PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº158/2025/GP-AB
Água Boa, 12 de agosto de 2025.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei 1896, que “Autoriza a abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro
no valor de R$ 3.400.000,00 na forma que especifica.” acompanhado da respectiva mensagem
para análise e aprovação do plenário desta casa.
Atenciosamente,
A
pr
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Água Boa - MT
RAMAN
À Sua Excelência a Senhora
PROTOCOLO GERAL 749/2025 .
Vereadora Data: 15/08/2028 - Horário: 15:22 uaro
REJANE SCHNEIDER GARCIA ,
Fenda a Municipal Ainda Mamet ] be Mowu
gua Boa
matrícula: 000012
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraMDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
el ÁGUA BOA
TURA
Ls
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEINº » DE DE DE 2025.
(Projeto de Lei nº. 1896 de 12 de agosto de 2025 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Especial por
Superávit Financeiro no valor de R$ 3.400.000,00
na forma que especifica.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de
seceaeaigraçeeme aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial,
por superavit financeiro no valor de R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais), para
atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 09 — Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Unidade: 001 — Infraestrutura
Função: 15 — Urbanismo
Sub-Função: 451 — Infraestrutura Urbana
Programa: 0151 — Pavimentação e Infraestrutura nas Vias do Munícipio
Ação: 10215 — Pavimentação da Avenida Lindermayer
Valor: 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais)
Art. 2º - Para cobertura dos créditos que trata o Art. 1º, será utilizado recursos de
Superávit Financeiro, verificado no Balanço do Exercício Anterior, na forma do Art. 43, inciso
I, da lei federal 4.320/1964.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1902/2024
— Plano Plurianual (PPA 2025) e na lei nº 1903/2024 — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO
2025), conforme determina as legislações vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Água Boa - MT
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 12 de agosto de 2025.
PROTOCOLO GERAL 749/2025 ;
Ad
Data: pe ário: 15:22 des O
MARIANO ANKIEWICZ FILHO
Secretária Municipal de Finanças
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 RR UA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br nd
CNPJ: 15.023.898/0001-90 —— GESTÃO 2025/2028 —
BM ÁGUA BOA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1896, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhora Vereadora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
É com satisfação que nos dirigimos à presença de Vossas Senhorias, com a
finalidade de remeter, buscando sua análise e devida aprovação, o Projeto de Lei que “Autoriza
a abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 3.400.000,00 na
forma que especifica.”
O Presente Projeto de Lei se faz necessário para atendermos a necessidade de abrir um
Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, para a Secretaria de Infraestrutura, pois o
mesmo se refere:
e Implantação e Pavimentação do Prolongamento da Avenida Lindermayer;
coordenada inicial: 14º4'54.92”s; 52º10'28.97”0; coordenada final: 14º5"5.87”s;
52º11"0.53”0; totalizando uma quantidade de 47.042,55 m?.
Contando mais uma vez com a costumeira atenção dos ilustres Vereadores que compõem
este Parlamento, para aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
/
A
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
efeito Municipal
x)
FERNANDA GASPARETTO FARIAS
Secretária Municipal de Finanças
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
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CNPJ: 15.023.898/0001-90 — GESTÃO 2025/2028 —
a
ES, ÁGUA BOA
É PREFEITURA
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TERMO DE CONVÊNIO Nº 2558-2024/SINFRA
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
SECRETARIA DE ESTADO DE
INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA — SINFRA
E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA
BOA-MT
Pelo presente instrumento, a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
LOGISTICA, CNPJ: nº. 57.356.434/0001-46, representado pelo seu Titular Sr. MARCELO
