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materia nº 1891/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1891 / 2025
Date 2025-06-12
Ementa"AUTORIZA O PODER EXCUTIVO A TRANSFERIR, RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE FORMALIZAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO, FOMENTO OU COOPERAÇÃO A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL QUE ESPECIFICA, PARA CONSECUÇÃO DE FINALIDADE DE INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id6711

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-23 Norma promulgada — Norma Sancionada. Projeto arquivado.
2025-06-16 Proposição aprovada — Em sessão Ordinária do dia 16/06/2025, o presente projeto foi aprovado. Segue para sanção do Executivo.
2025-06-16 Parecer favorável da comissão — Após análise da Comissão Geral em reunião Extraordinária do dia 16/06/2025, após pausa por 10 minutos da Sessão Ordinária, foi exarado parecer favorável. O projeto retorna para votação em sessão do mesmo dia.
2025-06-16 Encaminhado para a Comissão Geral — Projeto lido em Sessão Ordinária do dia 16/06/2025 e, segue para análise na Comissão Geral.
2025-06-12 Aguardando apresentação em Plenário — Projeto protocolizado na Câmara Municipal no dia 12/06/2025. Segue para leitura em Sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-16T09:20:39.062532-03:00 Aprovado por Unanimidade. 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 124/2025/GP-AB
Água Boa, 11 de junho de 2025.
À Sua Excelência a Senhora
Vereadora
REJANE SCHNEIDER GARCIA
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa-MT
Senhora Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa
Legislativa, o Projeto de Lei nº 1891, que “Autoriza o Poder Executivo a transferir,
recursos financeiros ou não financeiro, mediante formalização de Termo de
Colaboração, Fomento ou Cooperação a Organização da Sociedade Civil que
especifica, para consecução de finalidades de interesse público e dá outras
providências, acompanhado da respectiva mensagem para análise e aprovação do
plenário dessa casa.
Atenciosamente,
KIEWICZ FILHO
Municipal
Câmara Municipal de Água Boa - MT, CA
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a? «A o
” PROTOCOLO GE »
at - ae Data: 12/06/2025 - Horário: 68148 Fa
Cia Legislativo SS
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
EEITN IDE DE DE .
(Projeto de Lei nº 1891, de 11 de junho de 2025, do Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a transferir, recursos
financeiros ou não financeiro, mediante
formalização de Termo de Colaboração,
Fomento ou Cooperação a Organização da
Sociedade Civil que especifica, para consecução
de finalidades de interesse público e dá outras
providências.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições que lhe são atribuídas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia......... , aprovou e
eu sanciono a seguinte lei;
Art. 1º - Esta Lei institui norma para instrumentalização de parceria entre a
Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil, em regime de
mútua cooperação, para consecução de finalidades de interesse público e recíproco,
mediante a execução de atividades ou projetos previamente estabelecido em Plano
de Trabalho inserido em Termo de Colaboração, Fomento ou Cooperação com base
na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações posteriores, a ser
celebrado com a entidade Associação Comercial e Empresarial de Água Boa-ACEAB,
inscrita no CNPJ sob o nº 15.052.038/0001-85, legalmente constituída no Município.
Parágrafo único: Para a transferência de recursos financeiros ou não
financeiros, fica o Município autorizado a formalizar Termo de Colaboração, Fomento
ou Cooperação, previsto na Lei Federal nº Lei Federal nº 13.019/2014, e suas
alterações posteriores, mediante dispensa ou inexigibilidade presente as hipóteses
previstas nos arts. 30 e 31 da citada Lei Federal.
Art. 2º - Os recursos financeiros ou não financeiros a serem transferidos
tem por objetivo subsidiar as atividades de índole social, desenvolvidas pela entidade,
nos termos do Plano de Trabalho elaborados pela Administração Pública.
Art. 3º - As transferências dos recursos financeiros previstos nesta Lei
serão formalizadas por Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, com
fundamento na Lei Federal nº 4.320/2024, na Lei Complementar nº 101/2000, na Lei
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de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) vigentes no
momento da concessão.
