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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-08-04
Ementa“INSTITUI, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA – MT, A CÂMARA MIRIM E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id6810

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-28 Norma promulgada — —
2025-08-27 Proposição aprovada — Em sessão Extraordinária do dia 27/08/2025, o presente projeto foi aprovado. Segue para sanção.
2025-08-25 Parecer favorável da comissão — Após análise da Comissão Geral em reunião Extraordinária do dia 25/08/2025, foi exarado parecer favorável. Segue para votação em próxima sessão.
2025-08-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — Após análise em Reunião Ordinária da Comissão Geral no dia 04/08/2025, decidiu-se por permanecer o referido na presente comissão para melhor análise.
2025-08-04 Encaminhado para a Comissão Geral — Projeto lido em Sessão Ordinária do dia 04/08/2025 e, segue para análise na Comissão Geral.
2025-07-31 Aguardando apresentação em Plenário — Projeto protocolizado na Câmara Municipal no dia 31/07/2025. Segue para leitura em Sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-27T16:31:33.447163-03:00 Aprovado. 8 0 1

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 010/20254 ã
De 04 de agosto de 2025 Por daspacho gar
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal.
“INSTITUI, NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, A
CÂMARA MIRIM E, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, Senhora
REJANE SCHNEIDER GARCIA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei
Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
em Sessão Ordinária do dia e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, a "Câmara Mirim", com os seguintes objetivos gerais:
I - despertar nas crianças e jovens a consciência da cidadania aliada à
responsabilidade com o seu meio social e sua comunidade;
II - integrar com o Poder Legislativo e o Poder Executivo a responsabilidade de
despertar a ética, a cidadania, valores reflexivos e reais para uma sociedade moderna:
HI - criar junto à comunidade espaços para o crescimento dos anseios das crianças
e dos jovens em direção à conquista da cidadania, por meio de um processo contínuo de
aprendizagem.
Art. 2 - Constituem objetivos específicos do programa:
I — Proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, lei e
atividades gerais da Câmara Municipal de Água Boa e Prefeitura Municipal;
II — Possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da Câmara
Municipal de Agua Boa e as propostas apresentadas no Legislativo em prol da
comunidade;
III — Possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento sobre as ações, programas,
projetos e políticas públicas desenvolvidos pelo Poder Executivo Municipal de Água Boa,
bem como suas atribuições e iniciativas em benefício da comunidade;
IV — Favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas do
município de Agua Boa que mais afetam a população;
V — Proporcionar situações em que os alunos, representando as figuras dos
vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade ou
determinados grupos sociais;
VI - Ouvir e relatar os anseios da comunidade relativos a temas de relevância
social, tais como educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio
ambiente e outros de interesse do Município;
CÂMARA MUNICIPAL DE A"GUA BOA - MT * CNPJ: 00.964.924/0001-08 CIDADANI A
ENDEREÇO: RUA 9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 « OUVIDORIA: (66) 3468-2668 E DESENVOLVIMENTO
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR * SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR ===> BIÊNIO 2025-2026
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO
VII — Sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do
projeto “Câmara Mirim” e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento.
Art. 3º - O mandato dos Vereadores Mirins será de 1 (um) ano tendo como base o
calendário letivo da secretaria Municipal de Educação, e sua função será considerada de
interesse educativo e participativo e não será remunerada.
Parágrafo Unico - Os vereadores mirins, na última sessão solene, com a presença
dos vereadores da Câmara Municipal de Agua Boa serão homenageados através da
entrega de diploma.
Art. 4º - Compete a “Câmara Mirim” especificamente, encaminhar propostas ao
município, relativas a temas tais como educação, saúde, assistência social, cultura,
esporte, lazer, meio ambiente e outras de interesse da população.
