PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 128/2025/GP-AB
Água Boa-MT, 13 de junho de 2025.
À Sua Excelência a Senhora Câmara Municipal de Água Boa - MT
Vereadora ind
REJANE SCHNEIDER GARCIA PROTOCOLO GERAL sásizozs
Presidente da Câmara Municipal e enislativo ,
Água Boa-MT dano n
Me ct de Mota
Matricula: 000012
Senhora Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº
1892, que “Altera a alínea 'd' do inciso | do art. 22 da Lei nº 1.386, de 20 de dezembro de 2017, que dispõe
sobre a Política Municipal de Saneamento Básico, e dá outras providências.”, acompanhado da respectiva
mensagem para análise e aprovação do plenário desta legislatura.
Atenciosamente,
Préfeito Municipal
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DP) PREFEITURA
ME
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LEINº , DE DE DE .
(Projeto de Lei nº 1892, de 13 de junho de 2025, do Executivo)
ra Municipal de Água Boa - MT
TIA “Altera a alínea 'd' do inciso | do art. 22 da Lei nº 1.386,
de 20 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Política
PROTOCOLO GERAL sás/2025 Municipal de Saneamento Básico, e dá outras
Data: 13/06/2025 - Horário: 14:29 aa om
Legislativo providências.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no
uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ............. ,
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A alínea d do inciso | do art. 22 da Lei nº 1.386, de 20 de dezembro de 2017, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 22. O Conselho Municipal de Saneamento será composto paritariamente por 50%
(cinquenta por cento) de representantes do Poder Público e 50% (cinquenta por cento) de
representantes da sociedade civil organizada, escolhidos na forma desta Lei, com seus respectivos
suplentes.
|- São representantes do Poder Público:
LJ
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
Art. 2º - Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 13 DE JUNHO DE 2025.
MARIANO KOLANI
Prefeito
SEBASTIÃO ANTÔNI
Secretário Municipal de À
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1892, DE 13 DE JUNHO DE 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Encaminhamos para apreciação e aprovação desse Legislativo Municipal, o Projeto de Lei Nº 1892
que “Altera a alínea “d” do inciso | do art. 22 da Lei nº 1.386, de 20 de dezembro de 2017, que dispõe
sobre a Política Municipal de Saneamento Básico, e dá outras providências”,
A presente proposta legislativa tem como finalidade substituir o representante do CODEMA
(Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental “Médio Araguaia”) no
Conselho Municipal de Saneamento pela Secretaria Municipal de Saúde.
A alteração justifica-se pelo fato de que o CODEMA, que anteriormente possuia sede e atuação no
município de Água Boa, transferiu suas atividades para o município vizinho de Canarana-MT. Tal mudança
geográfica inviabiliza a sua participação efetiva e regular nas reuniões e deliberações do Conselho Municipal
de Saneamento, comprometendo a composição paritária e o pleno funcionamento do colegiado.
Considerando a relevância da atuação da Secretaria Municipal de Saúde nas questões relacionadas
à vigilância sanitária, prevenção de doenças e promoção da saúde pública — diretamente afetadas pelas
condições de saneamento — entende-se como oportuna e adequada a sua inclusão como membro do referido
Conselho.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de
Lei, certos de que a medida contribuirá para o fortalecimento da gestão participativa e eficaz do saneamento
básico em nosso Municipio.
Secretário Municipal de Administração
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