CAMARA MUNICIPAL DE AGUA ROMA ho > À
PODER LEGISLATIVO por daspacho do Sr. Fresiden
faço remessa desse autos à
“Comissão Geral
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 038/2025 Tall o
De 21 de julho de 2025. Em 968 ANTA. Dn oi
ms: ova
AUTORIA: Vereadora Josi Paula Koch de Oliveira Souza (PL).
“INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE
PROMOÇÃO À SAÚDE MENTAL NAS ESCOLAS
DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO
DE ÁGUA BOA-MT, EM CONSONÂNCIA COM A
POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO
PSICOSSOCIAL NAS COMUNIDADES
ESCOLARES E A LEI FEDERAL Nº 13.935/2019, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DR. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Promoção à Saúde Mental
nas Escolas da rede pública de ensino do Município de Água Boa-MT, com o objetivo
de promover ações de prevenção, acolhimento, orientação, acompanhamento psicossocial
e promoção da saúde mental de estudantes, profissionais da educação e demais membros
da comunidade escolar.
Art. 2º - O Programa será executado em consonância com os princípios e
diretrizes da Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares
(Lei Federal nº 14.819/2024), e da Lei Federal nº 13.935/2019, que dispõe sobre a
prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação
básica.
Art. 3º - São diretrizes do programa:
I — Promover o bem-estar psíquico, emocional e relacional no ambiente escolar;
II — Identificar precocemente sinais de sofrimento mental entre alunos e
profissionais da educação;
III — Combater o estigma relacionado aos transtornos mentais;
IV — Desenvolver ações educativas voltadas à saúde emocional, com foco na
empatia, escuta ativa, mediação de conflitos e autocuidado:
V — Estimular a construção de ambientes escolares acolhedores, seguros,
inclusivos e respeitosos;
VI Incentivar a articulação da escola com a rede intersetorial de proteção social.
Art. 4º - As ações do Programa poderão incluir, entre outras:
I— Inserção de profissionais da psicologia e do serviço social nas escolas públicas
municipais, nos termos da Lei Federal nº 13.935/2019:
CÂMARA MUNICIPAL DE A'GUA BOA - MT * CNPJ: 00.964.924/0001-08 CIDADANIA
ENDEREÇO: RUA 9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668 E DESENVOLVIMENTO
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR * SITE: WWW. AGUABOA.MT.LEG.BR EE=============== BIÊNIO 2025-2026
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO
II — Realização de capacitações para professores, gestores e demais servidores da
rede municipal sobre saúde mental, prevenção de violências e promoção de vínculos
saudáveis;
HI — Parcerias com profissionais da saúde mental, como psicólogos, assistentes
sociais e psiquiatras, para orientação e apoio técnico às escolas;
IV — Promoção de rodas de conversa, oficinas temáticas, campanhas de
conscientização e palestras voltadas à comunidade escolar;
V — Criação e aplicação de protocolos de acolhimento de estudantes e servidores
em situação de sofrimento psíquico;
VI — Encaminhamento adequado aos serviços de saúde e assistência social do
município quando necessário.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá firmar convênios ou parcerias com instituições
públicas, privadas ou do terceiro setor, bem como com universidades e conselhos
profissionais, para a execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem por finalidade fortalecer as políticas públicas de saúde
mental no ambiente escolar, em consonância com a Lei Federal nº 13.935/2019, que
garante a presença de profissionais da psicologia e do serviço social na rede pública de
educação básica, e com a Lei Federal nº 14.819/2024, que institui a Política Nacional de
Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares.
Diante do crescimento dos casos de ansiedade, depressão, automutilação e outras
manifestações de sofrimento mental entre crianças, adolescentes e profissionais da
educação, é dever do poder público atuar de forma preventiva, protetiva e acolhedora.
A escola deve ser espaço de cuidado, de escuta e de fortalecimento de vínculos.
Ao implementar este Programa, o Município de Água Boa-MT dá um passo concreto em
direção a uma educação mais humana, integral e preparada para os desafios
contemporâneos.
Plenário “José am Pp nt aós 21
SS, si Paula Roc dORivAirA Spa | la,
| Vereadora Autora
(N
julho de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE A'GUA BOA - MT + CNPJ: 00.964.924/0001-08 ( IDADANIA
ENDEREÇO: RUA 9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668 E DESENVOLVIMENTO
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR « SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR BIÊNIO 2025-2026