PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº , DE DE DE20 .
(Projeto de Lei nº 1895, de 28 de julho de 2025, do Executivo)
Câmara Municipal de Água Boa - “Autoriza o Poder Executivo a adquirir áreas urbanas para a
PITT TT vê implantação de empreendimentos habitacionais vinculados
NO à — ao Programa Federal “Minha Casa Minha Vida” e Estadual
a e “Ser Família Habitação”, ou outros que os substituam, e dá
outras providências.”
Administrativo
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou no dia ..., e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir áreas urbanas, por compra, permuta, doação ou
desapropriação, ao Programa Federal “Minha Casa Minha Vida” e Estadual “Ser Família Habitação”, ou
outros que os substituam ou municipal que venham a substituí-los ou complementá-los.
Art. 2º Os requisitos específicos para cada área a ser adquirida deverão constar nas especificações
técnicas previstas no edital do Chamamento Público, a ser realizado após a aprovação desta lei.
Art. 3º A escolha da área a ser adquirida será precedida de, no minimo, três (3) avaliações
imobiliárias independentes, realizadas por profissionais legalmente habilitados, para fins de verificação do
valor de mercado.
Art. 4º O Municipio poderá, por meio do Fundo Municipal de Habitação ou através de outras fontes de
recursos, poderá desenvolver diretamente os empreendimentos habitacionais, executando obras ou
subsidiando as unidades habitacionais, com vistas a viabilizar a aquisição de moradia digna por famílias de
baixa renda.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente, suplementadas se necessário, inclusive com recursos do Fundo Municipal de Habitação.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT, aos 28 de julho de 2025.
Secretário Municipal de Administração
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 169) ÁGUA BOA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1895, DE 28 DE JULHO DE 2025.
Excelentíssima Senhora Presidente.
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Ao saudarmos os ilustres membros do Poder Legislativo Municipal, tomamos a liberdade de
encaminhar à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei nº 1895, que “Autoriza o Poder Executivo a
adquirir áreas urbanas para a implantação de empreendimentos habitacionais vinculados ao
Programa Federal “Minha Casa Minha Vida” e Estadual “Ser Família Habitação”, ou outros que os
substituam, e dá outras providências.”
O presente projeto de lei visa estabelecer as bases legais para que o Município atue ativamente na
promoção da política habitacional, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa
humana, da função social da propriedade e do direito à moradia (art. 6º e art. 182 da Constituição Federal).
A proposta autoriza o Poder Executivo a adquirir áreas urbanas para implantação de
empreendimentos habitacionais de interesse social, em conformidade com o Programa Federal “Minha Casa
Minha Vida” e com o Programa Estadual “Ser Família Habitação”, ou qualquer outros que venha a sucedê-los,
assegurando que a população de baixa renda tenha acesso a habitação digna em áreas com infraestrutura
adequada.
Para garantir transparência e economicidade, a escolha das áreas será feita mediante chamamento
público, com requisitos técnicos previamente definidos em edital, e avaliação do valor de mercado por três
profissionais habilitados. Essas medidas buscam assegurar que a aquisição ocorra em condições vantajosas
para o Município e que os terrenos atendam aos padrões mínimos de habitabilidade, infraestrutura e
integração urbana.
Adicionalmente, o projeto também prevê que o Município, por meio do Fundo Municipal de Habitação
ou outros recursos próprios, possa desenvolver diretamente os empreendimentos habitacionais — seja
executando obras públicas ou concedendo subsídios financeiros para viabilizar a aquisição dos imóveis. Essa
prerrogativa amplia as possibilidades de atuação do Município, permitindo que ele complemente os
programas federais e estaduais ou atue de forma autônoma quando necessário, sempre com foco no
atendimento das demandas locais.
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EM AGUABOA
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Assim, a aprovação deste projeto é de suma importância para que o Municipio possa enfrentar o
déficit habitacional com instrumentos modernos, transparentes e eficazes, promovendo inclusão social e
qualidade de vida para as famílias beneficiadas
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 28 DE JULHO DE 2025.
Secretário Municipal de Administração
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