| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 2025 |
| Date | 2025-07-03 |
| Ementa | Solicita à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, o envio deste expediente ao Excelentíssimo Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia ao Ilustríssimo Senhor Fabricio Mendonça Pedroso, Secretário Municipal de Infraestrutura e ao Ilustríssimo Senhor Carlos Eduardo Trautmann, Secretário Municipal de Planejamento, Obras e Engenharia, solicitando que sejam tomadas as seguintes providências: 1. Implementar medidas administrativas coercitivas que obriguem os proprietários de terrenos urbanos, edificados ou não, a promoverem a construção das respectivas calçadas, em conformidade com os padrões estabelecidos na legislação municipal; 2. Estabelecer prazo razoável para que os proprietários realizem a construção das calçadas, após notificação prévia; 3. Determinar que, em caso de não atendimento dentro do prazo estipulado, além da aplicação das penalidades previstas em lei, o proprietário perca o direito a eventuais descontos no pagamento do IPTU concedidos pelo Município; 4. Que seja realizada ampla campanha de informação e orientação aos munícipes sobre a obrigatoriedade da construção e manutenção das calçadas. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT PODER LEGISLATIVO COMPROVANTE DE PROTOCOLO - SAPL Nº 611/2025 DATA 02/07/2025 HORA | 11:14:44 X | INDICAÇÃO REQUERIMENTO MOÇÃO INDICAÇÃO Nº 155/2025 AUTORIA: Vereador Igor de Sousa Matos (UNIÃO BRASIL). O Vereador que este subscreve, vem, na forma regimental em vigor, solicitar à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, o envio deste expediente ao Excelentíssimo Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia ao Ilustríssimo Senhor Fabricio Mendonça Pedroso, Secretário Municipal de Infraestrutura e ao Ilustríssimo Senhor Carlos Eduardo Trautmann, Secretário Municipal de Planejamento, Obras e Engenharia, solicitando que sejam tomadas as seguintes providências: 1. Implementar medidas administrativas coercitivas que obriguem os proprietários de terrenos urbanos, edificados ou não, a promoverem a construção das respectivas calçadas, em conformidade com os padrões estabelecidos na legislação municipal; Estabelecer prazo razoável para que os proprietários realizem a construção das calçadas, após notificação prévia; 3. Determinar que, em caso de não atendimento dentro do prazo estipulado, além da aplicação das penalidades previstas em lei, o proprietário perca o direito a eventuais descontos no pagamento do IPTU concedidos pelo Município; 4. Que seja realizada ampla campanha de informação e orientação aos munícipes sobre a obrigatoriedade da construção e manutenção das calçadas. ed JUSTIFICATIVA A presente proposição visa estimular o cumprimento da legislação municipal que obriga a construção e conservação das calçadas, garantindo acessibilidade, segurança e bem-estar aos pedestres. Muitos proprietários deixam seus terrenos sem calçadas, causando transtornos e colocando em risco pessoas com mobilidade reduzida, crianças e idosos. Ao vincular o benefício fiscal ao cumprimento desta obrigação, cria-se um instrumento efetivo de indução do comportamento desejado, uma vez que o desconto no IPTU representa incentivo financeiro significativo. Além disso, tais medidas contribuem para a valorização urbana e a melhoria do aspecto visual da cidade. Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 03 de julho de 2025. Igor d sa Matos Vereador Autor (UNIÃO BRASIL) CÂMARA MUNICIPAL DE A'GUA BOA - MT + CNPJ: 00.964.924/0001-08 CIDADANIA ENDEREÇO: RUAS, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000 TELEFONE: (66) 3468-1113 « WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668 E DESENVOLVIMENTO E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR « SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR BIÊNIO 2025-2026