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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA B MES
PODER LEGISLATIVO Ed? Presidente
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Comissão Gera!
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 047/2025
De 18 de agosto de 2025
AUTORIA: Vereador Sebastião Sérgio dos Reis de Paula (PP) - Em coautoria com a
Vereadora Josi Paula Koch Oliviera de Souza (PL)
“DISPÕE SOBRE NORMAS PARA A
EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE COLETA DE
RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO DE
ÁGUA BOA - MT E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
DR. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia , aprovou, e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a execução dos serviços de coleta de resíduos
sólidos urbanos no Município de Água Boa — MT, com o objetivo de garantir maior
eficiência, higiene e proteção à saúde pública e ao meio ambiente.
Art. 2º A coleta de resíduos sólidos deverá ser realizada de forma contínua e imediata,
sendo vedada a prática de separação manual prévia ou acúmulo de lixo em via pública,
quando não houver recolhimento imediato por caminhão apropriado.
Art. 3º É obrigatório que a empresa contratada para a execução da coleta de lixo
domiciliar:
I - Realize o recolhimento dos resíduos diretamente das lixeiras, contentores ou
pontos habituais de descarte, sem deixá-los expostos em via pública por tempo superior
a 15 (quinze) minutos;
II — Adote medidas para evitar a dispersão de resíduos por ação de animais, vento
ou terceiros;
III — Mantenha equipe e frota compatível com o cronograma de coleta, de modo
a garantir o fluxo sincronizado entre a coleta manual e a remoção por caminhão;
IV — Capacite os funcionários para manuseio adequado dos resíduos, com atenção
à segurança e higiene urbana.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente, ou órgão competente,
será responsável por fiscalizar o cumprimento desta Lei, podendo aplicar advertência,
notificação e multas administrativas em caso de descumprimento, conforme regulamento.
CÂMARA MUNICIPAL DE AGUA BOA - MT + CNPJ: 00.964.924/0001-08
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BIÊNIO 2025-2026
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO
Art. 5º As normas previstas nesta Lei deverão ser observadas nos contratos futuros que
envolvam a prestação do serviço de coleta de lixo no município.
$ único: para o contrato em vigo, buscar adequação a esta lei.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei no prazo de 60
(sessenta) dias, estabelecendo os procedimentos de fiscalização, penalidades e
mecanismos de adequação das empresas prestadoras de serviço.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa garantir que o serviço de coleta de lixo seja realizado
de forma eficiente e higiênica, evitando a exposição prolongada de resíduos nas vias
públicas, o que favorece a ação de animais, o rasgamento de sacos de lixo e a
disseminação de doenças. Essa prática, verificada na atual execução do serviço por
empresa terceirizada, tem gerado reclamações da população e risco sanitário,
principalmente em bairros residenciais.
Ao regulamentar a forma de execução da coleta, esta Lei resguarda a saúde
pública, o meio ambiente e a estética urbana, além de estabelecer critérios objetivos para
fiscalização e cobrança do serviço público.
Pavilhão Comunitário PA Jaraguá,
os 18 de agosto de 2025.
Sebastião Sérgio Reis de Paula
Vereadora Coautora
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