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materia nº 2/2014

Tipo Veto
Número / Ano 2 / 2014
Date 2014-12-16
EmentaVETA A EMENDA 042/2014 DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 90/2014, QUE ALTERA O ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 19, DE 19/12/2001 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA 9
ESTADO DE MATO GROSSO
VETO A EMENDA MODIFICATIVA Nº 038/2014 - 2
DO PROJETO DE LEI Nº 1,259/2014
Cumpre-nos comunicar-lhe que. na forma do disposto na Constituição
Federal e na Lei Orgânica do Município, VETO integralmente a Emenda Modificativa
nº 038/2014 do Projeto de Lei nº 1.259/2014, originário deste Exetutivo Municipal, que
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Água Boa - MT, para o Exercício
de 20157.
RAZÕES E JUSTIFICATIVAS DO VETO
Entendemos à nobre intenção dos Vereadores em quererem colaborar no
controle com os gastos públicos. porém faz-se necessário o Veto. pelas razões e
justificativas, a saber:
O percentual de 25% fixado na LOA para abertura de créditos adicionais é
legal. foi amplamente discutida pela nossa equipe técnica e discutida e também
discutida em Audiência Pública que foi amplamente divulgada (inclusive com protocolo
na Câmara Municipal). portanto aprovado pela população que entendeu as justificativas
apresentadas na Audiência Pública.
Tivemos como fonte as palestras realizadas pela Secretaria do Tesouro
Nacional - STIN, Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE/MT. empresa
ACP Informática e Empresa ATAME, sobre a NOVA CONTABILIDADE
APLICADA AO SETOR PÚBLICO , onde o percentual de 25% para suplementação
fixado na Lei Orçamentária Anual é utilizada como “exemplos” sobre o assunto,
portanto é como se fosse o “padrão” ou “média” a ser adotado.
Ainda, como Vossas Excelências sabem, em 2015 será aplicada a NOVA
CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO, com novo plano de
contas, fonteamento de despesa, novas Demonstrações Contábeis. Novos
procedimentos, etc, a qual passarão todos os municípios do Brasil. portanto, teremos
grandes desafios e muitos ajustes orçamentários, financeiros e contábeis.
Vale ressaltar que o controle de gastos públicos deve ser verificado pelo
Balancete Mensal e Portal da Transparência, c ainda via solicitação de informações ao
Executivo.
Não medimos esforços para estudar, adequar e atender as novas mudanças,
porém, as dificuldades e adequações serão imensas e demandarão suplementações para
adequação dos fonteamentos das despesas. para o andamento regular da máquina
pública.
Certamente, Senhores Vereadores, na ocasião da elaboração da LOA 2016.
quando as mudanças estiverem totalmente implantadas poderemos discutir a redução do
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
percentual fixado em Audiência Pública, e em reuniões, porém em 2015 não há tal
possibilidade.
Assim, diante das considerações apresentadas somos levados a propor o
Veto Total da presente Emenda Modificativa do Projeto de Lei e consegilentemente
impulsionado a Sancionar o referido Projeto na sua forma original.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 12 de dezembro de 2014.
MAUR SA DA SILVA
Pre Municipal
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