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materia nº 1269/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1269 / 2014
Date 2014-12-10
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 726/2013 QUE INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, PREVISTA NO ART. 149-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
native_id682

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício nº 151/2014/GP-AB
Água Boa, 01 de dezembro de 2014.
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, a Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei
nº 1.269, que “Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 726/2003, que instituí a
Contribuição para Custeio da Iluminação Pública prevista no Art. 149-A da
Constituição Federal.”, acompanhado da respectiva mensagem para análise e
aprovação do plenário desta casa para aprovação deste Projeto de Lei.
Dada a defasagem dos valores arrecadados pela CIP relação a
necessidade de manutenção e investimentos na iluminação pública e,
considerando-se ainda que a última atualização ocorreu em 2003, solicitamos que
o Projeto de Lei seja apreciado em Regime de Urgência.
Outrossim, destacamos que o Sr. João Gonzaga da Silva
Coordenador de Relacionamento de Poderes Públicos CEMAT Energisa, esteve
reunido com os Edis desta Casa em 13/11/2014, ocasião em que detalhou toda a
situação da CIP no município quando elaborou-se a tabela contida no Anexo II.
contemplando várias sugestões dos vereadores presentes.
Dado a importância da matéria solicitamos Sessão Extraordinária.
Ao ensejo, renovamos votos da mais alta estima e apreço.
Atenciosamente. Iê
MAURO A DA SILVA
Prefeits Municipal
CÂMARA MUNICIPAL
DE ÁGUA BOA
PROTOCOLO
NegoLLis FOLHA —
À Sua Excelência o Senhor
Vereador JOSE ARI ZANDONA
Presidente da Câmara Municipal
Rua 08, 485, centro
Á Gu
Av, Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br cp ENE fra
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº sDE: DE DE 2014.
(Projeto de Lei nº. 1269, de 01 de dezembro de 2014, do Executivo)
“Altera dispositivos da Lei Municipal nº.
726/2003, que instituí a Contribuição para
Custeio da Iluminação Pública prevista no
Art. 149-A da Constituição Federal”.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que
a Câmara Municipal, em sessão de —, aprovou e
eu sanciono a seguinte lei;
Art. 1º - Fica Alterado o Art. 5º da Lei nº. 726/2003, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Ar. 5º - “A Contribuição para Custeio do
Serviço de Iluminação Pública - CIP será
calculada pela aplicação das alíquotas sobre
o valor da tarifa de fornecimento de energia
elétrica destinada à iluminação pública
vigente, definida pelo Governo Federal.”
Parágrafo Primeiro - As alíquotas de contribuição são diferenciadas
conforme a classe de consumidores e a quantidade de consumo medida em kWh,
conforme tabela anexa, que é parte integrante da lei.
Art. 2º - Estão isentos da contribuição somente os consumidores da Classe
Rural.
Art. 3º - Ficam mantidos todos os demais dispositivos da Lei nº. 726 de 19
de setembro de 2003, Lei nº. 781 de 21 de outubro de 2004.
Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário e, em especial a Lei nº. 740/2003.
oa, 01 de dezembro de 2014.
A
Município de Águar
Fábio Tadeu Weiler
Secretario de Planejamento e Finanças
i é neem DE, à me
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AGU BO A
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraf(Daguaboa.mt.gov.br dl
CNPJ: 15.023.898/0001-90 7 Trabalhando porvocê
ANEXO
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELETRICA
ILURINAÇÃO PÚBLICA Contrato n.º
TOTAL(W): 50629
neo SEDE:
taTõ
E 5
TOTAL GERAL DO TERRITÓRIO MUNICIPAL: TOTAL (Wj: sor 666
POTÊNCIA INSTALADA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Vapor de Sódio Vapor de Mercuri
Potência com
perdas co |Suo Telal pj
galos js
ncia com
Cuanticade Potência perdas do |Sub Total (W)
Lémpacas Lâmpadas
ntidade Potência
-ampadas Lâmpadas
Quantigade Potência
A 8 T Ud] % A ' E o Tota! fw
Lómpadas Lámpadas UR Toda sa
[o]
Ee)
“olência Com
«| Quantidade
perdas do |Sub Total Qu)!
