PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 134 /2025/GP-AB
Água Boa, 27 de junho de 2025.
À Sua Excelência a Senhora
Vereadora
REJANE SCHNEIDER GARCIA
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa-MT
Senhora Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa
de Leis, o Projeto de Lei Complementar nº 255, que ALTERA O ANEXO Ill E A
TABELA XXXIX — 40H DA LEI COMPLEMENTAR Nº 189/2023 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, acompanhado da respectiva mensagem para análise e aprovação
do plenário desta legislatura.
Atenciosamente,
jara Municipal de Água Boa - MT
TO go
ROTOCOLO GERAL 609/2025
Daio 02/07/2025 - Horário: 10:27 SÊ
Legislativo O €
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3, ÁGUA BOA
PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR Nº 5DE. DE DE
(Projeto de Lei Complementar nº 255, de 27 de junho de 2025, do Poder Executivo)
ALTERA O ANEXO Ill E A TABELA
XXXIX - 40H DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 189/2023 E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei,
faço saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia .......... , aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Altera o ANEXO Ill da Lei Complementar nº 189, de 05 de julho
de 2023, suprimindo o Adicional por Responsabilidade Técnica de 30% (trinta por
cento) da Função de Contador, que passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO III
ADICIONAL POR RESPONSABILIDADE TÉCNICA
FUNÇÃO ADICIONAL VAGAS
Presidente da Comissão de Contratação 100 UPFM 01
Secretário da Comissão de Contratação 90 UPFM 01
Membros da Comissão de Contratação 80 UPFM 04
Agente de Contratação 200 UPFM 01
Membros da Equipe de Contratação 80 UPFM 04
Fiscal de Contrato Conforme a demanda e
Não terá direito ao adicional o servidor nomeado em 20 UPFM
cargo de provimento em comissão.
Presidente da Comissão de Sindicância e ou
Processo Administrativo Disciplinar Conforme a demanda é
Condições: a) Mediante Nomeação por Portaria| 100 UPFM necessidade
Municipal, por no máximo 2 (dois) anos, podendo ser
prorrogado por igual período.
Secretário da Comissão de Sindicância,
Inquérito e ou Processo Administrativo 90 UPFM
Disciplinar Conforme a demanda e
Condições: a) Mediante Nomeação por Portaria necessidade
Municipal, por no máximo 2 (dois) anos, podendo ser
prorrogado por igual período.
Membro da Comissão de Sindicância, Inquérito e
ou Processo Administrativo Disciplinar 80 UPFM
Condições: a) Mediante Nomeação por Portaria
necessidade
Conforme a demanda e
necessidade
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Municipal, por no máximo 2 (dois) anos, podendo ser
prorrogado por igual período.
Presidente da Comissão de Concurso Público
Somente quando houver certame, com início na data de 100 UPFM
nomeação da Comissão até conclusão do processo de
Concurso Público.
Secretário da Comissão de Concurso Público
Somente quando houver certame, com início na data de 80 UPFM 01
nomeação da Comissão até conclusão do processo de
Concurso Público.
Membros da Comissão de Concurso Público
Somente quando houver certame, com início na data de 50 UPFM 02
nomeação da Comissão até conclusão do processo de
Concurso Público.
Coordenador do GPE
Servidor responsável pela centralização das ações e
informações, também pelas comunicações entre a equipe | 100 UPFM 01
ea do TCE e pela implantação e gerência do GPE no
município.
