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materia nº 1888/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1888 / 2025
Date 2025-06-16
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MATO GROSSO (CBMMT), PARA A INSTALAÇÃO DE UNIDADE BOMBEIRO MILITAR (UBM) NO MUNICIPIO DE ÁGUA BOA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id6693

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-10 Norma promulgada — Norma Sancionada. Projeto arquivado.
2025-06-09 Proposição aprovada — Em sessão Extraordinária do dia 09/06/2025, o presente projeto foi aprovado. Segue para sanção do Executivo.
2025-06-09 Parecer favorável da comissão — Após pausa por 10 minutos na Sessão Extraordinária, a Comissão Geral em reunião Extraordinária do dia 09/06/2025 realizou análise e posteriormente foi exarado parecer favorável. O projeto retorna para votação na presente sessão.
2025-06-09 Encaminhado para a Comissão Geral — Projeto lido em Sessão Extraordinária do dia 09/06/2025 e, segue para análise na Comissão Geral.
2025-06-03 Aguardando apresentação em Plenário — Projeto protocolizado na Câmara Municipal no dia 03/06/2025. Segue para leitura em Sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-09T09:11:12.170264-03:00 Aprovado por Unanimidade. 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 120/2025/GP-AB
Água Boa, 02 de junho de 2025.
À Sua Excelência a Senhora
Vereadora Câmara Municipal de ii Boa -MT
REJANE SCHNEIDER GARCIA O] [|]
Presidente da Câmara Municipal PROTOCOLO ERA tio: 14:56
Água Boa-MT Legislativo juta
Ata Mamet Rd Moura
Matrícula: 000012
Senhora Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa,
o Projeto de Lei nº 1888, que “Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de
Cooperação com o Estado de Mato Grosso, por intermédio do Corpo de Bombeiros
Militar de Mato Grosso (CBMMT), para a instalação de Unidade Bombeiro Militar
(UBM) no Município de Água Boa, e dá outras providências.”, acompanhado da
respectiva mensagem para análise e aprovação do plenário dessa casa.
Atenciosamente,
MARIANO KOVANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT el Ê B
Fone: (66) 3468-6400 Ro | ÁGUA BOA
É PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br /
CNPJ: 15.023.898/0001-90
GESTÃO 2025/2028
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº , DE DE DE
PROJETO DE LEI Nº 1888, DE 02 DE JUNHO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de
Cooperação com o Estado de Mato Grosso, por
:56 intermédio do Corpo de Bombeiros Militar de Mato
avo Grosso (CBMMT), para a instalação de Unidade
Bombeiro Militar (UBM) no Município de Água Boa,
Mat de Moo e dá outras providências.”
PROTOCOLO GERAL 512/202.
Data: 03/06/2025 - Horário: 1
Legislativo
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a
Câmara Municipal, em sessão ordinária de de de 2025, aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Cooperação com o
Estado de Mato Grosso, representado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, por
intermédio do Corpo de Bombeiros Militar, com a finalidade de implantar a Unidade
Bombeiro Militar (UBM) no Município de Água Boa. Para tanto, o Poder Executivo fica
também autorizado a adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento das
obrigações estabelecidas no referido termo e à integral consecução de seu objeto.
Art. 2º - O Termo de Cooperação Técnica de que trata o art. 1º tem por objeto a
celebração de um acordo de cooperação técnica para a instalação de uma Unidade do
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, no município de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
motivado pelo crescimento substancial da população local e dos municípios vizinhos,
visando prestar atendimento ao elevado número de ocorrências relacionadas a sinistros
de todas as espécies.
Art. 3º - Para a implantação da Unidade de Bombeiro Militar (UBM), compete ao
Município de Água Boa, o cumprimento das seguintes obrigações:
Executar as atividades para a construção e implantação da Unidade de Bombeiro
Militar - UBM no município.
IH. —Desencadear os procedimentos indispensáveis para custear e viabilizar a
instalação de unidade do Corpo de Bombeiros Militar, no município de Água Boa.
WI. Prover os mobiliários das dependências da Unidade Bombeiro Militar necessário
ao seu pleno funcionamento, conforme relação a ser indicado pelo CBMMT.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT fa z (
Fone: (66) 3468-6400 PO ÁGUABDA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 /
A P)) PREFEITURA
ME
GESTÃO 2025/2028
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
IV. Disponibilizar e prover de forma ininterrupta 02 (dois) profissionais da área da
saúde, preferencialmente Técnicos de Enfermagem para trabalharem no serviço
operacional da UBM em regime de plantão, 24 (vinte e quatro) horas por dia,
guarnecendo as viaturas Unidades de Resgate (ambulância) para laborarem de
forma conjunta com os bombeiros militares; ou disponibilizar os serviços já
ofertados pelos profissionais do Serviço de Atendimento Móvel De Urgência -
SAMU, de forma não exclusiva, isto é, sem prejuízo das atribuições ordinárias
destes.