ty pt âmpadas
Tess MTE O
Potência
Lámpades
a
METÁLICA QUITRAS [toras qu | AL
ES
|
Data atualização:
Motivo ca alicração (citar Qticiay
ANEXO II
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
SIMULAÇÃO DE ARRECADAÇÃO DA CIP - CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
TOTAL DO MUNICÍPIO AGUA BOA
Base de Cálculo: Tarifa de
Nome do Município: ÁGUA BOA
Iluminação Pública
Valor da Fatura de IP 09/2014: 42.117,16 ci 209,59 INTERLIGADO
Es RESIDÊNCIAL - Cp 01 | INDUSTRIAL - Cp 02 o
Percentuais Valor | Valor
FAIXAS % | Unitário | Valor Total Percentual | Unitário | Valor Total Totais
Cons | Nº de |
ConsMin Máx Nºdeuc CIP-% CIP-R$ Atual UC CIP - Yo CIP-R$ Arrecadação Arrecadação |
[ 15 186 0,50% LOS 194,92 48 1,00% 2,10 100,60 | 295,52)
16 30 75 0,80% 1,68 125,75 14 2,00% 4,19 58,69 184,44 |
EM! | 50 132 1,00% 2,10 276,66 8 6,29 50,30 326,96 |
S1 | 100 844 1,50% 3,14 265341. | 2 838 226,36. 1 287977 |
101 190 974 2,00% 419 4.082,81 19 10,48 199,11 | a 281,9
141 150 232 2,50% 5,24 121562 1º | 600% 1258 | po] 1.228,20 |
151 | 160 216 3,00% 6,29 1.358,14 2 7,00% 14,67 29,34 | 1.387,49 |
161 | 180 426 3,50% 2,34 3.124,99 9 8,00%. 16,77 150,90 | 3.275,89 |
[am 200 380 4,00% 8,38 3.185,77 | 14 9,00% | 18,86 264,08 | 3.449,85 |
201 220 309 4,50% 9,43 291435 0 5 | 10,00% | 20,96 104,80) 3.019,14 |
221 300 | 896 5,00% 10,48 9.389,63 14 11,00% 23,05 322,77 9.712,40 |
301 | ano 661 5,50% 11,53 7.619,64 18 12,00% 25,15 452,71 8.072,36
ao 500 350 6,00% | 12,58 | 440139 17 14,00% | 29,34 “498,82 4.900,21 |
sat 600 | 218 7,00% 14,67 3.198,34 27 | 16,00% 33,53 905,43 4.103,77 |
L cm 700 133 8,00%, 16,77 2.230,04 17 18,00% 37,73 641,35 | 287138
701 | 800 79 9,00%, 18,86 1.490,18 12 20,00% At? 503,02 1.993,20 |
801 | 1000 79 10,00% | 20,96 | 165576 | 17 | 2200% | 4611 | 78387 | 243963 |
1001 1200 au 11,00% 23,05 922,20 9 24,00% 50,30 452,71 1.374,91 |
Bo 1500 27 12,00% 25,15 679,07 E! 26,00% 54,49 490,44 1.169,51 |
1501 2000 17 13,00% 27,25 463,19 | ? 28,00% 58,69 410,80 873,90 |
| 2001 200 | 8 14,00% 29,34 234,74 5 30,00% 62,88 314,39 Gai!
