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materia nº 53/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaRequer ao Excelentíssimo Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia à Ilustríssima Senhora Fernanda Gasparetto Farias, Secretária Municipal de Finanças e ao Ilustríssimo Senhor Gilson Cezar Galle, Secretário Adjunto de Tributação, REQUER que no prazo regimental, sejam respondidos os seguintes questionamentos: 1) A Lei Municipal nº 123/2017 – Código Tributário do Município em seu art. 14, inciso VI, prevê a isenção de IPTU para aposentados e pensionistas detentores de um único imóvel, destinados a sua residência, cujo valor do IPTU seja inferior a 80 (oitenta) UPFM. Neste sentido, requeiro a relação dos beneficiados no último exercício fiscal. 2) Sugiro a administração municipal a inclusão no rol dos isentos do IPTU os beneficiários do Bolsa Família e aquelas pessoas em tratamento oncológico ou portadores de doenças graves, conforme legislação federal vigente – Lei 7.713/88, 8.541/92 e Lei 9250/95.
native_id6695

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-16T09:29:33.744098-03:00 Aprovado por Unanimidade. 9 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - SAPL
Nº 517/2025 DATA 06/06/2025 HORA | 16:32:56
INDICAÇÃO X REQUERIMENTO MOÇÃO
REQUERIMENTO Nº 053/2025
Aprovado por E idads
Em Sessão dd De A
AUTORIA: Vereador Sebastião Sérgio dos Reis de Paula (PP) de ad
O vereador que abaixo subscreve, nos termos do regimento vigente, vêm, após
ouvir o soberano Plenário, solicitar à Mesa Diretora o envio deste expediente ao
Excelentíssimo Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia
à Ilustríssima Senhora Fernanda Gasparetto Farias, Secretária Municipal de Finanças
e ao Ilustríssimo Senhor Gilson Cezar Galle, Secretário Adjunto de Tributação,
REQUER que no prazo regimental, sejam respondidos os seguintes questionamentos:
1) A Lei Municipal nº 123/2017 — Código Tributário do Município em seu art. 14,
inciso VI, prevê a isenção de IPTU para aposentados e pensionistas detentores de um
único imóvel, destinados a sua residência, cujo valor do IPTU seja inferior a 80 (oitenta)
UPFM. Neste sentido, requeiro a relação dos beneficiados no último exercício fiscal.
2) Sugiro a administração municipal a inclusão no rol dos isentos do IPTU os
beneficiários do Bolsa Família e aquelas pessoas em tratamento oncológico ou portadores
de doenças graves, conforme legislação federal vigente — Lei 7.713/88, 8.541/92 e Lei
9250/95
JUSTIFICATIVA
A inclusão social é um desafio recorrente e a pobreza, uma chaga social difícil de
ser vencida. Em face desta realidade, a extensão da isenção do IPTU aos clientes do bolsa
família e aos portadores de doenças graves em condição de pobreza, é uma questão de
Justiça social.
Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 16 de junho de 2025.
Sebastião Sérgio dos Reis de Paula
Vereador Autor (PP)
Ed
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TELEFONE: (66) 3468-1113 « WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668
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