DE OLIVEIRA E SILVA, residente e domiciliado na Rua: Brigadeiro Eduardo Gomes nº
503/401, Bairro: Popular CEP nº 78.045.350 — Cuiabá - MT, portador do RG nº. 007317
SSP/IMT e do CPF nº. 161.913.661-91, doravante denominada simplesmente
CONCEDENTE e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, inscrito no CNPJ:
sob o nº 15.023.898/0001-90, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, Sr. MARIANO
KOLANKIEWICZ FILHO, Residente na Rua 9, 855, Centro, CEP; 78835-000, Água Boa-
MT, portador do RG nº. 27989348/SESP/MT e do CPF nº. 928.476.760-15, doravante
denominado simplesmente CONVENENTE, com fundamento na Instrução Normativa
Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015, ao Decreto Federal nº. 93.872/86, ao
Decreto nº. 5.126 de 10 de fevereiro de 2005, na Lei Federal nº 14.133, de 01/04/21, no
que couber em conformidade com o Processo Administrativo nº SINFRA-PRO-
2024/18198, resolvem firmar o Presente Termo, mediante as Cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Convênio tem por objeto formalizar entendimentos entre as partes no
sentido de unirem esforços e recurso para formalização de convênio para implantação e
pavimentação do prolongamento da Avenida Lindermayer, Trecho: Rua Principal Avenida
Lindermayer; Coordenada inicial: 14º4 '54.92"S; 52º10'28.97"0; Coordenada final: 14º5'
5.87"S; 52º11'0.53"0; totalizando uma quantidade de 47.042,55 m? no município de Água
Boa-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
2.1. Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de
Trabalho especialmente elaborado para este Convênio e que passa a fazer parte
integrante deste Termo, independente da transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS
3.1. Os recursos financeiros necessários à execução do presente Convênio são no valor
de R$ 11.465.715,23 (onze milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, setecentos
quinze reais e vinte e três centavos) sendo que R$ 10.307.195,47 (dez milhões e
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Hélio Hermínio Ribeiro Torquato da Silva, s/n, Centro Político Administrativo
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trezentos e sete mil e cento e noventa e cinco reais e quarenta e sete centavos) serão
repassados pela SINFRA e R$ 1.158.519,76 (um milhão, cento e cinquenta e oito mil,
quinhentos e dezenove reais e setenta e seis centavos) serão a título de contrapartida
financeira por parte da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, conforme plano de
trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO
4.1. Os recursos correrão por conta do orçamento vigente da SINFRA na seguinte
dotação:
Unidade Orçamentária: 25101
Programa: 996 / 535
Projeto/Atividade: 3117
Projeto/Atividade: 8026
Regionalização: 9900
Regionalização: 400
Natureza de Despesa: 44.40.42.00
Fonte: 1.500.0000
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1. SÃO OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE:
a) Repassar ao CONVENENTE a importância de R$ 10.307.195,47 (dez milhões e
trezentos e sete mil e cento e noventa e cinco reais e quarenta e sete centavos),
conforme Plano de Trabalho;
b) Dar ciência da assinatura deste Convênio à Assembleia Legislativa do Estado de Mato
Grosso, conforme determina o artigo 24, da IN 001/2015 de 23.02.2015;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução do Convênio, através do Fiscal o Eng.º Augusto
Cesar França Tenuta (Matrícula nº 322853), tendo como substitutos a Eng.º Jéssica
Daianne Miranda (Matrícula nº 342866) e o Eng.º Ramir Rael Cordeiro de Souza
(Matrícula nº 306596), dentro do prazo regulamentar de execução e prestação de contas
deste Instrumento, observando se os recursos estão sendo aplicados na execução do
objeto conveniado e de conformidade com o Plano de Trabalho;
d) Publicar o extrato do Convênio na Imprensa Oficial do Estado no prazo de 20(vinte)
dias, contados a partir da data de sua assinatura, nos termos do art. 22 da Instrução
Normativa Conjunta/SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015 e suas alterações posteriores;
e) Analisar / aprovar a prestação de contas do presente Termo;
f) Manter arquivado a documentação pertinente ao convênio inclusive a prestação de
contas apresentada pelo MUNICÍPIO à disposição dos Órgãos de Controle Interno e
Externo do Estado.