2501 3000 | 3 15,00% 31,44 94,32 L 32,00% 62,07 62,07 161,38 |
2501 | a000 |
“4go1 | as00 | 18,00% 3723 | - 2
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Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432
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Sua
BOA
Trabalhando por você
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
4501 5000 | | 19,00% 39,82 E 70,00% | 196,71 | - | a
5500 | | — 20,00% 41,92 : 1 80,00% | 167,67 167,67 | 167,67
| 000 “21,00% “4,01 - 2 90,00%, 188,63 377,26 | 377,26
5001 6500 £ 22,00% “SAL | 461 100,00% | 209,59 - | Ag
| 650. | 7000 B,/00% 48,21 - 2 110,00% | 230,55 461,10 | 461,10
2001 2500 24,00% 59,30 120,00% | 351,51. | - 1 -
2501 | 8000 | 25,00% 52,40 E 130,0 272,47 | E 4 PS E
E B001 9000 | — 26,00% 54,49 im A | 140,00% | 293,43 — 29343 283,43
Soo 10000 | 27,00% 56,59 150,00% 314,39 . |
0001 | 999999 | | 28,00% 58,69 - 6 [a [335,3 2.012,06 | 2:012,06 |
| Soma: | 6.286 | ds 5155704 318 | - 10.988,80 ($2545.88
FAIXAS COMERCIAL - Cp 03 PODER PUBLICO. SERV. PUB. CONS. PRÓPRIO |
Percentuais Valor Valor
É a Ya Unitário | Valor Total | Percentual Unitário | ValorTotal | Totais
Nº de
Nº de UC CIP - %
Arrecadado
UC
Arrecadação
Arrecadação
5 só 1,00% 2,10 138,33 2a 240 50,30 188,63
[os Din 30 29 2,00% 4,19 | 121,56 3. 4,19 20,36 142,52
| 31 50 29 — 30 | | 1823 4 ) e = e 207,49
Los LUU E 4,00% 8,38 586,85 17 8,38 142,52 729,37
| Lo S00% 19,48 429,66 | 1048 | 5240 482,06
|
| 50 10 6,00% 12,58 125,25 3. 12,58 | 373 6348]
asi 160 10 7,00% 14,67 146,71 L 14,67 | 14,67 161,38 |
+61 | 180 30 8,00% 16,77 503,02 4 16,77 67,07 570,08
pa |. 200 16 9,00% 18,86 301,81 1 (18,86 | 18,86 320,67
201 | 20 | 6 10,00% | 20,96 335,34 1 I 20,96 20,96 356,30
221 300 ES 11,00% 1.521,62 1 1.544,68
301º | 400 57 12,00% 1.433,60 9 12,00% 25,15 226,36 1.659,95 |
401 | 509 <2 14,00% 29,34 | 1.232,39 5 fui 29,34 | 146,71 1.379,10
E 409 45 16,00%, I 3353 | 150905 E) | 3383 100,60 1.609,65
so | Mo 33 18,00% | 3773 | 1.244,96 1 1800% | 3473 | 32,13 1.282,69
| | 800 44 20,00% 41,92 1.844,39 4 | 20,00% | 41,92 | 167,67 2.012,06
8a | 1000 | 45 | 22,00% | 4611 | 20/4494 2 2.167,16
1001 | 1200 | 26 | 24,00% | 50,30 130784 | 8 29 | Aso,30 I 40241 | 1.710,25
| 1500 M | — 26,00% | 5449 ras278 |? 26,00% / 4,40 | 38145 | 2.231,23
“joao | a 28,00% | Lo 28,00% À | 2.992,95
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dg resseumoE
ÁGUA BOA
Trabalhando por você
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
| 58,69 240609 | 58,69 586,85 |
2001 2509 | 26 30,00% 62,88 1.63480 | 9 | 30,00% 62,88 565,89 2.200,20 |
| 2501; — 3000 8 [32,00% 6707 | 536,55 li 32,U0%. 67,07 | 737,76 1.274,31
| 3001 | 3500 | a 42,00% 88,03 | 1.232,39 4 | 42,00% | 88,03 352,11 1.584,50
| 3501 | 4000 | E | S0,00% | 104,80 | 943,16 61% vom | 104,80 | 62877 1.871,93 |
Lag 4500 E) — 60,00% 125,75 | 113179 (1 | 60,00% | ts 125,75 1.257,54
[as | 5000 | 4 | 70,00% 146,71 | 58685 | 2 70,00% | 146,71 293,43 880,28
500: | 5500 | 1 | 80,00% | 16267 | 167,67 l 80,00% | 16767 167,67 33534 |
5501 | 6000 1 90,00% 188,63 188,63 (o) | 90,00%: 188,63 Ih : 188,63
6001 6500 5 100,00% 209,59 LONZ9S 0 | 100,00% 209,59 | mz
650: | 7000 LO | 10,00% 230,55 230,55 q 110,00% | 230,55 - 230,55
700: 7500 [3 | 12000% | 251,51 | 75452 2 120,003% 25151 | so302 | 125754
7502 | 8000) 1 130,00% 2247; | 2m47 q 130,00% 272,47 272,47 544,93
gg. E L 140,00% | 29343 | 29343 2 | 14g00% | 29343 58685 | 880,28
| 900L 1000] 4 | 150,00% 31439 | 125754 | 2 150,00%; 314,39 628,77 1.886,31
o 1090: | 999999 | 15 160,00% 335,4 5.030,16 ? 0,00% 335,34 | 237Al | TIS
