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materia nº 165/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 165 / 2025
Date 2025-08-04
Ementasolicita à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, que seja enviado o presente expediente ao Excelentíssimo Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia ao Ilustríssimo Senhor Sebastião Antônio Lopes, Secretário Municipal de Administração, solicitando que proceda com a inclusão do 2º Pelotão Independente de Bombeiro Militar (2º PIBM) na Lei Municipal nº 1.614/2025, a qual institui o Conselho Municipal de Segurança Pública (COMSEP) e o Fundo Municipal de Segurança Pública (FUMSEP), a fim de que esta relevante corporação possa integrar as ações, deliberações e os recursos destinados à segurança pública no município.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - SAPL
Nº 683/2025 DATA 29/07/2025 HORA | 11:35:44
X | INDICAÇÃO REQUERIMENTO MOÇÃO
INDICAÇÃO Nº 165/2025
AUTORIA: Vereadora Rejane Schneider Garcia (PSDB).
A Vereadora abaixo subscrita, na forma regimental em vigor, solicita à Mesa
Diretora, ouvido o soberano Plenário, que seja enviado o presente expediente ao
Excelentíssimo Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia
ao Ilustríssimo Senhor Sebastião Antônio Lopes, Secretário Municipal de
Administração, solicitando que proceda com a inclusão do 2º Pelotão Independente de
Bombeiro Militar (2º PIBM) na Lei Municipal nº 1.614/2025, a qual institui o Conselho
Municipal de Segurança Pública (COMSEP) e o Fundo Municipal de Segurança Pública
(FUMSEP), a fim de que esta relevante corporação possa integrar as ações, deliberações
e os recursos destinados à segurança pública no município.
JUSTIFICATIVA
Considerando a recente inauguração do 2º Pelotão Independente de Bombeiro
Militar (2º PIBM) em nosso município e a importância estratégica dessa unidade para o
atendimento de ocorrências emergenciais, prevenção de incêndios, salvamentos e apoio
em situações de desastres;
Considerando que a atuação dos bombeiros é parte essencial da política de
segurança pública, conforme reconhecido constitucionalmente e pelos princípios de
proteção à vida e ao patrimônio;
Considerando que a Lei Municipal nº 1.614/2025, ao instituir o COMSEP e o
FUMSEP, visa integrar e fortalecer todos os órgãos que atuam na segurança pública
municipal, sendo indispensável que o 2º PIBM passe a compor formalmente esse sistema;
Recomenda-se, portanto, que o Executivo Municipal promova as alterações
necessárias para incluir o 2º PIBM como membro efetivo do COMSEP e também como
órgão apto a receber apoio através do FUMSEP, garantindo condições adequadas para
- sua estruturação e continuidade dos relevantes serviços prestados à população.
Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 04 de agosto de 2025.
Rejane Schneider Garcia
Vereadora Autora (PSDB)
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