5.2. SÃO OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE:
a) Aplicar a importância de R$ 1.158.519,76 (um milhão, cento e cinquenta e oito mil,
quinhentos e dezenove reais e setenta e seis centavos) que deverá obedecer a Lei n.º
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14.133/21, para a realização da obra objeto do presente convênio, conforme Plano de
Trabalho;
b) Executar e fiscalizar fielmente o objeto descrito na Cláusula Primeira deste Termo em
conformidade com as informações descritas no Plano de Trabalho/Projeto Básico,
aprovado pela CONCEDENTE;
c) Que no caso de eventual necessidade de aditivo de valor, não por aumento da meta
física, mas sim por defasagem do orçamento estimativo em relação à realidade do
mercado, o acréscimo financeiro decorrente deverá ser suportado exclusivamente pelo
convenente conforme IN 01/2015;
d) Que no caso de eventual necessidade de aditivo de valor para correções qualitativas e
quantitativas decorrentes de erros ou de revisão do projeto em fase de obra, o acréscimo
financeiro decorrente deverá ser suportado exclusivamente pelo município convenente;
e) Que no caso de qualquer hipótese de desequilibro econômico-financeiro, sobretudo
decorrente de flutuação do óleo diesel ou aumento do DMT pela necessidade de troca da
fonte do material pétreo/jazida, o acréscimo financeiro deverá ser suportado
exclusivamente pelo município convenente;
f) Responsabilizar-se pela execução física do objeto, devendo obrigatoriamente a
execução indireta ser procedida de processo licitatório ou dispensa deste, nos moldes da
Lei nº. 14.133/21, de 01 de abril de 2021, ou da Lei nº. 10.520/2002, de 17 de julho de
2002, ou das leis posteriores que vierem a substituir;
9) Indicar o responsável técnico por meio de ART. de Execução e ou Fiscalização;
h) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, fiscal, e
previdenciária, decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos
utilizados na execução do objeto deste convenio, bem como por todos os encargos
tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente instrumento;
i) Movimentar os recursos financeiros repassados pela CONCEDENTE em conta
corrente aberta exclusivamente para este fim em Banco Oficial, e somente nas
localidades onde não possua agência deste, a conta poderá ser aberta em outro Banco;
|) A conta corrente deverá identificar em sua denominação o número deste Convênio e a
finalidade do mesmo, além do valor de repasse de recursos financeiros da SECRETARIA;
k) Os recursos decorrentes deste Convênio, enquanto não agregados na sua finalidade,
serão obrigatoriamente aplicados no mercado financeiro;
|) Os rendimentos das aplicações financeiras serão obrigatoriamente destinados ao
objeto deste Convênio, estando sujeitos as mesmas condições de Prestação de Contas
exigidas para os recursos transferidos;
m) Resstituir, à CONCEDENTE, o valor transferido, atualizado monetariamente, desde a
data do recebimento, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia-SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês
anterior ao da devolução dos recursos à Conta Única do Tesouro Estadual, quando
incorrer em algum dos casos previstos no artigo 20º, inciso XVII, alíneas “a, b e c” da I.N.
SEFAZ/CGE/SEPLAN — MT nº 01/2015;
n) Restituir, à CONCEDENTE, ou ao Tesouro Estadual, conforme o caso, o valor
referente a contrapartida, corrigida monetariamente, quando não for comprovada sua
aplicação na consecução do objeto do convênio;
0) Promover a execução dos serviços objeto do Convênio, por conta da transferência dos
recursos, observando a legislação que disciplina a realização da despesa (Lei 14.133/21),
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MARIANO
KOLANKIEWIC;
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conjuntamente com a legislação estadual pertinente, nos termos do que estabelece o
art.63, 82º da LDO.
p) Alocar recursos complementares à execução do objeto, se necessário;
q) Receber e movimentar os recursos recebidos por conta deste Convênio em conta
bancária exclusivamente aberta para este fim, identificando em sua denominação o
número deste Convênio e a participação da CONCEDENTE;
r) Caso haja contrapartida, depositar o valor, quando este for de caráter financeiro, cujo
depósito obedecerá ao especificado no Cronograma de Desembolso constante no plano
de Trabalho;
s) Colocar placas de identificação e/ou cavaletes de sinalização durante a execução dos
serviços objeto do presente Convênio, com a devida identificação (logomarca) da
CONCEDENTE;
t) Fornecer à CONCEDENTE todas as informações solicitadas com relação ao objeto do
presente Convênio;
u) Permitir e facilitar o livre acesso de servidores do sistema de controle interno da
CONCEDENTE ou ao qual esteja subordinado, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos
e fatos relacionados direta ou indiretamente com o presente Convênio, quando em
missão de Fiscalização ou Auditoria;
v) Prestar contas da correta aplicação dos recursos à CONCEDENTE, de conformidade
com as orientações estabelecidas na Cláusula Décima:
w) Alimentar o Sistema de Gerenciamento de Convênios — SIGCon, no endereço
www.seplan.mt.gov.br/sigcon, com dados relativos a execução do convênio, como execução
de metas, empenhos, liquidações, pagamentos efetuados, etc. bem como fazer
lançamento de propostas de aditamento de prazo e/ou valores, quando efetivamente for
necessário.
CLAUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência deste instrumento é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias,
contados a partir da data de sua assinatura, cujo prazo de duração deve ser fixado de
acordo com o tempo previsto para a execução do objeto expresso no Plano de Trabalho,
podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que solicitado no prazo mínimo de
30 (trinta) dias antes do término da vigência, devidamente justificado.
