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materia nº 59/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 59 / 2025
Date 2025-07-03
EmentaSolicita à Mesa Diretora o envio deste expediente ao Excelentíssimo Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia a Ilustríssima Senhora Juliana de Souza Kolankiewicz, Secretária Municipal de Assistência Social, REQUER, as seguintes informações: 1. Existe uma relação oficial de Assistência Social sobre o déficit habitacional do município; 2. Estão previstos novos programas habitacionais voltados a população de baixa renda, através do benefício da doação de imóveis; 3. O município formou parcerias para programas habitacionais; 4. Quantas famílias carentes estão aptas a se credenciar; 5. Quantas novas unidades habitacionais estão previstas; 6. Qual o prazo para o início e conclusão das obras; 7. Quais critérios serão adotados para a seleção dos beneficiários; 8. Já existe imóvel adquirido para fins habitacionais.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-03T15:23:48.238863-03:00 Aprovado por Unanimidade. 10 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO — SAPL
Nº 588/2025 | DATA 27/06/2025 HORA | 16:48:38
INDICAÇÃO | x REQUERIMENTO MOÇÃO
REQUERIMENTO Nº 059/2025
AUTORIA: Vereador Sebastião Sérgio dos Reis de Paula (PP)
O vereador que este subscreve, nos termos do regimento vigente, vem, após ouvir o
soberano Plenário, solicitar à Mesa Diretora o envio deste expediente ao Excelentíssimo
Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia a Ilustríssima
Senhora Juliana de Souza Kolankiewicz, Secretária Municipal de Assistência
Social, REQUER, as seguintes informações:
1. Existe uma relação oficial de Assistência Social sobre o déficit habitacional do
município;
2. Estão previstos novos programas habitacionais voltados a população de baixa
renda, através do benefício da doação de imóveis;
3. O município formou parcerias para programas habitacionais;
4. Quantas famílias carentes estão aptas a se credenciar;
5. Quantas novas unidades habitacionais estão previstas;
6. Qual o prazo para o início e conclusão das obras;
7. Quais critérios serão adotados para a seleção dos beneficiários;
8. Já existe imóvel adquirido para fins habitacionais.
JUSTIFICATIVA:
O direito a moradia é um direito social garantido pela Constituição Federal em seu
art. 6º. Trata-se de um direito fundamental, essencial para a dignidade humana e para a
garantia de uma vida digna.
Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 03 de julho de 2025.
Sebastião Sérgio dos Reis de Paula
Vereador Autor (PP)
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