| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-07-18 |
| Ementa | Acrescenta-se ao Art 28 e cria-se novo Art. 28-A do Projeto de Lei Complementar nº 253, de 25 de junho de 2025, do Executivo Municipal, que “ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACS E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” que possa a ter a seguinte redação: Onde lia-se: Art. 28° - A primeira progressão vertical do servidor para o Nível “2", da mesma Classe do Cargo, dar-se-á no mês seguinte em que obter aprovação no estágio probatório. Passa-se a ler: Art. 28°. A primeira progressão vertical do servidor para o Nível “2", da mesma Classe do Cargo, dar-se-á no mês seguinte em que obter aprovação no estágio probatório e completar 3 (três) anos de efetivo exercício, com efeitos retroativos ao cumprimento do interstício legal, se preenchidos os requisitos funcionais. Art. 28-A - A progressão horizontal dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combates as Endemias (ACE) será concedida com base em qualificação profissional, mediante comprovação de formação em uma das seguintes modalidades: I – Curso Superior Completo, reconhecido pelo MEC mas áreas de saúde pública, vigilância sanitária, epidemiologia, saneamento, e administração pública OU II – Curso Técnico completo nas áreas de saúde pública, vigilância em saúde, ou áreas correlatas; OU III – Curso Superior reconhecido pelo MEC em qualquer das seguintes áreas: Química, Engenharia Sanitária, Farmácia, Nutrição, Biomedicina, Enfermagem, Gestão em Saúde, Serviço Social, Psicologia, Educação Física (Habitação em Sáude Coletiva), Saúde Coletiva, Sáude Ambiental, Técnologia em Gestão Hospitalar, Tecnologia em Saneamento Ambiental, Administração Publica, Pedagogia com enfase em Saúde, Recursos Humanos com pos graduação em Gestão de Pessoas ou Politicas Publicas de Saúde. Paragrafo único. Outros cursos correlatos as atividades do SUS poderão ser aceitos, mediante avaliação técnica da secretaria municipal de saúde. |
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