CLAUSULA SÉTIMA - DA PRORROGAÇÃO “EX OFICIO”
7.1. À SECRETARIA tem obrigação “de ofício”, prorrogar a vigência do Convênio, quando
houver atraso na liberação dos recursos, limitada esta prorrogação ao exato período do
atraso verificado.
CLAUSULA OITAVA — DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
8.1. Os órgãos ou entidades da administração direta ou indireta do Estado que
celebrarem qualquer tipo de convênio que envolva a transferência de recursos, com
órgãos ou entidades da administração pública, entidades sem fins lucrativos deverão
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KOLANKIEWICA
FILHO:9284767
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nomear, por portaria, um Servidor do Quadro de Pessoal, com vinculação à Área Técnica
do objeto pactuado, que terá como atribuição a fiscalização do convênio,
responsabilizando-se pelo acompanhamento, fiscalização e análise da prestação de
contas da execução física do objeto.
8 1º O concedente, no exercício das atividades de fiscalização e acompanhamento do
convênio, poderá:
| - Valer-se do apoio técnico de terceiros;
Il —- Delegar competência ou firmar parcerias com outros órgãos ou entidades da
Administração Pública Estadual que se situem próximos ao local de aplicação dos
recursos, com tal finalidade, desde que tenham capacidade técnica: e
ll — Reorientar ações e decidir quanto à aceitação de justificativas sobre
impropriedades identificadas na execução do instrumento.
8 2º Além do acompanhamento de que trata o 8 1º, a Controladoria Geral do Estado
(CGE) realizará auditorias periódicas nos convênios celebrados pelo Estado.
8 3º São obrigações do Fiscal do Convênio:
| - Fiscalizar a execução do objeto pactuado.
Il — Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou
possam comprometer as atividades ou metas do convênio, de indícios de
irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou
que serão adotadas para sanar os problemas detectados.
Ill — Emitir ou homologar parecer técnico que ateste a realização de etapa prevista
no Plano de Trabalho do convênio, como requisito para transferência das
parcelas de recursos previstas no cronograma de desembolso.
IV — No caso de convênio, cuja execução se dê através do repasse de somente uma
parcela, emitir ou atestar pareceres técnicos, no mínimo em uma ocasião,
relativo aos atos que já foram realizados, apontando quais são as perspectivas
de cumprimento do objeto no prazo estabelecido.
V — Emitir ou homologar parecer técnico relativo à execução física do convênio na
forma de relatório final, independentemente da prestação de contas devida pelo
órgão ou entidade convenente.
CLÁUSULA NONA - DAS LIBERAÇÕES DOS RECURSOS
9.1. O CONCEDENTE repassará os recursos previstos na Cláusula Quinta, item 5.1,
alínea “a”, de acordo com o Plano de Trabalho que compõe este Termo de Convênio.
9.2. O CONVENETE aplicará os recursos previstos na Clausula Quinta, item 5.2, alínea
“a” de acordo com o Plano de Trabalho que compõe este Termo de Convênio.
MARIANO Aasado e tempo
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8 1º - Quando a liberação dos recursos ocorrer em duas ou mais parcelas, a liberação de
cada parcela subsequente à primeira ficará condicionada à apresentação e aprovação da
prestação de contas parcial referente à parcela anterior, composta da documentação
especificada no artigo 59 da IN 001/2015.
8 2º - Os recursos de convênios, enquanto não utilizados, deverão ser obrigatoriamente
aplicados em:
| - Caderneta de poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a 01 (um)
mês;
Il — Fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto
lastreada em título da dívida pública federal, quando a sua utilização estiver
prevista para prazos menores que um mês.
8 3º - Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no
objeto do convênio, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas
exigidas para os recursos transferidos.
8 4º - As receitas oriundas dos rendimentos de aplicações no mercado financeiro não
poderão ser computadas como contrapartida devida pelo MUNICÍPIO, mesmo as que são
oriundas dos recursos de contrapartida.
8 5º - A liberação da parcela de recurso financeiro será suspensa, caso haja
impropriedades verificadas, principalmente nos seguintes casos:
a) Quando não houver comprovação da boa e regular aplicação dos recursos
anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante
procedimento de fiscalização local, realizados periodicamente pela SECRETARIA e/ou
órgão competente do sistema de controle interno e externo do Estado;
b) Quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos financeiros, atrasos
não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias
aos princípios fundamentais da Administração Pública nas contratações e demais atos
praticados na execução do convênio:
c) Quando for descumprida pelo MUNICÍPIO, qualquer Cláusula ou condições do
Convênio;
d) Após a constatação da irregularidade ou inadimplência, a SECRETARIA além da
suspensão da liberação da parcela, estabelece o prazo não superior a 30 (trinta) dias,
para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
8 6º — Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos
financeiros remanescentes, inclusive os provenientes de receitas obtidas em aplicações
financeiras realizadas, serão devolvidos ao órgão ou entidade concedente, no prazo
improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena de imediata instauração de tomada
de contas especial do MUNICÍPIO, providenciada pela SECRETARIA.
