ESTADO DE MATO GROSSO
ú
fe PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
Ofício Nº 134/2025/GP-AB
À Sua Excelência a Senhora
Vereadora
REJANE SCHNEIDER GARCIA
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa-MT
Senhora Presidente,
Legislativo
Água Boa, 26 de junho de 2025.
pal de Água Boa - MT
O GERAL 582/2025
25 - Horário: 15:44
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Matricula: 000012
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, O Projeto de Lei
Complementar nº 254, que “Altera a Lei Complementar nº 188, de 25 de maio de 2023, que dispõe
sobre a reformulação do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de
Água Boa - MT, e dá outras providências", acompanhado da respectiva mensagem para análise e
aprovação do plenário desta casa.
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PREFEITURA
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LEI COMPLEMENTAR Nº , DE DE DE20 .
(Projeto de Lei Complementar nº 254, de 26 de junho de 2025, do Executivo)
Câmara Municipal de Água Boa - MT
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Logistativo À MIO dos Servidores Públicos do Município de
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N a Quad AZ Água Boa - MT, e dá outras providências
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em
sessão ..., aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O art. 105 da Lei Complementar Municipal nº 188, de 25 de maio de 2023, passa a
vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação:
“Art. 105. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
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V — Até 02 (dois) dias, por falecimento de parente até o 2º (segundo) grau por
afinidade, conforme disposto no artigo 1.595 do Código Civil Brasileiro.”
Art, 2º - Fica revogado o inciso Il do art. 111 da Lei Complementar nº 188, de 25 de maio de
2023.
Art. 3º - Os demais artigos mantêm-se inalterados.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT, aos 26 de junho de 2025.
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 254, DE 26 DE JUNHO DE 2025.
Excelentíssima Senhora Presidente.
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Ao saudarmos os ilustres membros do Poder Legislativo Municipal, tomamos a liberdade de
encaminhar à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei Complementar nº 254, que “Altera a Lei
Complementar nº 188, de 25 de maio de 2023, que dispõe sobre a reformulação do Regime Jurídico
Único dos Servidores Públicos do Município de Água Boa - MT, e dá outras providências”.
Com a inclusão do novo inciso V ao art. 105, passa-se a garantir, de forma expressa, o direito ao
afastamento do servidor por até 02 (dois) dias, em caso de falecimento de parente até o 2º grau por
afinidade, conforme previsto no artigo 1.595 do Código Civil Brasileiro. Essa medida busca respeitar o
vínculo afetivo e social mantido entre o servidor e os parentes por afinidade, reconhecendo o impacto
emocional e familiar causado pela perda e a necessidade de tempo para o luto e providências relacionadas.
A motivação da revogação decorre da necessidade de adequação e racionalização normativa, tendo
em vista que o conteúdo do referido inciso — que trata do afastamento por motivo de casamento e luto — já
se encontra devidamente previsto no inciso Ill do art. 105 da mesma Lei Complementar, o que configura
duplicidade de dispositivos legais com conteúdo idênticos ou similares.
A duplicidade de normas com o mesmo objeto pode gerar insegurança jurídica, interpretações
conflitantes e entraves administrativos quanto à concessão e ao controle de afastamentos dos servidores. A
supressão do inciso em duplicidade visa, portanto, garantir a clareza, a coerência e a efetividade da norma,
sem prejuízo aos direitos dos servidores, uma vez que estes permanecem assegurados no art. 105 da
legislação vigente.
Dessa forma, a proposta ora apresentada não implica aumento de despesa pública, apenas promove
segurança jurídica e harmonização textual da Lei Complementar nº 188/2023, aprimorando sua técnica
legislativa, fortalecendo os direitos dos servidores municipais e facilitando sua aplicação.
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Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei Complementar à análise e aprovação dos
nobres Vereadores, por se tratar de medida necessária à melhoria da legislação administrativa municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 26 DE JUNHO DE 2025.
QLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
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ÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
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