| Ementa | Altera o inciso II, e acrescenta o inciso IV ao Art. 24 do Projeto de Lei Complementar nº 253, de 25 de junho de 2025, do Executivo Municipal, que “ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACS E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” que possa a ter a seguinte redação:
Onde lia-se:
1 - Aprovação em processo anual de avaliação de desempenho específico com pontuação mínima de 50% (cinquenta pontos percentuais);
II - Permanência no Nível imediatamente anterior da Classe do Cargo pelo prazo mínimo de 03 (anos) meses; e,
III - Merecimento.
Passa-se a ler:
I - Aprovação em processo anual de avaliação de desempenho específico com pontuação mínima de 50% (cinquenta pontos percentuais);
II - Permanência no Nível imediatamente anterior da Classe do Cargo pelo prazo mínimo de 03 anos consecutivos de efetivo exercício, e;
III – Merecimento;
IV – Após o cumprimento do interstício, o servidor terá direito à progressão automática ao próximo nível. |