MARIANO fesedrçad roi
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CLÁUSULA DÉCIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
10.1. Até 30 (Trinta) dias após o término da vigência deste convênio o MUNICÍPIO
protocolará na SECRETARIA a prestação de contas final do total dos recursos aplicados,
tanto os provenientes do CONCEDENTE quanto do CONVENENTE, que será constituída
de relatório de cumprimento do objeto, acompanhada dos documentos abaixo
relacionados, para imediatamente ser registrado seu recebimento no Sistema de
Gerenciamento de Convênios - SIGCon:
|. Cópia do plano de trabalho (Anexo | a V);
Il. Cópia do Termo de Convênio, de seus Termos Aditivos e respectivas indicações
dos extratos;
Ill. Demonstrativo da Execução de Receita e Despesa (Anexo VI);
IV. Relatório de Cumprimento do Objeto (Anexo VII);
V. Relatório de Execução Física (Anexo VII);
VI. Relatório de Execução Financeira (Anexo IX);
VIl. Relação de Pagamentos (Anexo X);
Vil. Relação dos Bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos do
Convênio, quando for o caso (Anexo XI);
IX. Conciliação Bancária, quando for o caso (Anexo XII);
X. Cópia das notas fiscais e/ou recibos, com a indicação do número do Convênio;
XI. Cópia de cheques e/ou nota de ordem bancária;
XIl. Extrato de conta bancária específica do período do recebimento da primeira
parcela até o último pagamento;
XII. Cópia do termo de aceitação parcial da obra ou laudo de medição das etapas
cumpridas, quando se referir à prestação de contas parcial, e do termo de
aceitação definitiva da obra, quando se tratar de prestação de contas final;
XIV. Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, à conta indicada pelo
concedente; a
XV. Cópia dos documentos relativos à licitação, inclusive, despacho adjudicatório e
homologação das licitações realizadas ou justificativas para sua dispensa ou
inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal, quando o concedente
pertencer à administração pública.
8 1º A prestação de contas final substituirá a prestação de contas da última parcela, no
caso de liberação dos recursos em duas ou mais parcelas, e a documentação deverá
estar disposta na forma estabelecida pelo Estado.
8 2º A não apresentação da prestação de contas parcial ou a sua não aprovação ensejará
bloqueio das parcelas subsequentes do próprio convênio e impedirá a celebração de
novos convênios com o Estado.
$ 3º A não apresentação da prestação de contas final ou a sua não aprovação pelo
concedente ou pelo Tribunal de Contas do Estado impedirá a celebração de novos
convênios com o Estado.
à Fuso szbarorcors
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6015 15:32:42 0300
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PROIBIÇÕES
11.1. É vedada a utilização dos recursos previstos neste Convênio, que prevejam ou
permitam:
I. Realização de despesas a título de taxa de administração, de gerenciamento ou
similar;
Il. O pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie
de remuneração adicional a servidor que pertença aos órgãos ou de entidades da
administração pública estadual, federal ou municipal, que seja lotado em qualquer
dos entes partícipes;
Il. O aditamento do convênio para alteração do objeto pactuado;
IV. A utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no Convênio, ainda
que em caráter de emergência;
V. A realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
VI. O pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se expressamente
autorizada pela autoridade competente do concedente e desde que o fato gerador
da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado, bem como
não implique atraso da apresentação da prestação de contas final;
VII. A atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos;
VIll. A realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção
monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo;
IX. A transferência de recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer
entidades congêneres, excetuadas creches e escolas para o atendimento pré-
escolar;
X. A realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo,
informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades e servidores públicos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO
12.1. O Plano de Trabalho somente poderá ser alterado, com as devidas justificativas,
mediante proposta de modificação a ser apresentada no SIGCon, com até 30 (Trinta) dias
antes do seu término, devendo ser analisada pela área técnica, não podendo haver
mudança do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Convênio poderá ser denunciado ou rescindido por iniciativa
de qualquer uma das partes, sem prejuízo das atividades em andamento, mediante
notificação prévia com 30 (trinta) dias de antecedência, constituindo motivo para rescisão
independentemente de formalização.
a) O inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
b) Utilização do recurso em desacordo com.o previsto no Plano de Trabalho;
MARIANO | pat
KOLANKIEWICZ ce
: Furos
FILHO 9284767 [jorra
Hélio Hermínio Ribeiro Torquato da Silva, s/n, Centro Político Administrativo eoio bieaimito!