01
Art. 2º - Altera o vencimento da TABELA XXXIX - 40h - Cargo de
Contador da Lei Complementar nº 189, de 05 de julho de 2023, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
TABELA XXXIX - 40h
CARGO: Contador
Nível CLASSES - VALORES EM R$
A B Cc D
[1 15.065,96 15.969,92 16.873,88 17.777,83
2 15.969,92 16.928,11 17.886,31 18.844,50
3 16.928,11 17.943,80 18.959,49 19.975,17
pa 17.943,80 19.020,43 20.097,06 21.173,68 22.250,31
5 19.199,87 20.351,86 21.503,85 22.655,84 23.807,83
6 20.543,86 21.776,49 23.009,12 24.241,75 25.474,38
7 21.981,93 23.300,84 24.619,76 25.938,67
8 23.520,66 24.931,90 26.343,14 27.754,38
RE 25.402,31 26.926,45 28.450,59 29.974,73
10 27.434,50 29.080,57 32.372,71 34.018,78
11 29.629,26 31.407,01 34.962,53 36.740,28
12 31.999,60 33.919,58 35.839,55 37.759,53
13 34.879,56 36.972,34 39.065,11) 41.157,88
14 38.018,72 40.299,85| 42.580,97 | 4486209]
68 51.386,11
fama
15 41.440,41 43.926,83 46.413,26 48.899
[16 45.170,05 47.880,25 50.590,45 53.300,65 56.010,86
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Fone: (66) 3468-6400 : Eo ÁGUA BOA
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CNPJ: 15.023.898/0001-90 2
O) PREFEITURA
g
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Art. 3º - Os demais artigos mantêm-se inalterados.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação
revogada as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 27 de junho de 2025.
Prefeito'Municipal
SE ONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
º 410 - - - Água Boa - MT X
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa EN ÁGUABOA
Fone: (66) 3468-6400 :Q |; PREFEITURA
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 255,
DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Excelentíssima Senhora Presidente.
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Cumprimentamos Vossa Excelência e Nobres Vereadores, no ensejo em
que submetemos mais um Projeto de Lei Complementar nº 255, que “ALTERA O
ANEXO Ill E A TABELA XXXIX — 40H DA LEI COMPLEMENTAR Nº 189/2023 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O presente Projeto de Lei Complementar visa promover ajustes pontuais
na Lei Complementar nº 189, de 05 de julho de 2023, especificamente quanto ao
Anexo Ille à Tabela XXXIX — 40h, no que tange ao cargo de Contador, adequando a
estrutura remuneratória à realidade funcional vigente e às atribuições legalmente
definidas no ANEXO YW, Descrição Sintética e Analítica dos Cargos — Grupo
Ocupacional Técnico de Nível Superior.
A tramitação desta proposta legislativa tem por finalidade incorporar ao
vencimento base do cargo de contador A/1, ressaltando que, a atual servidora já
vem auferindo a título de Adicional por Responsabilidade Técnica, sem gerar
qualquer acréscimo na despesa pública. Tal medida encontra respaldo no fato de
que as atribuições que justificam o pagamento do adicional já foram formalmente
inseridas nas funções do cargo por meio da própria Lei Complementar nº 189/2023,
tornando-se, assim, inerentes ao exercício regular da função.
Com a efetivação da presente alteração, busca-se conferir maior
transparência e estabilidade remuneratória, eliminando a necessidade de pagamento
de verba de natureza transitória (Adicional), ao passo que se valoriza o servidor pela
efetiva complexidade de suas atividades.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 Ô) PREFEITURA
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Importa destacar que não haverá impacto financeiro adicional ao
Município, uma vez que os valores propostos na nova Tabela XXXIX — 40h para o
cargo de Contador refletem a incorporação do referido adicional atualmente vigente,
tratando-se, portanto, apenas de uma readequação na forma de composição da
remuneração, sem aumento real de gastos públicos.
Dessa forma, a presente iniciativa legislativa reafirma o compromisso da
Administração Municipal com a legalidade, a eficiência e a valorização do serviço
público, respeitando os princípios da administração e a responsabilidade fiscal.
Submetemos, portanto, esta proposta à análise e aprovação dos Nobres
Vereadores, certos de sua relevância e interesse público.
Diante do exposto, almejamos que a presente proposta de Lei seja
apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores.
IANO KOLANKIEWICZ FILHO
ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 5
PD) PREFEITURA
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