E = |s0b2 - | 34.607,50 | 163 | E A. | 9.825,58 44.433,08 |
Totalda | ' T na: E
Arrecadação: - A I E E: | 106.978,93
Total de Consumidores: 7.619
€
br
PREFEITURA DE À
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT 4 aa
Fono: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AGU; BO A
Site: www aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br md
CNPJ: 15.023.898/0001-90 “4” Trabalhando por você
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO LEGISLATIVO.
“Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 726/2003, que institui a
Contribuição para Custeio da Iluminação Pública prevista no Art. 149-A da
Constituição Federal”.
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
O Projeto de Lei que encaminhamos a esta Casa Legislativa, visa alterar
dispositivos da Lei Municipal nº, 726 de 19 de setembro de 2003, a qual “Institui
no município de Água Boa a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública
prevista no Art. 149-A da Constituição Federal”.
A Contribuição de Iluminação Pública é uma contribuição mensal, paga
pelo consumidor de energia, que garante a manutenção e ampliação do Sistema
de iluminação Pública no Município.
O que é pago através da Contribuição de Iluminação Pública, pelos
usuários, na conta de energia garante a continuidade da prestação dos serviços,
tais como:
a) O pagamento do consumo de energia da Iluminação Pública do
Município;
b) A manutenção de todos os pontos de iluminação pública:
c) A modernização e melhoramento do nível tecnológico da Iluminação
Pública do Município, promovendo assim a redução do consumo energético,
&) A execução de projetos de iluminação, promovendo maior segurança
ao trânsito de pedestres e veiculos;
e) E garantia de ampliação de novos pontos de iluminação.
A CIP é uma contribuição legal criada por meio da emenda constitucional
nº. 39, de dezembro de 2002. Toda unidade consumidora que dispõe de energia
elétrica dã a sua contribuição para custear o serviço de iluminação pública,
inclusive apartamentos, condominios, salas comerciais e indústrias
A alteração do Art. 5º, da citada Lei se faz necessário em virtude da
alteração da formula de calculo da alíquota sobre o valor da tarifa de fornecimento
de energia elétrica destinada à iluminação pública; a citada alteração visa efetuar
a manutenção do equilíbrio econômico financeiro, para o IMunicipio poder dar
continuidade nos investimentos, ampliação e manutenção ka fuminação pública.
1] . ro de gm =
: o mesemuma oe ;
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT | U a B 6)
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AN A
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br O aba pas soca
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Destacamos ainda que a última contagem dos pontos de fornecimento de
energia elétrica constatou um aumento na ordem de 29% (anexo |) e que, após
esta contagem, novos pontos forma instalados.
Salientamos que o último equilíbrio econômico financeiro, ocorreu
através da Lei nº. 740/2003.
No aguardo da aprovação deste Projeto de Lei, renovo meus protestos de
elevada consideração e distinto apreço.
Água Boa, 01 de dezembro de 2014,
Fábio Tadeu Weiler
Secretario Municipal de Ptanejamento e Finanças
4 PREFEITURA DE
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT GU ã B O
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 A
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraBDaguaboa.mt.gov. br Cy ano postos
CNPJ: 15.023.898/0001-90

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