CEP: 78048-250 - Cuiabá - Mato Grosso
mtgov.br
Governo do Estado de Mato Grosso
SINFRA - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
c) O não cumprimento das obrigações assumidas e previamente estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Elegem as partes o FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, capital do ESTADO DE
MATO GROSSO, para dirimir qualquer dúvida do presente Convênio, renunciando outro
por mais privilegiado que seja.
E por estarem de pleno acordo e compromissados assinam este Termo em 03 (três) vias
de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:
Cuiabá-MT, 28 de abril de 2025.
. MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
MARIANO Assinado de forma digital por
KOLANKEWICZ jairo
FILHO:92847676015 Dados: 2025.04.28 15:28:40 -03/00'
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
TESTEMUNHAS:
Nome Nome
CPF: CPF:
Hélio Hermínio Ribeiro Torquato da Silva, s/n, Centro Político Administrativo
CEP: 78048-250 - Cuiabá - Mato Grosso mt.gov.br
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
LOGISTICA DE MATO GROSSO-SINFRA
Cadastro do Proponente e | Anexo
Representante Legal
I- IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
1- Nome do Proponente: , 2- CNPJ / CPF:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA 15.023.898/0001-90
B- ini iva: 4 - Status Jurídico:
| Municipal Orgãos e Entidades Municipais
|B - Esfera Administrativa
||5 - Endereço:
|| RUA 9, Nº 425 -CENTRO
ETF ES E
||6 - Município: 7 - CEP; 8 - DDD: ||9 - Telefone: LO :=Faxs
ÁGUA BOA 78635-000|| 066 468-1223 468-1266
[11 - e-mail: 12 - Site:
II - IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DO PROPONENTE
13 - Nome do Proponente: 14 - CPF:
Mariano Kolankiewicz Filho. 928.476.760-15
15 - Endereço:
Rua 9, 855, Centro, CEP; 78835-000.
| 16 - Municipio: 17 - UF:
'| Agua Boa MT
18 - C.I/Orgão Expedidor/Data: 19 - Cargo: 20 - Função: 21 - Matrícula:
27989348 / SESP/MT / 03/07/0008 Prefeito Prefeito —
| III - IDENTIFICAÇÃO DO OUTRO PARTÍCIPE O Executor O Interveniente
2 - Nome do Outro Participe: |? - CNPJ: 24 - Esfera Administrativa:
Li ” E e e ai mm a.
25 - Endereço:
26 - Município: | 27 = CEP: 28 - DDD: 29 - Telefone: 30 - Fax:
| IV - IDENTIFICAÇÃO DO DIRIGENTE DO OUTRO PARTÍCIPE
31 - Nome do Dirigente do outro Participe: | 32 - CPF do Dirigente:
35 - Função: 36 - Matrícula:
Assinatura do Proponente
|
MARIANO Assinado de forma diga!
KOLANKIEWICZ fotameniez
FILHO:928476760 pulo smstais
15 E
Governo do Estado de
si Mato Grosso
Anexo
Dados do Projeto da
SECRETARIA DE ESTADO DE II
INFRAESTRUTURA E Proposta proposta
LOGISTICA DE MATO GROSSO- 2558-2024
SINFRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
f - Conta Corrente: 2 - Banco: 3 - Agência:
| 39050X o 1 - Banco do Brasil S/A 1317-X - Água Boa
agropecuária, prestação de serviços, indústrias e Turismo de agronegócio que é dos maiores do mundo. A
|[Regional de Saúde, Justiça do Trabalho, Centro de Atendimento ao Eleitor, Comando das Polícias Militar e
| serviços, que atendem a toda a região. Com relação ao Turismo de agronegócio o maior evento do
|jconta com um grande fluxo aeronaves no período em que é realizado os maiores evento em nosso
||município, conta ainda com empresas de linhas aéreas operando no município para dar mais estrutura ao
4 - Praça de Pagamento:
Agua Boa-MT
DOS DO PROJETO . o =
5 - Título do Projeto: és Periodo:
Infraestrutura Urbana 28/04/2025 a 28/04/2026
7 - Descrição Sintética do Objeto:
O presente Convênio tem por objeto formalizar entendimentos entre as partes no sentido de unirem
esforços e recurso para formalização de convênio para implantação e pavimentação do prolongamento da
Avenida Lindermayer, Trecho: Rua Principal Avenida Lindermayer; Coordenada inicial: 14º4 '54,92"S;
52º10'28.97"0; Coordenada final: 14º5' 3.87"S; 52º11'0.53"0; totalizando uma quantidade de 47.042,55
m? no município de Água Boa-MT.
