CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA A,
PODER LEGISLATIVO EM ea rosie
os SAS joses º autos
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 044/2025
AUTORIA: Vereadora Josi Paula Koch Oliviera de Souza (PL).
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1659, DE 30 DE
DEZEMBRO DE 2021, QUE VEDA A
NOMEAÇÃO/CONTRATAÇÃO, NO ÂMBITO DOS
PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO
MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT, DE PESSOAS
CONDENADAS PELA LEI FEDERAL Nº 11.340, DE
07 DE AGOSTO DE 2006, PARA AMPLIAR SEUS
EFEITOS AOS CONDENADOS PELOS CRIMES DE
VIOLÊNCIA SEXUAL E CONTRA VULNERÁVEIS.”
Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal, em Sessão Ordinária do dia aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 1659, de 30 de dezembro 2021, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica vedada a nomeação, no âmbito dos Poderes
Executivo e Legislativo do Município de Água Boa — MT, para cargos de
provimento efetivo ou em comissão, de pessoas que tenham sido
condenadas, com trânsito em julgado, pelos seguintes crimes:
I — crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher,
previsto na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da
Penha);
II — crimes contra a dignidade sexual, tais como estupro, assédio
sexual, violência sexual mediante fraude, ou quaisquer outras condutas
tipificadas como crimes sexuais no Código Penal;
HI — crimes sexuais contra vulneráveis, incluindo corrupção de
menores, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou
adolescente, favorecimento da prostituição ou de outra forma de
exploração sexual de criança ou adolescente, estupro de vulnerável, ou 8
quaisquer outras condutas previstas na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julh
de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e no Código Penal.”
Parágrafo único. Inicia-se essa vedação com condenação em
decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.
Art. 2º - Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1659/2021 permanecem
inalterados.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
À presente proposição tem por finalidade ampliar os efeitos da Lei Municipal nº
1.659/2021, que atualmente veda a nomeação de pessoas condenadas por violência
doméstica e familiar contra a mulher, para abranger também aqueles condenados por
crimes de violência sexual e crimes sexuais praticados contra crianças, adolescentes e
pessoas vulneráveis.
A inclusão de tais impedimentos se mostra necessária e urgente diante do dever
do poder público de proteger a dignidade da pessoa humana, assegurar um ambiente
institucional íntegro e preservar a confiança da sociedade nas instituições públicas.
A permanência ou ingresso de pessoas condenadas por crimes de natureza sexual
ou por atos contra vulneráveis em cargos públicos representa uma afronta aos princípios
da moralidade e da ética administrativa, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Com essa ampliação, o Município de Água Boa dá um passo importante no
fortalecimento de políticas públicas voltadas à proteção dos direitos humanos, à
promoção da justiça e à preservação de um serviço público isento de condutas que
atentem contra a segurança e a dignidade de seus cidadãos.
Vereadora Autora (PL)
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