por Unanimidade. 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 121/2025/GP-AB
Água Boa-MT, 02 de junho de 2025.
À Sua Excelência a Senhora
Vereadora ” | de Água Boa - MT
REJANE SCHNEIDER GARCIA a E
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa-MT PROTOCOLO GERAL 513/2025
/06/2025 - Horário: 14:59
tati
islativo Tó VALA
(ud Mi! 2, do Mo
Senhora Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o Projeto
de Lei nº 1889/2025, que “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS CONSELHEIROS
NÃO GOVERNAMENTAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, acompanhado da respectiva
mensagem para análise e aprovação do plenário desta legislatura.
Atenciosamente,
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
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TER AGUABOA
109) PREFEITURA
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
GESTÃO 2025/2028
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEINº 5 DE, DE DE...
(Projeto de Lei nº 1889, de 02 de junho de 202 5, do Executivo)
| de Água Boa - MT Z ” É
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS
acre ai 4 [112 CONSELHEIROS NÃ O GOVERNAMENTAIS, E DÁ
Daio, DS/OBIBO2S = Horário: 14:59 k Mora OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
enque 000012
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal, em sessão ............ , aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O regime de concessão de diárias é aplicável aos conselheiros não-
governamentais.
Parágrafo único - Os valores das diárias, bem como especificações, serão estabelecidos
em decreto do executivo ou do legislativo, conforme o caso, devendo constar no mesmo ato
normativo que estabelecer os valores das diárias dos servidores públicos municipais.
Art. 2º - Considera-se conselheiro não-governamental a pessoa sem vínculo
empregatício ou funcional com 0 serviço público municipal que integra Conselho Municipal
legalmente instituído.
Art. 3º - As diárias serão concedidas aos conselheiros não-governamentais para
deslocamentos a serviço fora dos limites do Município de Água Boa, no interesse público e
decorrentes do exercício da função de conselheiro, sendo pagas por dia de afastamento, e
correspondendo a meia diária quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede.
Art. 4º - As diárias serão destinadas a indenizar as parcelas de despesas
extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana.
$ 1º Caso a viagem seja realizada por trans orte coletivo (ônibus), as passagens serão
g ja p p
subsidiadas pelo Município de Água Boa, mediante prévia verificação da resolução do Conselho
Municipal e aprovação da Secretaria correspondente.
$ 2º Quando o deslocamento ocorrer por meio de veículo próprio do conselheiro,
poderá ser concedido adiantamento para custeio de combustível ou outras despesas de viagem.
Art. 5º - As diárias deverão ser solicitadas com antecedência mínima de 48 (quarenta
e oito) horas da data do deslocamento pelo conselheiro municipal, mediante formulário
próprio, conforme Anexo 1.
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
ER ÁGUA BOA
4 )
QO) PREFEITURA
GESTÃO 2025/2028 ———
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 6º - O conselheiro beneficiário deverá apresentar relatório de viagem, conforme
modelo do Anexo II, no prazo de até 10 (dez) dias após o retorno, no setor de contabilidade da
Prefeitura Municipal.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste artigo implicará a
obrigatoriedade de restituição integral dos valores recebidos, sem prejuízo da adoção das
medidas administrativas, civis e penais cabíveis.
Art. 7º - O conselheiro que, por qualquer motivo, não se afastar após o recebimento da
diária, deverá restituir integralmente os valores recebidos no prazo de 5 (cinco) dias.
Art. 8º - Caso o retorno ocorra em prazo inferior ao previsto, o conselheiro deverá
restituir o valor correspondente às diárias recebidas em excesso, no prazo estabelecido no
artigo anterior.
Art. 9º - A concessão de diárias fica condicionada, sempre, à existência de
disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo de reserva do Conselho Municipal.
Art. 10º - Não fará jus ao recebimento de diária o conselheiro cujo deslocamento
ocorra exclusivamente dentro dos limites territoriais do Município de Água Boa.
Art. 11º - Compete a Secretaria correspondente /origem autorizar previamente a
concessão de diárias, a liberação de passagens e a concessão de adiantamentos previstos nesta
Lei.