8 - Justificativa da Proposição:
Água Boa está localizada no centro do país, ou seja, a cidade do coração do Brasil, o município situa na
porção média do Vale do Araguaia e foi fundada em 9 de julho de 1975 por agricultores vindos do sul do
país. O município foi emancipado em 26 de dezembro de 1979. É constituído por uma formação de planalto
denominada Serra do Roncador, pela planície denominada Depressão do Araguaia e por planícies da bacia do
Xingu, sendo considerado o divisor de Aguas dos Rios Xingú e Araguaia. Sua economia baseia-se na
partir do início deste século com a melhoria dos preços da soja a agricultura passa a ter acelerado
crescimento e ser bastante representativa na economia do município, Água Boa destaca-se como referência
em comercialização de bovinos com o maior leilão de gado do mundo, da Estância Bahia. Consolida-se como
Pólo Regional no Vale do Araguaia, com a implantação das regionais de vários órgãos públicos (Sine, Pólo
Civil, Funai, entre outros), com a expansão do SICREDI Araguaia com sede em Água Boa, com o Hospital
Regional através do Consórcio Intermunicipal de Saúde e desenvolvimento do comércio e prestação de
município é a Expovale - Exposição Agropecuária do Vale do Araguaia, que acontece em Julho atraindo
milhares de turistas, pecuaristas e agricultores. O município possui um aeroporto licenciado pela ANAC e
turismo de agronegócio e o objeto solicitado na proposta - Pavimentação asfáltica e drenagem na Avenida
Lindermayer, no município de Agua Boa-MT - será um recurso de extrema importância para o município
auxiliando na melhoria do tráfego e no escoamento da safra dos produtores em nossa cidade possibilitando
o aumento do fluxo de transporte de grãos, é necessário à recuperação desta rodovia para oferecer aos
produtores que trafegam por ela segurança e economia no transporte e suas produções, unindo melhoria de
tráfego para os munícipes bem como para os produtores que utiliza a via para escoamento da produção,
tendo em vista que as estradas estão esburacas devido ao início do período chuvoso, Por fim, estamos
buscando este apoio junto à Secretaria de Infraestrutura e Logística do estado de Mato Grosso para
solucionar os problemas de produção.
| ho - Projeto/Atividade:
III - DADOS ORÇAMENTARIOS DO CONCEDENTE (Preenchimento pelo Concedente)
9 - Programa:
8026-PAGAMENTO DE EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS
Il
[11 - Natureza | 44400000
FT E PTE]
[1500000 ] R$ 10.307.195,47
| |t2 - Font === 13 - Valor
[2 fonte fo ] [R$ 0,00
Mamao prece]
RotANKEmiC? | o
FILHO:92847676015 “ar soam 1s22
Governo do Estado de Mato
Grosso Física e Plano de Aplicação pra
SECRETARIA DE ESTADO DE de Recursos EL
INFRAESTRUTURA E LOGISTICA DE
MATO GROSSO-SINFRA
Cronograma de Execução
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
=
| I- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS METAS FÍSICAS
Er >> |
| | RR E
|| |meta Etapa/Fase Especificação padado de Qtde||Início Término
| Pavimentação asfáltica e drenagem na,
01 Avenida Lindermayer no município de Água un 1,00//28/04/2025||28/04/2026
AL JBoaMT a J
| 01.01 ADMINISTRAÇÃO LOCAL um 1,00//28/04/2025]|28/04/2026
” E = [Etttsd| ESSE
|
H| 01.02 SERVIÇOS PRELIMINARES ln [1,00 [28/09/2025 28/04/2026
01.03 | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO un 1,00] 28/04/2025)28/04/2026
IF=SF =
| 01.04 || TERRAPLANAGEM fun 1,00 [28/04/2025 28/04/2026
| PR |
