PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 142/2025/GP-AB
Água Boa, 18 de julho de 2025.
À Sua Excelência a Senhora
Vereadora
REJANE SCHNEIDER GARCIA
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa-MT
Senhora Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa
Legislativa, o Projeto de Lei nº 1894, que “Autoriza o Poder Executivo a transferir,
recursos financeiros ou não financeiro, mediante formalização de Termo de
Colaboração, Fomento ou Cooperação a Organização da Sociedade Civil que
especifica, para consecução de finalidades de interesse público e dá outras
providências, acompanhado da respectiva mensagem para análise e aprovação do
plenário dessa casa.
Atenciosamente,
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LEI Nº , DE DE DE .
(Projeto de Lei nº 1894, de 18 de julho de 2025, do Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a transferir, recursos
financeiros ou não financeiro, mediante formalização de
Termo de Colaboração, Fomento ou Cooperação a
Organização da Sociedade Civil que especifica, para
consecução de finalidades de interesse público e dá outras
providências.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso das suas atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal,
em Sessão Ordinária do dia......... , aprovou e eu sanciono a seguinte lei;
Art. 1º - Esta Lei institui norma para instrumentalização de parceria entre a Administração
Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para
consecução de finalidades de interesse público e reciproco, mediante a execução de atividades ou
projetos previamente estabelecido em Plano de Trabalho inserido em Termo de Colaboração, Fomento
ou Cooperação com base na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações
posteriores, a ser celebrado com a entidade POR ELAS: INSTITUTO DE APOIO A MENINAS E
MULHERES, inscrita no CNPJ sob o nº 42.533.313/0001-55, legalmente constituída no Município de
Santa Luzia, Minas Gerais.
Parágrafo único: Para a transferência de recursos financeiros ou não financeiros, fica o
Município autorizado a formalizar Termo de Colaboração, Fomento ou Cooperação, previsto na Lei
Federal nº Lei Federal nº 13.019/2014, e suas alterações posteriores, mediante dispensa ou
inexigibilidade presente as hipóteses previstas nos arts. 30 e 31 da citada Lei Federal.
Art. 2º - Os recursos financeiros ou não financeiros a serem transferidos tem por objetivo
subsidiar as atividades de índole social, desenvolvidas pela entidade, nos termos do Plano de Trabalho
elaborados pela Administração Pública.
Art. 3º - As transferências dos recursos financeiros previstos nesta Lei serão formalizadas
por Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, com fundamento na Lei Federal nº 4.320/2024, na Lei
Complementar nº 101/2000, vigentes no momento da concessão.
Art. 4º - A Organização da Sociedade Civil parceira deverá prestar contas ao Município e
aos órgãos de controle e fiscalização dos repasses financeiros ou não financeiros que lhe fora feito, nos
termos da Lei Federal nº 13.019/2014, e suas alterações posteriores, Instrução Normativa nº SCV - 02
da Controladoria Geral do Município de Água Boa/MT e desta Lei.
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Art. 5º - Na formalização da parceria com a entidade, para execução de seu Plano de
Trabalho, serão obedecidas as seguintes diretrizes:
1. A promoção, o fortalecimento institucional, a capacitação e o incentivo à organização da
sociedade civil para a cooperação com o poder público;
Il. A priorização do controle de resultados;
WI. O incentivo ao uso de recursos atualizados de tecnologias de informação e
comunicação;
V. O fortalecimento das ações de cooperação institucional entre os entes federados nas
relações com as organizações da sociedade civil;
V. O estabelecimento de mecanismos que ampliem a gestão de informação, transparência
e publicidade;
VI. A ação integrada, complementar e descentralizada, de recursos e ações, entre os entes
da Federação, evitando sobreposição de iniciativas e fragmentação de recursos;
VII. A sensibilização, a capacitação, o aprofundamento e o aperfeiçoamento do trabalho de
gestores públicos, na implementação de atividades e projetos de interesse público e relevância social
com organizações da sociedade civil;
VIII. A adoção de práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes para coibir a
obtenção, individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens indevidas;
IX. Promoção de soluções derivadas da aplicação de conhecimentos, da ciência e
tecnologia e da inovação para atender necessidades e demandas de maior qualidade de vida da
população em situação de desigualdade social.
Art. 6º - O projeto desenvolvido pela organização tem como objetivo geral o fortalecimento
de até 25 (vinte e cinco) mulheres em situação de vulnerabilidade social no Município de Água BoalMT,
por meio da realização de formações técnicas, atividades socioemocionais e ações de incentivo ao
empreendedorismo, visando à inserção produtiva, geração de renda, valorização da identidade feminina
e promoção da autonomia cidadã.
