CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO
ja
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 041/2025 ç Do
De 21 de julho de 2025 o d despacho Eu dd autos à
. ço rem Gera
AUTORIA: Vereador Igor de Sousa Matos (UNIÃO BRASIL). to omissão
“DISPÕE SOBRE A LEITURA
BÍBLICA COMO RECURSO
PARADIDÁTICO NAS ESCOLAS
PÚBLICAS E PARTICULARES DO
MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT”.
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou em Sessão Ordinária do dia , € eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - A leitura da Bíblia Sagrada poderá ser realizada nas escolas públicas e
particulares do Município de Agua Boa como recurso paradidático para a disseminação
cultural, histórica, geográfica e arqueológica de seu conteúdo.
Parágrafo Único - As histórias bíblicas utilizadas deverão auxiliar os projetos
escolares de ensino correlatos nas áreas de História, Literatura, Ensino Religioso, Artes e
Filosofia, bem como em outras atividades pedagógicas complementares pertinentes.
Art. 2º - Nenhum aluno será obrigado a participar das atividades previstas nesta
Lei, sendo garantida a liberdade religiosa, nos termos da Constituição Federal.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal estabelecerá critérios, diretrizes e
estratégias para viabilizar a leitura da Bíblia Sagrada, conforme disposto no art. 1º desta
Li.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo permitir que a leitura da Bíblia Sagrada
seja utilizada como recurso paradidático nas escolas públicas e particulares do Município
de Água Boa — MT. com foco na abordagem cultural, histórica, literária, geográfica e
arqueológica de seu conteúdo.
A Bíblia, considerada uma das obras literárias mais influentes da humanidade,
possui vasto conteúdo que pode contribuir de forma significativa para a formação cultural
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dos alunos, enriquecendo projetos pedagógicos nas áreas de História, Literatura, Artes,
Filosofia e Ensino Religioso. Essa leitura, quando utilizada como instrumento
complementar e não compulsório, oportuniza reflexões sobre valores, civilizações
antigas, manifestações artísticas e processos históricos que moldaram sociedades ao
longo dos séculos.
Importante ressaltar que a proposta respeita integralmente o princípio
constitucional da liberdade religiosa, garantindo a não obrigatoriedade de participação
por parte dos alunos que, por motivos de crença ou convicção, optarem por não integrar
tais atividades. Assim, busca-se promover o conhecimento plural e interdisciplinar sem
qualquer caráter de proselitismo ou imposição.
Por fim, cabe mencionar que outras experiências similares em diferentes
municípios e estados demonstram que a utilização da Bíblia como recurso paradidático,
quando adequadamente contextualizada e planejada, tem potencial de enriquecer o
aprendizado e fortalecer o senso crítico, respeitando a diversidade de opiniões e crenças
presentes na comunidade escolar.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para aprovação desta
proposta, certos de que ela contribuirá para o desenvolvimento educacional e cultural dos
estudantes de Água Boa.
Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 21 de julho de 2025.
IGOR DE A MATOS
Vereador Autor (UNIÃO BRASIL)
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