V. Efetuar os investimentos previstos em instalações, pessoal, material e
equipamentos necessários ao funcionamento da UBM, conforme descrição abaixo:
a) Área do quartel, o Executivo Municipal deverá providenciar uma edificação,
que atenda preliminarmente e formalmente as especificações apresentadas
pelo CBMMT;
b) Realizar a doação de um terreno que comporte a construção da edificação,
conforme padrão disponibilizado pelo CBMMT;
c) Executar a construção da edificação conforme projeto padrão
disponibilizado pelo CBMMT;
d) Adequar às instalações conforme os apontamentos levantados na vistoria
realizada pelo CBMMT, para o pleno funcionamento da UBM;
e) Providenciar o Termo de Doação da edificação para o CBMMT;
f) Providenciar o mobiliário para o funcionamento da UBM, conforme relação
a ser solicitada pelo CONCEDENTE, bem como a construção da UBM e a
locação do imóvel por um período de 2 anos.
g) Providenciar Condicionadores de Ar, Equipamentos de Informática e
Sistema de Alarme e Vídeo monitoramento para segurança orgânica da
UBM;
VI. Efetuar a instalação de no mínimo 03 (três) hidrantes no perímetro urbano do
município, nos principais pontos estratégicos, em conformidade com as normas
vigentes, no prazo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da publicação do convênio;
VIL Substituir quando solicitado pelo CBMMT, o (a) colaborador à disposição do
CBMMT, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas após receber a notificação
oficial;
VII. Autorizar o intercâmbio técnico e operacional entre os profissionais
disponibilizados pelo município e os Bombeiros Militares, através de estágios e
participação em treinamentos, palestras e encontros técnicos em outros
Municípios ou Estado, durante toda a vigência do Convênio;
IX. Criar e manter em funcionamento a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa
Civil (COMPDEC), nos termos da legislação em vigor e de acordo com as
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA
a
DI ÁGUA BOA
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orientações da Coordenadoria Regional e Estadual de Proteção e Defesa Civil,
durante toda a vigência do convênio;
X. Manter a identidade visual da edificação da UBM, padronizada pelo Corpo de
Bombeiros Militar;
Art. 4º - Ao Corpo de Bombeiro Militar de Mato Grosso (CBMMT), compete o
cumprimento das seguintes obrigações para a implantação da Unidade Bombeiro Militar
(UBM) no município Água Boa:
Il. Coordenar, supervisionar, monitorar e avaliar a execução dos serviços prestados
pela Unidade Bombeiro Militar a ser implantada no município;
IH. Fornecer viaturas, equipamentos e materiais necessários ao pleno funcionamento
do serviço operacional da UBM;
III. Gerenciar os profissionais designados pelo município para trabalharem na UBM;
IV. Qualificar os profissionais designados pelo município para trabalhar na UBM;
V. Requerer formalmente sempre que identificar necessário junto ao município, a
substituição de profissionais, cuja conduta se mostre incompatível com a função
desempenhada ou com os valores CBMMT:
VI. Promover o intercâmbio técnico e operacional entre os Bombeiros Militares e os
profissionais disponibilizados pelo município, através de estágios, participação em
treinamentos, palestras e encontros técnicos.
VII. Avaliar periodicamente a qualidade do trabalho desenvolvido pelos profissionais
disponibilizados pelo município;
Art. 5º Em razão do interesse mútuo na execução do objeto do Termo de
Cooperação, o mesmo não constará com transferência de recursos entre os partícipes.
Art. 6º - O prazo de vigência do “Termo de Cooperação” será de 36 (trinta e seis)
meses, com início a partir da publicação deste, podendo ser prorrogado em comum
acordo entre as partes.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, A 2 DE JUNHO DE 2025.
Secretário Municipal de Administração
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
5 ÁGUABOA
Fone: (66) 3468-6400 Ro; PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
GESTÃO 2025/2028
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1888, DE 02 DE JUNHO DE 2025.
Excelentíssima Senhora Presidente.
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar à deliberação dessa Egrégia Casa o Projeto de Lei nº
1888, que “Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cooperação com o Estado
de Mato Grosso, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso
(CBMMT), para a instalação de Unidade Bombeiro Militar (UBM) no Município de
Água Boa, e dá outras providências”.
O Município de Água Boa vem registrando um aumento significativo em sua
população e no desenvolvimento urbano e econômico, fatores que, por si sós, elevam a
necessidade de contar com uma estrutura permanente de atendimento a ocorrências de
incêndios, acidentes, desastres naturais e outras situações de emergência. Atualmente, o
atendimento é realizado de forma limitada, muitas vezes dependendo de deslocamentos
de unidades de municípios vizinhos, o que impacta diretamente no tempo de resposta e,
consequentemente, na segurança da população.
O Termo de Cooperação a ser firmado permitirá a conjugação de esforços e
recursos entre o Estado e o Município, visando à instalação e funcionamento da UBM, por
meio de obrigações bem definidas para ambas as partes. O Município compromete-se a
realizar investimentos em infraestrutura, mobiliário e suporte técnico e operacional, além
de providenciar profissionais de saúde e equipamentos de segurança necessários,
enquanto o CBMMT assume a coordenação, supervisão e disponibilização de pessoal
técnico e viaturas, assegurando a qualidade e eficiência do serviço prestado.
Assim, o presente Projeto de Lei visa ampliar a segurança da população de Agua
Boa e região, proporcionando resposta rápida e eficaz às situações de emergência, além
de consolidar o compromisso municipal com a proteção da vida, da saúde e do patrimônio.
Sendo assim, contamos com atenção dos ilustres Vereadores que compõem este
Parlamento, para aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 RO) prereituRA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br DP
CNPJ: 15.023.898/0001-90
al ÁGUA BOA
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