Art. 4º - A Organização da Sociedade Civil parceira deverá prestar contas
ao Município e aos órgãos de controle e fiscalização dos repasses financeiros ou não
financeiros que lhe fora feito, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, e suas
alterações posteriores, Instrução Normativa nº SCV - 02 da Controladoria Geral do
Município de Água Boa/MT e desta Lei.
Art. 5º - Na formalização da parceria com a entidade, para execução de
seu Plano de Trabalho, serão obedecidas as seguintes diretrizes:
Il. A promoção, o fortalecimento institucional, a capacitação e o incentivo à
organização da sociedade civil para a cooperação com o poder público;
Il. A priorização do controle de resultados;
HI. O incentivo ao uso de recursos atualizados de tecnologias de informação
e comunicação;
Iv. O fortalecimento das ações de cooperação institucional entre os entes
federados nas relações com as organizações da sociedade civil;
V. O estabelecimento de mecanismos que ampliem a gestão de
informação, transparência e publicidade;
VI. Aação integrada, complementar e descentralizada, de recursos e ações,
entre os entes da Federação, evitando sobreposição de iniciativas e fragmentação de
recursos;
VII. A sensibilização, a capacitação, o aprofundamento e o aperfeiçoamento
do trabalho de gestores públicos, na implementação de atividades e projetos de
interesse público e relevância social com organizações da sociedade civil;
VIII. A adoção de práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes
para coibir a obtenção, individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens indevidas;
IX. Promoção de soluções derivadas da aplicação de conhecimentos, da
ciência e tecnologia e da inovação para atender necessidades e demandas de maior
qualidade de vida da população em situação de desigualdade social.
Art. 6º - Fica o Setor Contábil Municipal autorizado a inserir as despesas
decorrentes da execução da presente Lei nos anexos do Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
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Art. 7º - Fica condicionada a ACEAB - Associação Comercial e Empresarial
de Água Boa, a fornecer em contrapartida sua estrutura física do Centro de Eventos,
para a realização dos eventos oficiais do município, a ser regulamentado por Decreto
no prazo máximo de 30 (trinta dias) dias da publicação desta Lei.
Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado e expedir os atos necessários
para fins de consecução da referida parceria, bem como a solicitar a qualquer
momento documentos complementares à entidade beneficiada para fins de atender
as exigências da parceria.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 - Revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 11 de junho de 2025.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1891, DE 11 DE JUNHO DE 2025.
Excelentíssima Senhora Presidente.
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Apraz-nos cumprimentá-los, em que vimos apresentar justificativa ao Projeto de Lei nº
1891, o qual tem “Autoriza o Poder Executivo a transferir, recursos financeiros ou não
financeiro, mediante formalização de Termo de Colaboração, Fomento ou Cooperação
a Organização da Sociedade Civil que especifica, para consecução de finalidades de
interesse público e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei, visa obter autorização para que o Município de Água Boa
possa vir a firmar parceria através de Termo de Colaboração, Fomento ou Cooperação com a
ACEAB — Associação Comercial e Industrial de Água Boa, na condição de Organização da
Sociedade Civil, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas
alterações posteriores.
Como é de conhecimento de todos, o Município de Água Boa não possui em sua
estrutura física um centro de evento que possa oferecer um lugar adequado, seguro, acessível
e confortável que possa atender a demanda local e regional, atuando como valorização da
identidade local.
