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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-08-04
Ementa"CRIA A SALA DA CIDADANIA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA – MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id6809

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-28 Norma promulgada — —
2025-08-27 Proposição aprovada — Em sessão Extraordinária do dia 27/08/2025, o presente projeto foi aprovado. Segue para sanção.
2025-08-25 Parecer favorável da comissão — Após análise da Comissão Geral em reunião Extraordinária do dia 25/08/2025, foi exarado parecer favorável. Segue para votação em próxima sessão.
2025-08-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — Após análise em Reunião Ordinária da Comissão Geral no dia 04/08/2025, decidiu-se por permanecer o referido na presente comissão para melhor análise.
2025-08-04 Encaminhado para a Comissão Geral — Projeto lido em Sessão Ordinária do dia 04/08/2025 e, segue para análise na Comissão Geral.
2025-07-30 Aguardando apresentação em Plenário — Projeto protocolizado no dia 30/07/2025. Segue para leitura em Sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-27T16:42:30.084474-03:00 Aprovado por Unanimidade. 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 009/2025 n -
De 04 de agosto de 2025 REM
em ! Er + residente
AUTORIA: Mesa Diretora Câmara Municipal. por ds dasse autos a
ço taaão GOT!
"CRIA A SALA DA CIDRBRNIA NO
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE ÁGUA BOA - MT E, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
A Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, Senhora
REJANE SCHNEIDER GARCIA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei
Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
em Sessão Ordinária do dia e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica criada a Sala da Cidadania, no âmbito da Câmara Municipal de Água
Boa - MT, vinculada ao Gabinete da Presidência, e regulamentada por esta Resolução.
Art. 2º - A Sala da Cidadania tem por finalidade ampliar o acesso da população
aos serviços públicos e promover a cidadania ativa, por meio da oferta de serviços
básicos, orientações e apoio à comunidade local, em especial aos cidadãos em situação
de vulnerabilidade social, de baixa renda ou beneficiários de programas sociais.
Art. 3º - Para a consecução de seus objetivos, a Sala da Cidadania prestará os
seguintes serviços:
I- Emissão de declaração de hipossuficiência;
II - Auxílio na emissão de segunda via de contas (energia elétrica, água, telefone,
ete:);
HI - Emissão de Certidão de Antecedentes Criminais;
IV - Emissão da Carteira do SUS;
V - Emissão da segunda via do CPF;
VI - Emissão de comprovante de situação cadastral na Receita Federal;
VII - Recebimento e devolução de documentos e objetos perdidos;
VIII - Emissão de guias de arrecadação de IPVA, licenciamento e seguro
obrigatório de veículos;
XI - Impressão de boletos diversos obtidos via internet;
X - Inscrição em concursos públicos;
XI - Emissão de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e
Dívida Ativa da União;
XII - Emissão de Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS;
CÂMARA MUNICIPAL DE A'GUA BOA - MT * CNPJ: 00.964.924/0001-08 CIDADANI A
ENDEREÇO: RUA 9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 * WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668 E DESENVOLVIMENTO
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR * SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR BIÊNIO 2025-2026
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO
XIII - Emissão de Certificado de Regularidade do FGTS;
XIV - Emissão de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
XV - Informações sobre a tramitação de projetos na Câmara Municipal;
XVI - Auxílio na pesquisa de leis municipais, estaduais e federais;
XVII - Encaminhamento e orientação ao cidadão quanto a serviços públicos e
acesso a seus direitos;
XVIII - Elaboração de currículos;
XIX — Recebimento de reclamações quanto a qualidade no fornecimento público
de produtos e serviços dos órgãos municipais, estaduais e federais ofertados no município
de Agua Boa.
81º - Os serviços previstos nos incisos 1 a XIX serão prestados por servidores
efetivos e comissionados da Câmara Municipal, designado especificamente para essa
finalidade.
82º - É de responsabilidade exclusiva do(a) cidadão(à) conferir a regularidade dos
dados e informações fornecidas durante os atendimentos. A Câmara Municipal de Água
Boa - MT e seus servidores não se responsabilizam por eventuais incorreções.
Art. 4º - Caberá à Mesa Diretora prover os recursos materiais, humanos e técnicos
necessários para o funcionamento da Sala da Cidadania.
Art. 5º - O Presidente da Câmara Municipal fica autorizado a celebrar convênios
ou termos de cooperação com órgãos públicos municipais, estaduais ou federais, bem
como com instituições públicas ou privadas, visando à ampliação e melhoria dos serviços
oferecidos pela Sala da Cidadania.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A criação da Sala da Cidadania visa consolidar um espaço democrático e
acessível, no qual a população possa:
e Ter acesso a informações sobre leis municipais, projetos em tramitação, serviços
públicos disponíveis e formas de utilização;
e Receber orientação e apoio em demandas relacionadas à Câmara Municipal e
aos órgãos públicos municipais;
e Exercer seu direito de participação cidadã, por meio de audiências públicas,
consultas populares e eventos promovidos pelo Poder Legislativo;
e Protocolar sugestões, reclamações e denúncias, estabelecendo um canal
permanente de diálogo entre vereadores e munícipes.
CÂMARA MUNICIPAL DE A'GUA BOA - MT + CNPJ: 00.964.924/0001-08 CIDADANIA
LEON RE ; NINTARPE [80 OSS OUVIDORIA: (6) 3466-2068 E DESENVOLVIMENTO
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR * SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR BIÊNIO 2025-2026
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO
Essa iniciativa representa um importante passo para promover a transparência, fortalecer
a cidadania e valorizar a participação popular nas decisões que impactam diretamente a
comunidade.
etária.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 009/2025
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Plenário “José Nogueira Paniag Do 04 de agosto de 2025.
Vereadora Rejane Schneider,Garcia (PSDB)
A | A
“Mura y Lol
AM Jxo, A PONINA A,
Vereadora Núbia Rosana Reinher Foschiera (MDB)
Segunda Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE AGUA BOA - MT + CNPJ: 00.964.924/0001-08 CIDADANIA
ENDEREÇO: RUA9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT + CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 « OUVIDORIA: (66) 3468-2668 E DESENVOLVIMENTO
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR * SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR BIÊNIO 2025-2026

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