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materia nº 1872/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1872 / 2025
Date 2025-06-16
Ementa"CRIA A VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS ESSENCIAIS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id6716

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-23 Norma promulgada — Norma Sancionada. Projeto arquivado.
2025-06-17 Proposição aprovada — Em sessão Extraordinária do dia 17/06/2025, o presente projeto foi aprovado com 1 (um) voto contrário. Segue para sanção do Executivo.
2025-06-16 Parecer favorável da comissão — Após análise da Comissão Geral em reunião Ordinária do dia 16/06/2025, foi exarado parecer favorável do Relator, com 1 voto contrário. Segue para votação em próxima sessão.
2025-06-16 Encaminhado para a Comissão Geral — Projeto lido em Sessão Ordinária do dia 16/06/2025 e, segue para análise na Comissão Geral.
2025-06-13 Aguardando apresentação em Plenário — Projeto protocolizado na Câmara Municipal no dia 13/06/2025. Segue para leitura em Sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-17T08:20:43.447035-03:00 Aprovado. 8 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 8

k PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 034/2025/GP-AB ]
Água Boa, 13 de junho de 2025.
Câmara Municipal de Água Boa - MT
À Sua Excelência a Senhora RANA
Vereadora GERAL 547/2025
REJANE SCHNEIDER GARCIA RO 2106/2025 - Horário: 14:25 .
Legislativo / i tuo
Presidente da Câmara Municipal (a '
Água Boa-MT Agrana Mame R. de Moura
Matrícula: 000012
Senhora Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa
Legislativa, o Projeto de Lei nº 1872, que “Cria a Verba de Natureza Indenizatória
pelo exercício de atividades administrativas essenciais no âmbito do
Poder Executivo Municipal de Água Boa/MT e dá outras providências”,
acompanhado da respectiva mensagem para análise e aprovação do plenário dessa
casa.
Atenciosamente,
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 EA, AGUA ROS
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
GESTÃO 2025/2028
k PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEINº , DE DE DE
(Projeto de Lei nº 1872, de 13 de junho de 2025, do Executivo).
Cria a Verba de Natureza Indenizatória
Câmara Municipal de Água Boa - MT pelo exercício de atividades
ni administrativas essenciais no âmbito do
PROTOCOLO GERAL Sariaoas Poder Executivo Municipal de Agua
Data: 13/06/2025 - Horário: 14:25
aii tira Mo a Boa/MT e dá outras providências.
Matrícula: 000012
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal, em sessão do dia ..., aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída Verba de Natureza Indenizatória no âmbito do Poder
Executivo Municipal a qual deverá ser paga, de forma compensatória, pelos
custos e despesas arcados pelos agentes políticos e administrativos, e que
sejam decorrentes do exercício de atividades fins de Prefeito Municipal, Vice-
Prefeito Municipal, Secretário Municipal e Chefe de Gabinete.
Art. 2º - A verba indenizatória instituída pelo artigo 1º da presente Lei deverá
ser paga mensalmente aos agentes políticos e administrativos relacionados no
referido artigo no exercício de suas funções, devendo ser destinadas por
exemplo:
|— Transporte local e intermunicipal complementar;
IH — Alimentação;
Hl — Despesas com telefone e internet, inclusive àquelas instaladas em veículos
utilizados no exercício do cargo;
IV — Locação, combustível, lubrificantes e manutenção de veículos próprios
utilizado nas atividades inerentes ao cargo;
V — Custeio no pagamento de despesas relacionadas a participação em
eventos, cursos e seminários;
VI — Material pessoal de serviço, inclusive material eletrônico;
VII - Demais despesas pessoais decorrentes do exercício do cargo
goi 2de8
FB ÁcuaBoa
+89) PREFEITURA
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
GESTÃO 2025/2028
k PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Parágrafo único: Os agentes políticos e administrativos relacionados no artigo
1º desta lei somente farão jus à percepção de diárias estabelecidas em lei
própria para o custeio de transporte, alimentação e hospedagem para viagens
à capital do Estado de Mato Grosso, Cuiabá, demais capitais da federação e
cidades de outros estados, durante as viagens oficiais aos órgãos estaduais e
federais, respectivamente.
