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LEI Nº
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DE DE DE 2015.
(Projeto de Lei nº. 1271, de 15 de dezembro de 2014 — do Executivo)
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PROTOCOLO
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Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Especial no orçamento de
2015, em adequação as novas normas do Fundo
Estadual de Transportes e Habitação - FETHAB,
e dá outras providências.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em
sessão de
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder na abertura de
crédito adicional especial no orçamento de 2015 (PPA, LDO e LOA), na forma, a
saber:
Programa: 228 - Infraestrutura
Ação: Manut. de Rodovias Estaduais Não Pavimentadas - FETHAB
Produto: Rodovia Estadual Não Pavimentada Recuperada
Unid, de Medida: Km
Meta Física: 178
Função: 26 - Transportes
Sub-Função: 782 - Transporte Rodoviário
Órgão: 09 - Secretaria de Infraestrutura
Unidade; 03 - Infraestrutura
Despesas; 3.3.90.30 Fonte: 030 Valor R$: 55.000,00
3.3.90.39 Fonte: 030 Valor R$: 150.000,00
4.4.90.51 Fonte: 030 Valor R$: 75.000,00
Programa: 228 - Infraestrutura
Ação: Manutenção de Rodovias Municipais - FETHAB
Produto: Rodovia Municipal Recuperada
Unid, de Medida: Km
Meta Fisica: 178
Função: 26 - Transportes
Sub-Função: 782 - Transporte Rodoviário
Órgão: 09 - Secretaria de Infraestrutura
Unidade: 03 - Infraestrutura
Despesas: 3.3.90.30 Fonte: 030 Valor R$: 55.000,00
3.3.90.39 Fonte: 030 Valor R$: 150.000,00
44.90.51 Fonte: 030 Valor R$: 75.000,00
e!
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432
Site: wwv.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
O TRABALHO CON Tintas
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Programa: 227 - Urbanismo
Ação: Habitação - FETHAB
Produto: Unidades Habitacionais
Unid. de Medida: Casas Construídas
Meta Física: 6
Função: 16 - Habitação
Sub-Função: 482 - Habitação Urbana
Órgão: 09 - Secretaria de Infraestrutura
Unidade: 01 - Urbanismo
Despesa: 3.3.90.30 Fonte: 030 Valor R$: 40.000,00
4.4.90.51 Fonte: 030 Valor R$: 100.000,00
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos
mencionados no art. 43, 8 1º da Lei 4.320/64, os resultantes da anulação de dotação
do orçamento de 2015, conforme discriminado abaixo:
Programa: 228 - Infraestrutura
ProjlAtiv.: 2.044 - Manut. das Atividades de Infraestrutura
Orgão: 09 - Secretaria de Infraestrutura
Unidade: 03 - Infraestrutura
Despesa: (193) 3.3.90.30 R$: 110.000,00
(193) 3.3.90.39 R$: 300.000,00
(193) 4.4.90.51 RS: 150.000,00
Programa: 227 - Urbanismo
Proj./Ativ.: 2.044 - Manut. das Atividades de Infraestrutura
Órgão: 09 - Secretaria de Infraestrutura
Unidade: 01 - Urbanismo
Despesa: (180) 3.3.90.30 R$: 40.000,00
(168) 4.4.90.51 R$: 100.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RV
MAURO ADASI
Prefejto Fá
LUIZ OMAR PICHET
Secretário Municipal de Administração
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT áayh so
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br BO. OA
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 1271, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Submeto à presença dos Nobres Edis, o projeto de lei que “Autoriza o Poder
Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento de 2015, em
adequação as novas normas do Fundo Estadual de Transportes e Habitação -
FETHAB , e dá outras providências.
A presente proposta visa abrir crédito especial no orçamento de 2015 para adequá-
lo na parte da despesa ao Fundo Estadual de Transportes e Habitação - FETHAB,
conforme orientação emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. em
11/12/2014, nos termos da Lei Estadual nº 7.263/2000, regulamentada pelo Decreto
Estadual nº 2.416/2014,
Como na receita já havíamos previsto corretamente a receita, este Projeto adequa
somente a parte da despesa com a respectiva fonte de recurso nos termos da Nova
Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NCASP e regulamentação do TCE sobre
este assunto.
Na orientação que recebemos da SEFAZ, o recurso deve ser aplicado na
manutenção de rodovias estaduais não pavimentadas, manutenção de rodovias
municipais; obras urbanas e fundo de aval limitado a 25% do valor disponível de
cada município, proibido a utilização para outros fins não relacionados no Decreto
Estadual,
Ainda, orientados pela SEFAZ, a adequar o orçamento 2015, fixando a despesa em
40% para manutenção de rodovias estaduais não pavimentadas, 40% para
manutenção de rodovias municipais e 20% para obras de habitação urbana.
Certamente haverá adequações pelo Governo Estadual a partir do primeiro repasse
(previsto para janeiro de 2015), pois ainda existem dúvidas na forma de
recebimento, execução e prestação de contas dos recursos do FETHAB ainda não
definidos pela SEFAZ.
Conto com a apreciação e consequente aprovação do presente projeto de lei,
aproveitamos o ensejo para renovar nossos votos de elevada estima e distinta
consideração.
NA
Atenciosamente. VA
MAURO ROSA DA SILVA
Prefeito Municipal
6 PREFETURA DE,
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AG A BOA
O TRABALHO CONTINUA!
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br J ONTINU
CNPJ: 15.023.898/0001-90