Art. 12º - Fica vedado o pagamento de mais de 05 (cinco) diárias mensais a cada
conselheiro, conforme disposto no $2º do art. 134 da Lei Complementar nº 188, de 25 de maio
de 2023.
Art. 13º - O pagamento indevido de diárias, passagens ou adiantamentos, por erro
material ou falsidade de informação, sujeitará o conselheiro à restituição integral dos valores
recebidos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade administrativa, civil e penal.
Art. 14º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 02 DE JUNHO DE 2025.
SEBASTIÃO ANTONIO L
Secretário Municipal de Admi
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
ÁGUA BOA
j PREFEITURA
GESTÃO 2025/2028
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO I
Estado de Mato Grosso
Município de Água Boa
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS
Solicitação nº: E
Data:
Solicito a concessão de:
Qta.(s) de diária(s):
Valor Unitário (R$):
Valor Total (R$)
Destino:
| Data saída: E E
[ Hora saída:
>
sq)
oe]
Data chegada:
Hora chegada:
Veiculo:
Objetivo da viagem:
(Descrever o evento e
local do evento)
Autorizo o desconto em Folha de Pagamento, após o prazo de 10 (dez) dias a partir da data
do retorno, caso não preste conta da(s) diária(s) solicitada(s).
Proponente:
Telefone
Cargo: ii
CPF:
Banco: | Tag
Assinatura
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
BR ÁGUABOA
Fone: (66) 3468-6400 EA, | PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
GESTÃO 2025/2028
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO II
Estado de Mato Grosso
Município de Agua Boa
RELATÓRIO DE VIAGEM
A
Matrícula
Data da Viagem gel >
Fim
Meio de Locomoção
Localidades Percorridas
Serviços Executados e Pessoas Contatadas:
Resultados Alcançados (Ações Concretizadas: e Ações Programadas para o
p Municipio):
Obs:
Avaliação do Evento:
Anexos:
Data:
Assinatura:
Instrução Normativa Controle Interno nº SFI nº 02 VOZ.
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8, ÁGUA BOA
A
GESTÃO 2025/2028
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1889, DE 02 DE JUNHO DE 2025.
Excelentíssima Senhora Presidente.
Excelentíssima Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Encaminhamos para apreciação e aprovação desse Legislativo Municipal, o Projeto de
Lei nº 1889, que ““DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS CONSELHEIROS NÃO
GOVERNAMENTAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Esta proposta tem como objetivo reconhecer e valorizar O trabalho essencial
desempenhado por representantes da sociedade civil que, de forma voluntária, integram os
Conselhos Municipais, colaborando ativamente na formulação, deliberação e acompanhamento
das políticas públicas locais.
Os conselheiros não-governamentais exercem papel fundamental no controle social e
na promoção da cidadania, atuando em áreas como saúde, educação, assistência social, meio
ambiente, direitos humanos e outras. Entretanto, o desempenho de suas funções
frequentemente exige deslocamentos para fora dos limites do Município de Água Boa, seja para
participar de reuniões, capacitações, fóruns, conferências ou outras atividades indispensáveis
ao pleno funcionamento dos Conselhos Municipais.
A concessão de diárias tem por finalidade indenizar as despesas extraordinárias
decorrentes desses deslocamentos — como hospedagem, alimentação e transporte urbano —
assegurando que os conselheiros não sejam onerados pessoalmente no exercício de suas
atribuições.
Destaca-se que o projeto estabelece critérios claros e objetivos para a concessão de
diárias, além de mecanismos de controle e prestação de contas, garantindo a legalidade, a
moralidade e a eficiência na gestão dos recursos públicos.
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sy
ES ÁGUABOA
P)) PREFEITURA
/á
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
GESTÃO 2025/2028
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Diante do exposto, na certeza de que o presente Projeto de Lei seja aprovado pelos
nobres vereadores, agradecemos antecipadamente.
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el ÁGUA BOA
109) PREFEITURA
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
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