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materia nº 155/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 155 / 2025
Date 2025-07-03
EmentaSolicita à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, o envio deste expediente ao Excelentíssimo Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia ao Ilustríssimo Senhor Fabricio Mendonça Pedroso, Secretário Municipal de Infraestrutura e ao Ilustríssimo Senhor Carlos Eduardo Trautmann, Secretário Municipal de Planejamento, Obras e Engenharia, solicitando que sejam tomadas as seguintes providências: 1. Implementar medidas administrativas coercitivas que obriguem os proprietários de terrenos urbanos, edificados ou não, a promoverem a construção das respectivas calçadas, em conformidade com os padrões estabelecidos na legislação municipal; 2. Estabelecer prazo razoável para que os proprietários realizem a construção das calçadas, após notificação prévia; 3. Determinar que, em caso de não atendimento dentro do prazo estipulado, além da aplicação das penalidades previstas em lei, o proprietário perca o direito a eventuais descontos no pagamento do IPTU concedidos pelo Município; 4. Que seja realizada ampla campanha de informação e orientação aos munícipes sobre a obrigatoriedade da construção e manutenção das calçadas.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - SAPL
Nº 611/2025 DATA 02/07/2025 HORA | 11:14:44
X | INDICAÇÃO REQUERIMENTO MOÇÃO
INDICAÇÃO Nº 155/2025
AUTORIA: Vereador Igor de Sousa Matos (UNIÃO BRASIL).
O Vereador que este subscreve, vem, na forma regimental em vigor, solicitar à
Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, o envio deste expediente ao Excelentíssimo
Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia ao Ilustríssimo
Senhor Fabricio Mendonça Pedroso, Secretário Municipal de Infraestrutura e ao
Ilustríssimo Senhor Carlos Eduardo Trautmann, Secretário Municipal de
Planejamento, Obras e Engenharia, solicitando que sejam tomadas as seguintes
providências:
1. Implementar medidas administrativas coercitivas que obriguem os
proprietários de terrenos urbanos, edificados ou não, a promoverem a construção
das respectivas calçadas, em conformidade com os padrões estabelecidos na
legislação municipal;
Estabelecer prazo razoável para que os proprietários realizem a construção das
calçadas, após notificação prévia;
3. Determinar que, em caso de não atendimento dentro do prazo estipulado, além
da aplicação das penalidades previstas em lei, o proprietário perca o direito a
eventuais descontos no pagamento do IPTU concedidos pelo Município;
4. Que seja realizada ampla campanha de informação e orientação aos munícipes
sobre a obrigatoriedade da construção e manutenção das calçadas.
ed
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa estimular o cumprimento da legislação municipal que
obriga a construção e conservação das calçadas, garantindo acessibilidade, segurança e
bem-estar aos pedestres. Muitos proprietários deixam seus terrenos sem calçadas,
causando transtornos e colocando em risco pessoas com mobilidade reduzida, crianças e
idosos.
Ao vincular o benefício fiscal ao cumprimento desta obrigação, cria-se um
instrumento efetivo de indução do comportamento desejado, uma vez que o desconto no
IPTU representa incentivo financeiro significativo. Além disso, tais medidas contribuem
para a valorização urbana e a melhoria do aspecto visual da cidade.
Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 03 de julho de 2025.
Igor d sa Matos
Vereador Autor (UNIÃO BRASIL)
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