[o 01.05 PAVIMENTAÇÃO un 1,00/|28/04/2025]|28/04/2026
sl deita; as
01.06 [DRENAGEM un 1,00//28/04/2025||28/04/2026
= P = = | |
PASSEIO PÚBLICO E ACESSIBILIDADE
LL UNIVERSAL un 1,00//28/04/2025/|28/04/2026,
= RR Ef] er
|| CICLOVIA un 1,00//28/04/2025||28/04/2026
|P= | EE | Po | e | [Ezi= 005]
| |SINALIZAÇÃO VIÁRIA un [1,00 28/04/2025||28/04/2026
II - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS, POR NATUREZA DE DESPESA
||| Natureza
. . Concedente Proponente - Contrapartida
Discriminação = = = E
2 Financeira Financeira Não Financeira
[4490.51
Obras Civis - Pavim. Asfáltica
“|Lindermayer |] 10.307.195,47 1.158.519,76 0,00
A, 2.808.695,00 0,00
5- PAVIMENTAÇÃO un 1,00 432151940 0,00
S- DRENAGEM 100 2.572.569,99 0,00
|| 7- PASSEIO PÚBLICO E
ACESSIBILIDADE UNIVERSAL un 1,00 766.500,51 0,00
8-CICLOVIA o un 100 337.915,64 — “0,00
Produto ou Serviço Unid de Medida Qtde Valor Unit Valor Total
fADMINISTRAÇÃO LOCAL un 400 23948096 0,00
2- SERVIÇOS PRELIMINARES 3301380 000
— 2368214 0.00
9- SINALIZAÇÃO VIÁRIA 100 47238779 000
o Subtotais| 10.307.195,47 1.158.519,76 0,00)
Valor Total do Convênio:|| 11.465.715,23
MARIANO Assinado de forma
digital por MARIANO
KOLANKIEWICZ koanimos
FILHO:9284767 FILHO92847676015
coIs Dados: 2025 04.28
15:22:22 0300"
Governo do Estado de Mato
Grosso Cronograma de
Anexo
SECRETARIA DE ESTADO DE Desembolso IV
INFRAESTRUTURA E LOGISTICA DE
MATO GROSSO-SINFRA
E o PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Contrapartida - 2024
IL " Meta TT Jan Fev Mar Abr Mai Jun
— 0,00 0,00) 0,00)[ 0,00/[1.158.519,76] 0,00
Meta | Jul
o [ Ago | Set Il out [O Nov Dez
Todas | 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00 0,00
Concedente - 2025
Meta Do Jan Fev [Mar | Abr [ Mai L Jun
Set [| Out Nov
===
|| [Todas 0,00 0,00 0,00) 0,00/[5.307.195,47 0,00
| LC mes JJ | age ls Los LN FE
[Todas o 0,00 0,00/[5.000.000,00 0,00) 0,00
MARIANO
KOLANKIEWICZ
FILHO:92847676
015
Assinado de forma digital
por MARIANO.
KOLANKIEWICZ
FILHO.92847676015
Dados: 2025.04.28
15:22:08 03/00"
Governo do Estado de Mato
Grosso Relação de Equipamentos ||Anexo
SECRETARIA DE ESTADO DE e Material Permanente vV
INFRAESTRUTURA E LOGISTICA DE
MATO GROSSO-SINFRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
I- RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTI
E
RE , a Local de '
Natureza| Especificação || Unidade Qtde Valor Unit. ppstalor Total Destino Propriedade
|
[FU FE
Pavimentação
asfáltica e Avenida
drenagem na Lindermayer
4490.51 ||Avenida un 1,000//11.465.715,23]/11.465.715,23|lno município ||Uso comum
Lindermayer no
município de
Agua Boa-MT
| LO Io Loo) LJ
Saldo Total: 0,00
II - DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do Proponente, DECLARO, para fins de prova junto ao Governo do
|| Estado de Mato Grosso e, sob as penas do estabelecido no Código Penal Brasileiro, art. 299, que inexiste
|| qualquer débito em mora com o Tesouro Estadual ou situação de inadimplência junto a qualquer Orgão ou
|| Entidade da Administração Pública Estadual, que impeça a transferência de recursos na forma deste Plano de
Trabalho, o qual atesto a sua veracidade.
[em e Data: [eae do Proponente: . ] Assinatura do Proponente:
| III - APROVAÇÃO
Aprovo o presente Plano de Trabalho, na forma proposta, estando de acordo com o objeto e os custos
envolvidos.
Local e Data:
Assinatura do Dirigente do Órgão: |
KOLANKIEWICZ FILHO 2847676015
Dados: 20250428 1521
FILHO:92847676015 Citar: RE