Queremos aqui ressaltar que, os eventos são uma das formas de maior e melhor meio
de desenvolvimento nacional, do fomento da economia e da geração de empregos (BRITO;
FONTES, 2002, Apud OLIVEIRA; JANUÁRIO, 2007), o qual é facilmente comprovado,
levando em consideração que autoridades governamentais, empresas privadas e diversos
profissionais já estão cientes dos benefícios causados por tal atividade, desta forma há
inúmeros investidores neste setor, que está em constante crescimento no país. Segundo Melo
Neto (2000), Apud Oliveira e Januário (2007), um evento serve para a promoção de
entretenimento e lazer, informação, educação, conscientização do público, mobilização,
desenvolvimento do exercício da cidadania, serve para relembrar fatos, comemorar feitos
históricos, fixar datas cívicas, festas religiosas, tradições, também para divulgar trabalhos e
promover o desenvolvimento da ciência e tecnologia, cultura e artes.
O Município hoje, tem seus eventos tais como: conferências, congressos, palestras,
seminários, workshops, cursos motivadores, entre outros, sendo realizados em locais
improvisados e até em templo de igreja etc.
Por outro lado, a Associação Comercial e Empresarial de Água Boa - ACEAB, uma
entidade sem fins lucrativos, voltada à promoção de desenvolvimento econômico e social do
Município de Água Boa, conta hoje em sua estrutura física, em fase de construção um grande
Centro de Eventos e Auditório Multissetorial, porém ACEAB precisa executar obra de
ampliação e reforma da sua sede, e não possui recursos financeiros para a conclusão da
mesma.
Diante do exposto, e tendo em vista que, o município necessita de um espaço
adequado para realização dos eventos públicos e, a ACEAB necessita de recursos financeiros
para a conclusão do seu Centro de Eventos, a Prefeitura Municipal de Água Boa, propõe a
Associação Comercial e Empresarial de Água Boa, uma parceria institucional, ou seja, a
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Administração Pública Municipal, proporcionará a transferência de recursos financeiros no
montante de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), através de Termo de Colaboração, a ser
celebrado ente ambas partes, para fins de ampliação e reforma, conforme Plano de Trabalho
do Projeto, Projeto Arquitetônico, Memorial Descritivo e Orçamento apresentado pela ACEAB,
em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, e suas alterações posteriores
Em contrapartida a Associação Comercial e Empresarial de Água Boa - ACEAB,
colocará a sua estrutura física a disposição da Administração Municipal, sem custos de
locação, para a realização de eventos públicos de interesse coletivo, tais como: palestras,
seminários, fórum e workshops das áreas da saúde, da educação, da ação social, da cultura
e esporte, da agricultura, do desenvolvimento econômico, bem como, curso de capacitação
profissionais, feiras de negócios e exposições setoriais, entre outros a FICO.
Como já é de conhecimento dos nobres legisladores dessa Casa de Leis que, a
chegada da FICO em nosso Município é um marco para o Futuro de Água Boa, consolidando
o município como um novo polo logístico e de desenvolvimento no coração do Brasil. Esta
importante obra de infraestrutura trará benefícios duradouros para a economia, o meio
ambiente e a qualidade de vida da população. E o Centro de Eventos e o Auditório
Multissetorial da ACEAB, proporcionará toda a infraestrutura adequada para a realização dos
eventos da mesma.
Além do impacto na logística, a ferrovia será um motor de desenvolvimento regional.
A previsão é de geração de milhares de empregos diretos e indiretos, atração de novos
investimentos, valorização imobiliária e expansão de serviços, comércio e agroindústrias.
Água Boa se prepara para crescer com planejamento, sustentabilidade e inovação.
Vale ressaltar que, essa parceria vem reforçar os princípios constitucionais da
eficiência, economicidade, cooperação institucional e fomento ao interesse coletivo, todos
eles compatíveis com a atuação moderna e proativa da gestão pública municipal. Uma vez
que, essa parceria será de grande valia para ambos os lados, ou seja, a ACEAB concluirá a
obra do Centro de Eventos e o Município terá um local adequado para a realizações dos
eventos públicos com eficácia.
A presente proposição é fundamental para o desenvolvimento de Água Boa, e merece
a atenção e o apoio dos nobres vereadores.
MARIANO KOLA
Prefeit
Secretário Municipal de Adiihistração
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