| Tipo | Parecer da Comissão Geral |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2025 |
| Date | 2025-08-18 |
| Ementa | FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Complementar nº 254, de 03 de julho de 2025, de Autoria do Executivo Municipal, que “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 188, DE 25 DE MAIO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE ÁGUA BOA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT PODER LEGISLATIVO COMISSÃO GERAL PARECER Nº 066/2025 — FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Complementar nº 254, de 03 de julho de 2025, de Autoria do Executivo Municipal, que “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 188, DE 25 DE MAIO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE ÁGUA BOA-MT. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Senhora Presidente: Senhores Vereadores: Estando em pauta na Comissão Geral em Reunião Ordinária no dia 04 de agosto de 2025, às 10:59, resultou em Parecer Favorável. O presente projeto de lei complementar visa incluir o inciso V ao artigo 105, passando a garantir o direito ao servidor, por até dois dias, em caso de falecimento de parente até o 2º grau por afinidade, conforme previsto no artigo 1595 do código civil brasileiro. Essa medida busca respeitar o vínculo afetivo e social mantido entre o servidor e os parentes por afinidade, reconhecendo o impacto emocional e familiar causado pela perda e a necessidade de tempo para o luto e providências relacionadas. Portanto, considerando o Parecer Jurídico nº 083/2025 da Assessoria Jurídica desta Casa de Leis, o qual assegura pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE e POSSIBILIDADE JURÍDICA, decidimos exarar PARECER FAVORÁVEL. Sala de Reuniões da Câmara Municipal “Doracy Roberto Silveira”. Aog 04 de agosto de 2025. ÃO BRASIL) - Relator ( ) de acordo, com restrições. Vereador uy inato (. )deacordo ( (. )deacordo ( pule nas ia Rosana Ea Foschiera (MDB) — Vice-Presidente ) 1 des: Soro, acordo, com restrições. ereadora o 2) a Ko h Oliveira de Souz: os Membro ( Jdgacordo ( |) em desacordo (. ) de acordo, com restrições. Vereador Sebastião Sérgio ne Reis de Paula (PP) — Membro (| )deacordo ( |) em desacordo (. ) de acordo, com restrições. CÂMARA MUNICIPAL DE A“GUA BOA - MT + CNPJ: 00.964.924/0001-08 ( ID AD ANI A ENDEREÇO: RUA9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT + CEP: 78635-000 TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 « OUVIDORIA: (66) 3468-2668 E DESENVOLVIMENTO E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR « SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR BIÊNIO 2025-2026