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materia nº 91/2014

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 91 / 2014
Date 2014-12-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADOTAR MEDIDAS VISANDO A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA NO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 11.977/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id685

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-12-16 Norma promulgada P Sancionado pelo Executivo Municipal

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-25T18:38:37.981276-03:00 Aprovado por Unanimidade. 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício nº 155 /2014/GP-AB
Água Boa/MT, 01 de dezembro de 2014.
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a Vossa Excelência o Projeto de Lei Complementar.º
94, de 01 de dezembro de 2014, Autoriza o Poder Executivo a adotar medidas
visando à participação do município de Água Boa no Programa Minha Casa
Minha Vida, instituído pela Lei nº. 11.977/2009 e dá outras providências, que
acompanhado da respectiva mensagem para análise e aprovação do plenário desta
casa.
Dado a importência da matéria solicitamos Sessão Extraordinária.
Ao ensejo, renovamos votos da mais alta estima e apreço.
Atenciosamente.
CÂMARA MUNICIPAS |
DE ÁGUA BOL
À Sua Excelência 0 Senhor PROTOCOLO |
Vereador JOSÉ ARI ZANDONA NefOQUA Forma]
Presidente da Câmara Municipal HORAJ=5:00
DATA GRlt9/14
Rua 09, 485 — Centro. ;
O METURADE
Av, Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT UA Bs
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 N € JA
Site: www.aguabos.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGiaguaboa.mt.gov.br 2, sado por
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº, DE DE "DE 2014,
(Projeto de Lei Complementar nº. 4[ , de 01 de dezembro de 2014, do
Executivo).
Autoriza o Poder Executivo a adotar
medidas visando à participação do
município de Agua Boa no Programa
Minha Casa Minha Vida, instituído pela
Lei nº, 11.977/2009 e dá outras
providências.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal; faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de ....iimiiaos é
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar
providências previstas nesta Lei, necessárias à participação do Município no Programa
Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, conforme disposto no Art. 6B, 8 3º da Lei nº.
11.977/2009; objetivando diminuir o déficit habitacional da população de baixa renda
no Município.
Art. 2º — Será concedida isenção do pagamento do ISSQN - Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza, para a construção de empreendimentos
habitacionais de interesse social, destinado às famílias que possuam renda igual ou
inferior a 03 (Três) salários mínimos, bem como sobre as obras e serviços de
implantação da infraestrutura básica dos empreendimentos.
8 1º - A concessão de isenção do ISSQN, refere-se aos serviços
prestados no próprio local da obra ou relacionados com ele de forma direta.
8 2º - O valor do ISSQN, não poderá ser incluído no custo final da
obra a ser financiado ao mutuário.
8 3º - As isenções referidas no Artigo anterior vigorarão durante a
fase de execução das obras vinculadas ao Programa a que se refere esta Lei,
Art. 3º - Para efeito de aplicação desta Lei, se entende por
empreendimentos habitacionais de interesse social aqueles inseridos na política
Municipal, Estadual e Federal, “TS à população com renda de até 03 (Três)
salérios mínimos,
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e PREFEITURA DES " 1
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT e 8 6)
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 E A
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraBDaguaboa.mt.gov.br Ro indo e oc
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art, 4º - Será concedida a isenção de ITBI incidente na transmissão
de propriedade definitiva do imóvel ao mutuário do Programa Minha Casa Minha Vida.
Parágrafo Único — A isenção prevista neste artigo aplicar-se-á uma
única vez ao imóvel vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida.
Art. 5º - Quando não atendidos os propósitos do referido Programa,
os impostos serão cobrados acrescidos dos encargos legais.
Art. 6º - A Gerência de Tributação procederá o Cadastro de todos os
benefícios concedidos no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, procedendo
assim a sua publicação.
Art. 7º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa, ao 01 dia do mês de dezembro de 2014,
A
AN
Mauro Rosa da Silva
Prefeit nicipal
& menus
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT AGUA BO A
66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432
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CNPJ: 15.023.898/0001-90
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MENSAGEM AO LEGISLATIVO,
Assunto: Autoriza o Poder
Executivo a adotar medidas visando
à participação do município de
Agua Boa no Programa Minha Casa
Minha Vida, instituído pela Lei nº,
11.977/2009 e dá outras
providências.
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
O Projeto de Lei Complementar que ora encaminhamos a esta Augusta
Casa de Leis, tem como objetivo adotar providências previstas no Programa Minha Casa
Minha Vida, através da participação do Município; concedendo a isenção de pagamento
do ISSQN e do ITBI na construção de empreendimentos habitacionais de interesse
social, bem como sobre as obras e serviços de implantação da infraestrutura básica dos
empreendimentos, destinado às famílias que possuam renda igual ou inferior a 03
(Três) salários mínimos.
O Art. 6B, 8 3º da Lei nº. 11.977/2009 que Dispõe sobre o Programa
Minha Casa, Minha Vida - PMCMY, prevê a complementação pelos municípios junto ao
referido programa, através de créditos tributários, benefícios fiscais, bens ou serviços
economicamente mensuráveis; vejamos o que preceitua:
Art. 6B....
8 3º Os Estados e os Municípios poderão
complementar o valor das subvenções
Ly econômicas com créditos tributários,
benefícios fiscais, bens ou serviços
economicamente mensuráveis, assistência
técnica ou recursos financeiros. (Incluído
pela Lei nº 12.424, de 2011).
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 ÁGUA BO A
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: profeituraBDaguaboa.mt.gov.br ço Deise
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Portanto, como demonstrado a participação do município de Água Boa,
junto ao referido Programa se dará através da isenção do ISSQN e do ITBI.
No aguardo da aprovação deste Projeto de Lei, renovo meus protestos
de elevada consideração e distinto apreço.
Água Boa, 01 de dezembro de 2014.
x
N
Mauro Rosa.da Silva
Prefeito Municipal
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CNPJ: 15.023.898/0001-90

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