8 1º Constituem-se como objetivos específicos do projeto:
|- Realizar ações de escuta ativa e acolhimento emocional, com foco na valorização das
histórias de vida das participantes e na criação de um ambiente seguro de partilha e confiança.
Il — Aplicar diagnóstico participativo das vulnerabilidades e potencialidades individuais e
coletivas, envolvendo as participantes no mapeamento de seus próprios desafios e metas de autonomia.
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Il - Oferecer formação prática e interdisciplinar em temas como empreendedorismo
feminino, economia solidária, educação financeira, justiça de gênero e acesso a direitos sociais.
IV = Capacitar as participantes em metodologias restaurativas e estratégias de comunicação
não violenta, como ferramentas de empoderamento, mediação de conflitos e fortalecimento de vínculos.
V - Estimular à criação de redes de apoio mútuo e coletivos produtivos, incentivando a
organização comunitária e a geração de renda por meio de iniciativas colaborativas.
VI- Realizar uma mostra comunitária pública (Feira Por Elas) para exposição de produtos,
partilhas simbólicas e apresentação dos resultados alcançados.
VII = Documentar o processo formativo e seus impactos por meio de um minidocumentário
audiovisual, assegurando visibilidade institucional e transparência na execução da política pública.
Art. 7º - Fica o Setor Contábil Municipal autorizado a inserir as despesas decorrentes da
execução da presente Lei nos anexos do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei
Orçamentária Anual.
Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado e expedir os atos necessários para fins de
consecução da referida parceria, bem como a solicitar a qualquer momento documentos complementares
à entidade beneficiada para fins de atender as exigências da parceria.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 18 de julho de 2025.
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1894, DE 18 DE JULHO DE 2025.
Excelentíssima Senhora Presidente.
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Apraz-nos cumprimentá-los, em que vimos apresentar justificativa ao Projeto
de Lei nº 1894, o qual tem “Autoriza o Poder Executivo a transferir, recursos
financeiros ou não financeiro, mediante formalização de Termo de Colaboração,
Fomento ou Cooperação a Organização da Sociedade Civil que especifica, para
consecução de finalidades de interesse público e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei, visa obter autorização para que o Município de Água
Boa possa vir a firmar parceria através de Termo de Colaboração, Fomento ou
Cooperação com o Instituto por Elas: Instituto de Apoio a Meninas e Mulheres, na
condição de Organização da Sociedade Civil, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de
31 de julho de 2014 e suas alterações posteriores.
O Instituto POR ELAS desempenha papel social relevante, desenvolvendo
projetos e ações que contribuem diretamente para a proteção social, a promoção da
cidadania, a prevenção da violência doméstica e o fortalecimento da autonomia
feminina. Tais atividades se alinham às políticas públicas locais, justificando o apoio
institucional e financeiro do Município.
Considerando a necessidade de implementação de políticas públicas voltadas
ao atendimento de mulheres em situação de vulnerabilidade social e, ao mesmo
tempo, reconhecendo a necessidade do Instituto POR ELAS de apoio financeiro para
ampliar suas ações e alcançar maior efetividade na promoção da autonomia
econômica, social e emocional das mulheres, a Prefeitura Municipal de Agua Boa
propõe a celebração de parceria institucional. A proposta consiste na transferência de
recursos financeiros no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), por meio de
Termo de Fomento, a ser firmado entre o Município e o Instituto POR ELAS, conforme
Projeto Técnico apresentado pela entidade, em conformidade com a Lei Federal nº
13.019/2014 e suas alterações.
Essa parceria visa assegurar que as ações de interesse coletivo sejam
realizadas de forma estruturada, transparente, eficiente e com efetividade,
promovendo resultados concretos para a população. Ademais, fortalece o papel da
sociedade civil na implementação de políticas públicas, contribuindo
significativamente para o desenvolvimento humano e social do Município de Agua
Boa/MT.
Ressalte-se que a proposta observa os princípios constitucionais da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade, demonstrando
o compromisso da gestão pública com uma atuação moderna, democrática,
participativa e orientada à garantia dos direitos fundamentais.
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A presente proposição é fundamental para o desenvolvimento de Água Boa, e
merece a atenção e o apoio dos nobres vereadores.
SEBASTIÃO A
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