PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 129/2025/GP-AB
Água Boa-MT, 13 de junho de 2025.
À Sua Excelência a Senhora
Vereadora
REJANE SCHNEIDER GARCIA
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa-MT
Senhora Presidente,
Tem o presente por finalidade submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei 1893, que “FIXA O SUBSÍDIO DA CHEFIA DE GABINETE DO MUNICÍPIO DE
ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, acompanhado da
respectiva mensagem para análise e aprovação do plenário desta casa.
Atenciosamente,
Câmara Municipal de Água Boa - MT
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 GESTÃO 2025/2028
ÁGUA BOA
|) PREFEITURA
AM
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEINº DE DE DE 20
(Projeto de Lei nº 1893, de 13 de junho de 2025, do Executivo).
“FIXA O SUBSÍDIO DA CHEFIA DE GABINETE DO
MUNICÍPIO DE AGUA BOA, ESTADO DE MATO
GROSSO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em
Sessão Ordinária do dia aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O subsídio da Chefia de Gabinete, do Municipio de Água Boa-MT, é fixado no
seguinte valor:
| - Chefia de Gabinete: R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais)
Parágrafo único - A Chefia de Gabinete terá direito a reajuste anual, na mesma data e
na mesma proporção dos Funcionários Públicos Municipais.
Art. 2º - O subsídio de que trata o artigo 1, inciso |, é fixado em parcela única, obedecido
as disposições contidas no artigo 37, inciso X e XI; Artigo 39, parágrafo 4º e Artigo 169, todos da
Constituição Federal e, artigo 19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 13 DE JUNHO DE 2025.
MARIANO KOL
Prefeito
SEBASTIÃO ANTON
Secretário Municipal de Administração
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Fone: (66) 3468-6400 -ES, AGUA BOA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1893, DE 13 DE JUNHO DE 2025.
Excelentíssima Senhora Presidente.
Excelentissimas Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, o incluso Projeto Lei nº 1893, que
“FIXA O SUBSÍDIO DA CHEFIA DE GABINETE DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, ESTADO DE
MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para apreciação e aprovação dessa Egrégia
Câmara Municipal.
A presente proposição tem por finalidade estabelecer, com a devida segurança jurídica,
o valor do subsídio mensal da Chefia de Gabinete do Poder Executivo Municipal, cargo de
confiança de natureza política, cuja função é diretamente vinculada à atuação do(a) Chefe do Poder
Executivo e essencial à coordenação das atividades administrativas, articulação institucional e
assessoramento superior.
Cumpre destacar que a fixação de subsídio obedece aos princípios constitucionais da
legalidade, moralidade, eficiência e transparência da Administração Pública, bem como atende ao
disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, segundo o qual a remuneração dos cargos
em comissão deve ser fixada por lei específica.
Importa ressaltar que a última definição do subsídio para essa função ocorreu há anos,
não refletindo a atual complexidade, responsabilidade e carga de trabalho inerentes ao cargo.
Ademais, os valores propostos estão em consonância com os limites impostos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), não comprometendo o equilíbrio
orçamentário do Municipio.
Diante disso, propõe-se a atualização do valor do subsídio com vistas a adequá-lo à
realidade atual, garantindo a justa remuneração à função de confiança, imprescindível ao bom
funcionamento da Administração Pública Municipal.
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Sendo assim, contamos com atenção dos ilustres Vereadores que compõem este
Parlamento, para aprovação do presente Projeto de Lei.
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MARIANO KOL, Amt
Prefeito n
SEBASTIÃO
Secretário Municipal dê Administração
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