| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 181 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | Solicita à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, o envio deste expediente ao Excelentíssimo Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia ao Ilustríssimo Senhor Carlos Eduardo Trautmann, Secretário Municipal de Planejamento, Obras e Engenharia, solicitando que adote, no âmbito do Município, a Lei Federal nº 11.888, de 24 de dezembro de 2008, a qual assegura às famílias com renda mensal de até três salários mínimos o direito à assistência técnica pública e gratuita para o projeto, construção, reforma, ampliação ou regularização de habitação de interesse social. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT PODER LEGISLATIVO COMPROVANTE DE PROTOCOLO - SAPL Nº 7822025 | DATA 28/08/2025 HORA | 09:10:41 X | INDICAÇÃO REQUERIMENTO MOÇÃO INDICAÇÃO Nº 181/2025 AUTORIA: Vereadora Josi Paula Koch Oliviera de Souza (PL) — Em coautoria com os Vereadores Agnaldo Lansoni (PRD) e Heronides Silveira Junior (PL). Os Vereadores que estes subscrevem, vem na forma regimental em vigor, solicitar à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, o envio deste expediente ao Excelentíssimo Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia ao Ilustríssimo Senhor Carlos Eduardo Trautmann, Secretário Municipal de Planejamento, Obras e Engenharia, solicitando que adote, no âmbito do Município, a Lei Federal nº 11.888, de 24 de dezembro de 2008, a qual assegura às famílias com renda mensal de até três salários mínimos o direito à assistência técnica pública e gratuita para o projeto, construção, reforma, ampliação ou regularização de habitação de interesse social. JUSTIFICATIVA A referida lei representa um instrumento fundamental para a promoção da cidadania e melhoria das condições de vida da população de baixa renda, garantindo que estas famílias possam ter acesso a projetos técnicos adequados, com segurança estrutural, salubridade, acessibilidade e qualidade. A adoção da Lei Federal nº 11.888/2008 pelo Executivo Municipal contribuirá para: 1. Promover o direito à moradia digna; 2. Reduzir riscos de construções precárias e inseguras; 3. Favorecer a inclusão social e urbana; 4. Estimular a regularização fundiária e urbanística; 5. Garantir melhores condições de habitabilidade às famílias que mais necessitam. Trata-se de medida de gra: baixa renda do Município construído de forma adequay alcance social, que proporcionará às famílias de Água Bya — MT não apenas uma moradia, mas um lar Plenário “José osi Paula Koch ilveira Junior Coautor (PL) Agnaldo-bânsoni Vereador Coautor (PRD) Ver CÂMARA MUNICIPAL DE A'GUA BOA - MT + CNPJ: 00.964.924/0001-08 ID AN ENDEREÇO: RUA 9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT + CEP: 78635-000 TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 « OUVIDORIA: (66) 3468-2668 E DESENVOLVIMENTO E-MAIL: CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR + SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR BIÊNIO 2025-2026