$ 1º - O Poder Legislativo fornecerá normas e modelos de proposições para que
os Vereadores Mirins possam sistematizar suas propostas;
$ 2º - As propostas dos Vereadores Mirins serão, por parte do Legislativo
Municipal, objeto de análise, deliberação das proposições e posterior encaminhamento
aos órgãos públicos competentes.
Art. 5º - O Projeto Vereador Mirim será desenvolvido em consonância com a
Secretaria Municipal de Educação, Câmara Municipal, Prefeitura Municipal e as
Instituições de Ensino públicas e particulares, desde que haja interesse e concordância
das mesmas.
Art. 6º - Na primeira semana de março de cada ano letivo às 08:00 horas, em
Sessão Solene de instalação, sob a presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal,
os vereadores mirins prestarão compromisso, tomarão posse e escolherão os componentes
da Mesa diretora dos trabalhos, que ficarão automaticamente empossados.
$1º - A Câmara Mirim será dirigida por uma Mesa Diretora, eleita na primeira
reunião pelos Vereadores Mirins, composta por Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º
Secretários.
$2º — Os trabalhos da Câmara Mirim serão realizados sob a coordenação de dois
vereadores indicados pelo Plenário da Câmara Municipal e por dois professores efetivos.
Art. 7º - A “Câmara Mirim” reunir-se-á no Plenário da Câmara Municipal, uma
vez a cada bimestre durante o calendário do ano letivo, em data preestabelecida pela
Secretária Municipal de Educação, sempre acontecendo as 14 horas, no mesmo dia em
que se as Sessões Ordinárias da Câmara Municipal.
Parágrafo Unico - Poderá a Câmara Mirim reunir-se fora do Plenário da Câmara
Municipal, inclusive para auxiliar nas campanhas de outras entidades.
Art. 8º - As deliberações da Câmara Mirim serão tomadas sempre pelo quórum
de maioria de votos, presentes a maioria absoluta dos Vereadores Mirins.
$ 1º - Para garantir quórum integral, será permitido que o suplente substitua o
titular, na ausência deste, mediante simples comunicado.
CÂMARA MUNICIPAL DE AGUA BOA - MT + CNPJ: 00.964.924/0001-08 CIDADANI A
DEREÇO: RUA 9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
quina (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668 E DESENVOLVIMENTO
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR + SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR BIÊNIO 2025-2026
sa
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PODER LEGISLATIVO
$ 2º - O suplente somente assumirá a vaga do titular de forma definitiva, em caso
de desistência formalizada ou se este, faltar a 03 (três) sessões consecutivas, sem motivo
justificável, que sofrer punição disciplinar na escola e que deixar de tomar posse, sem
motivo justificado.
Art. 9 - A Câmara Municipal, por meio da sua assessoria de imprensa, dará apoio
às atividades desenvolvidas e ampla divulgação dos trabalhos da Câmara Mirim.
Art. 10 - Os vereadores mirins terão direito ao recebimento do material didático
necessário ao cumprimento de suas atividades previstas nas normas regimentais.
Art. 11 - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Resolução que ora se apresenta tem por objetivo instituir a Câmara
Mirim em Água Boa — MT, promovendo a educação cidadã e política dos jovens
estudantes do nosso município.
A proposta visa contribuir para o desenvolvimento do senso crítico, da
responsabilidade social e da consciência democrática entre os estudantes, despertando o
interesse pelas questões públicas e pela participação ativa na sociedade.
A Câmara Mirim servirá como instrumento pedagógico, ao permitir que os jovens
vivenciem de forma prática o funcionamento do Poder Legislativo, compreendendo o
papel do vereador e a importância da política como instrumento de transformação social.
Com a regulamentação da matéria por meio de resolução — forma adequada para
iniciativas que tratam da estrutura e funcionamento interno do Poder Legislativo — busca-
se corrigir o vício de forma anteriormente existente, respeitando os preceitos legais e
regimentais.
Primeiro Secretário
Veread Ee úbia Rosa á Róínher Foschiera (MDB)
Segunda Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE A'GUA BOA - MT + CNPJ: 00.964.924/0001-08 CIDADANIA
ENDEREÇO: RUA9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 « WHATSAPP: (66) 3468-1113 * OUVIDORIA: (66) 3468-2668 E DESENVOLVIMENTO
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR + SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR BIÊNIO 2025-2026

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