Art. 3º - A verba indenizatória instituída pela presente lei será paga aos agentes
políticos e administrativos relacionados no artigo primeiro desta lei conforme os
cargos e valores abaixo relacionados.
|- Prefeito Municipal: R$ 8.000,00 (oito mil reais);
Il - Vice-Prefeito Municipal: R$ 7.000,00 (sete mil reais);
Ill - Secretário Municipal e Chefe de Gabinete: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 4º - Não será paga a verba indenizatória nas seguintes situações:
|- Durante o período de gozo de férias;
Il - Durante a licença maternidade;
HI - Durante o período de afastamento do cargo, ainda que por motivo de
doença.
Art. 5º - Os valores pagos a título de verba indenizatória especificados no artigo
3º desta lei poderão sofrer correção anual mediante decreto do Prefeito
Municipal, desde que, em percentual não superior à RGA - Revisão Geral Anual
concedida aos servidores públicos municipais no exercício financeiro.
Art. 6º - Em nenhuma hipótese a verba indenizatória instituída por esta lei
custeará gastos com terceiros, bem como, não se incorporará na remuneração
do agente recebedor.
Art. 7º - O agente recebedor da Verba Indenizatória instituída por meio da
presente Lei fica obrigado a realizar a prestação de contas trimestralmente.
$ 1º - As despesas realizadas não precisaram ser do valor integral recebida a
título de verba indenizatória.
8 2º - O modelo de relatório de prestação de contas trimestral será apresentado
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fa ÁGUA BOA
:Q9/ PREFEITURA
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
GESTÃO 2025/2028
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
conforme modelo do anexo | desta lei.
Art. 8º - A verba indenizatória recebida indevidamente deverá ser restituída ao
Erário Público mediante a emissão de guia de recolhimento emitida pelo
Departamento de Arrecadação do Município.
Art. 9º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento anual do
Municipio, em especial, aquelas já destinadas ao custo de despesas
relacionadas a matéria constante desta lei.
Art. 10º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições contrárias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 13 DE JUNHO DE 2025.
SEBASTIÃO A
Secretário Municipal inistração
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ny
|
ÁGUA BOA
j PREFEITURA
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
GESTÃO 2025/2028-———
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
k PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO I
RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
VERBA INDENIZATÓRIA
(LeiNº 12025)
To
PROCESSO DATA
RECEBIMENTO
RECEBEDOR
CARGO
PERÍODO De XX/XX/2025 à XX/XX/2025(30 DIAS)
RELATÓRIO SINTÉTICO DE DESPESAS
R$ X.XXX,XX (escreva o
valor por extenso)
1 — Valor Total — Verba Indenizatória.
R$ X.XXX,XX (escreva o
valor por extenso)
3 — Valor Total —- Gasto de Despesas
RELATÓRIO ANALÍTICO
Relatório de Atividade
Desenvolvida
Nº Data Atividade
Visi i isi
01 E fai ELO SAN oi ESC SESEHEAS
XX/XX/2025 do
ento
Abastecimento de veículo
XX/XX/2025 a A a particular para atividades
xxixxo?s | Abastecimento de veículo. | aministrativas.
03 EE a | Reunião em outra cidade sede.
Página 5 de 8
ty
Es
CNPJ: 15.023.898/0001-90 y
MN ÁGUA BOA
ij PREFEITURA
GESTÃO 2025/2028-———
Já PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
= =>" 455
XX/XX/2025
XX/XX/2025 a .
05 XX/XX/2025 Serviço ou produto postal.
E
06 XX/XX/2025 a | Gastos com internet/telefonia
XX/XX/2025 | móvel.
XX/XX/2025 a a de
07 XX/XX/2025 Serviços Gráficos.
XX/XX/2025 a
08 | xx/xx/2025
Assinatura de periódicos.
XX/XX/2025 a | Divulgação de atividades
09 XX/XX/2025 | administrativas.
XX/XX/2025 a | Consultoria Técnico-
10 | xx/xx/2025 | especializada.
1 XX/Xx/2025 a | Outras despesas do exercício
XX/XX/2025 | do cargo.
TOTAL XXX
OBS: A descrição das despesas acima é exemplificada, podendo o beneficiário da
verba inserir demais despesas que foram realizadas no exercício de suas funções.
Água Boa/MT, de de 20 .
NOME COMPLETO DO RECEBEDOR
CARGO:
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e.
