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materia nº 30/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-06-16
Ementa“FIXA O SUBSÍDIO DO SECRETÁRIO GERAL DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROSSO, A QUE SE REFERE O ARTIGO 29, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id6717

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Proposição aprovada — Em sessão Extraordinária do dia 17/06/2025, o presente projeto foi aprovado. Segue para sanção do Executivo.
2025-06-17 Parecer favorável da comissão — Após análise da Comissão Geral em reunião Extraordinária do dia 17/06/2025, foi exarado parecer favorável. Retorna para votação.
2025-06-17 Encaminhado para a Comissão Geral — Projeto lido em Sessão Extraordinária do dia 17/06/2025 e, segue para análise na Comissão Geral.
2025-06-13 Aguardando apresentação em Plenário — Projeto protocolizado na Câmara Municipal no dia 13/06/2025. Segue para leitura em Sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-17T08:22:16.321574-03:00 Aprovado por Unanimidade. 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 030/2025
De 16 de junho de 2025
AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal
“FIXA O SUBSÍDIO DO SECRETÁRIO
GERAL DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE
ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO
GROSSO, A QUE SE REFERE O ARTIGO
29, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições qu'e lhe são atribuídas por lei, faz saber que
a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O subsídio do Secretário Geral da Câmara Municipal de Água Boa-
MT, a que se refere o artigo 29, inciso V, da Constituição Federal, é fixado no
seguinte valor:
I- Secretário: R$ 14.400,00 (Quatorze mil e quatrocentos reais)
Parágrafo único — O Secretário Geral terá direito a reajuste anual, na
mesma data e na mesma proporção dos Funcionários Públicos Municipais.
Art. 2º - Os subsídios de que trata o artigo 1, inciso 1 e II, é fixado em
parcela única, obedecido as disposições contidas no artigo 37, inciso X e XI; Artigo
39, parágrafo 4º e Artigo 169, todos da Constituição Federal e, artigo 19 da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
aprovado pot
TA Sessão de ao
ese UE E
CÂMARA MUNICIPAL DE A'GUA BOA - MT + CNPJ: 00.964.924/0001-08
ENDEREÇO: RUA 9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR + SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR E DESENVOLVIMENTO
2025-2026
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem por objetivo fixar o subsídio do Secretário Geral da
Câmara Municipal de Água Boa/MT, conforme dispõe o artigo 29, inciso V, da
Constituição Federal, que atribui à Câmara Municipal a competência para legislar sobre
tal matéria.
Destaca-se que a última fixação e atualização dos subsídios desses cargos ocorreu
no ano de 2012, ou seja, há mais de uma década. Desde então, não houve revisão dos
valores, o que resultou em uma defasagem significativa frente à realidade econômica
atual, à inflação acumulada e à crescente complexidade das funções desempenhadas.
Atualmente, os valores percebidos pelo secretário geral são equivalentes àqueles
dos secretários municipais e chefe de gabinete. Portanto, estamos mantendo esta paridade
de valores, em função da semelhança e responsabilidade dos cargos. Tudo de acordo com
a Constituição Federal e a Lei Complementar nº 101/2000.
Dessa forma, a atualização proposta é uma medida necessária para garantir
remuneração condizente com a natureza e o grau de responsabilidade do cargo, bem como
para atrair e manter profissionais capacitados no quadro de primeiro escalão da
administração municipal. :
O valor fixado nesta proposta observa os limites constitucionais e legais,
especialmente os artigos 37, incisos X e XI; 39, 84º; e 169 da Constituição Federal, bem
como o artigo 19 da Lei Complementar nº 101/2000. Ressalta-se, ainda, que o subsídio
será pago em parcela única e com direito a reajuste anual, nas mesmas condições
aplicadas aos servidores públicos municipais, o que assegura isonomia e controle fiscal.
Assim, diante da justificável necessidade de atualização do subsídio, submeto o
presente projeto à apreciação e aprovação dos nobres vereadores.
V/
UN
REIN
2º Secretária
R FOSCHIERA
CÂMARA MUNICIPAL DE A'GUA BOA - MT + CNPJ: 00.964.924/0001-08 CID AD ANI A
ENDEREÇO: RUA9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668 E DESENVOLVIMENTO
Bit
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR * SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR 2025-2026

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