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materia nº 45/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-08-04
Ementa“REVOGA, INTEGRALMENTE, A LEI Nº 1197, DE 27 DE JUNHO DE 2013, QUE CRIA NO ÂMBITO MUNICIPAL A CÂMARA MIRIM.”
native_id6808

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-27 Proposição aprovada — Em sessão Extraordinária do dia 27/08/2025, o presente projeto foi aprovado. Segue para sanção do Executivo.
2025-08-25 Parecer favorável da comissão — Após análise da Comissão Geral em reunião Extraordinária do dia 25/08/2025, foi exarado parecer favorável. Segue para votação em próxima sessão.
2025-08-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — Após análise em Reunião Ordinária da Comissão Geral no dia 04/08/2025, decidiu-se por permanecer o referido na presente comissão para melhor análise.
2025-08-04 Encaminhado para a Comissão Geral — Projeto lido em Sessão Ordinária do dia 04/08/2025 e, segue para análise na Comissão Geral.
2025-07-30 Aguardando apresentação em Plenário — Projeto protocolizado na Câmara Municipal no dia 30/07/2025. Segue para leitura em Sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-27T16:17:39.640025-03:00 Aprovado por Unanimidade. 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 045/2025
De 04 de agosto de 2025
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal
“REVOGA, INTEGRALMENTE, A LEI Nº
1197, DE 27 DE JUNHO DE 2013, QUE
CRIA NO ÂMBITO MUNICIPAL A
CÂMARA MIRIM.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia aprovou e eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica revogada, integralmente, a Lei Municipal nº 1.197, de 27 de junho
de 2013, que cria no âmbito municipal a Câmara Mirim.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo revogar a Lei Municipal nº 1.197, de 27
de junho de 2013, a qual criou, no âmbito municipal, a "Câmara Mirim".
A revogação se faz necessária para fins de adequação jurídica e técnica, uma vez
que a matéria tratada na referida lei diz respeito à organização interna da Câmara
Municipal, o que, conforme os princípios da legalidade administrativa, deve ser
normatizado por meio de Resolução, instrumento próprio para regular questões de
competência exclusiva do Poder Legislativo.
Destaca-se que a Câmara Mirim será novamente instituída, com as devidas
correções formais, respeitando os trâmites legais e regimentais, preservando a finalidade
- educativa e de formação cidadã do projeto.
Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 04 de agosto de 2025
AS KOSA FIDELIS NUBIA ROSANA REINHER FOSCHIERA
ç 2º Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE A'GUA BOA - MT + CNPJ: 00.964.924/0001-08 CIDADANIA
ENDEREÇO: RUA9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
LED: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668 E DESENVOLVIMENTO
E-MAIL: CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR + SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR BNIO 2025-2028

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