BN ÁGUABOA
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
À PREFEITURA
GESTÃO 2025/2028
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1872, DE 13 DE JUNHO DE 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Cumpre destacar inicialmente que os agentes políticos e administrativos do
município de Água Boa/MT não recebem verba indenizatória pelas atividades
administrativas desenvolvidas, nem tão pouco, incorreram em aumento de seus
subsídios no último exercicio financeiro.
Atualmente são pagas diárias aos agentes supramencionados a título de
viagens oficiais interestaduais e no cumprimento de agendas em órgãos estaduais na
sede da capital de Mato Grosso, Cuiabá, e na capital federal, Brasília. É importante
destacar que em tais missões custeadas com diárias ficará vedada o uso da Verba
Indenizatória para o pagamento das despesas relacionadas.
A priori, ressalta-se entendimento exarado pelo Tribunal de Contas do Estado
de Mato que a referida verba poderá ser utilizada para ressarcimento dos custos, de
forma compensatória ao não recebimento de diárias para as finalidades ora
estabelecidas, adiantamentos, passagens, ajuda de transporte, dentre outras
despesas de caráter técnico e administrativas inerentes ao exercício dos cargos, e
ainda, para custeio das viagens intermunicipais e no território do município, quando
da utilização de recursos particulares.
Sobre o tema, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio de sua
jurisprudência já pacificada, preceitua que a instituição de verba indenizatória para
que o Executivo Municipal possa ressarcir os agentes políticos e administrativos por
despesas extraordinárias que venham a realizar no exercício de suas atividades e
atribuições encontra amparo no art. 37, $ 11, da Constituição Federal , devendo
observar, contudo, para a sua validade e legitimidade, o devido processo legislativo,
as leis orçamentárias e fiscais e os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade e proporcionalidade.
Embora a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Município de Água
Boa/MT não prevejam, de modo expresso, um percentual limite para a instituição
da verba indenizatória, este decorre da interpretação sistemática de tais textos
normativos e também do art. 37 , caput, da Constituição Federal , os quais impõem
que o administrador público atue com respeito à razoabilidade, proporcionalidade e
moralidade, a fim de evitar abusos e ilegalidades e o esvaziamento da regra sobre o
teto do subsídio do funcionalismo público.
Nesse sentido, ressaltamos que os valores trazidos no art. 3º do Projeto de
Lei em comento estão dentro dos limites razoáveis e proporcionais, inclusive abaixo
do limite recomendado pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso, estabelecido
em até 60% do subsídio do agente recebedor.
Sobre tais limites, apresentamos oportunamente entendime
nto do Supremo
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PD) PREFEITURA
“a
DM ÁGUABOA
EA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Tribunal Federal em Recurso Extraordinário 1.210.483/MT que negou recurso da
Câmara Municipal de Cuiabá e manteve o limite da Verba Indenizatória em 60% do
subsidio fixado para os vereadores para cada legislatura, mantendo a sentença inicial
proferida em primeira instancia já confirmada pelo TJ/MT.
Por outro lado, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso por meio das
Resoluções de Consultas 29/2011 e 25/2017 já indicou a possibilidade de instituição
de verba indenizatória para ressarcimento de despesas despendidas por agente
políticos e administrativos para o desenvolvimento de suas atividades, desde que seja
previsto em lei, incluindo requisitos de prestação de contas, além de não poder ser
destinada a despesas já cobertas por outra verba, sob pena de se configurar
recebimento em duplicidade.
Portanto, verifica-se plenamente possível a concessão de verba
indenizatória” aos agentes políticos e administrativos do município de Água Boa/MT,
por meio de lei (art. 37, $ 11 da CF/88), em sentido estrito e específica, seguida de
regulamentação pelo próprio Poder Executivo das despesas que podem, as que não
podem e a prestação de contas respectiva, além de conferir a todas elas ampla
transparência e irrestrito acesso aos processos por qualquer interessado, tudo a ser
devida e oportunamente analisado pelo controle interno da Prefeitura Municipal.
Pelo exposto, verifica-se conforme se apresenta, que o Projeto de Lei em
discussão cumpre integralmente os preceitos constitucionais e legais aplicáveis, e
ainda, está em total consonância com o entendimento jurisprudencial dos Tribunais,
inclusive da Corte de Contas de Mato Grosso, principalmente no que diz respeito aos
limites e valores apresentados.
Por fim, contamos com o apoio e aprovação.
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Fone: (66) 3468-6400 BO) Grereimora
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