| Tipo | Parecer da Comissão Geral |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2014 |
| Date | 2014-12-18 |
| Ementa | FAVORÁVEL AO VETO A EMENDA MODIFICATIVA Nº. 042 DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 90/2014, QUE “ALTERA O ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 19, DE 19/12/2001 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO. |
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Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso COMISSÃO GERAL PARECER Nº 055/2.014 — Favorável ao Veto a Emenda Modificativa nº. 042 do Projeto de Lei Complementar nº. 90/2014, que “Altera o anexo IIL da Lei Complementar nº. 19, de 19/12/2001 — Código Tributário. Senhor Presidente: Nobres Vereadores: Nobre Vereadora: O presente parecer tem por objeto o Veto ao a Emenda Modificativa nº. 042 do Projeto de Lei Complementar nº. 90/2014, que “Altera o anexo II da Lei Complementar nº. 19, de 19/12/2001 — Código Tributário. Em continuidade ao processo legislativo, o Veto foi encaminhado a esta Comissão Geral, para análise de seus aspectos Constitucional, Legal e Jurídico. A Comissão Geral da Câmara Municipal, após analisar o Veto o parecer foi favorável. uma vez que a alteração de percentual já consta no Anexo III do Projeto de Lei Complementar. Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos FAVORÁVEIS à aprovação do Veto. E o nosso parecer. Sala da Comissão Geral. aos 18 de Dezembro de 2014. Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab()camaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08 Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso José Eugênio de Paiva — Presidente ( )Jdeacordo ( Jdeacordo/tom resttições ( ) contrário Eva da Silva Pereira Dias - Vice-Presidente ( )Jdeacordo (| )Jde acordo com restrições () contrário Edegar José de Oliveira — Membro ( )Jdeacordo ( |) de acordo com restrições () contrário Moresco - Membro (| Jdeacordo ( Tdo com restrições () contrário Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab(Dcamaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO VETO A EMENDA MODIFICATIVA Nº 042/2014 DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 90/2014 Cumpre-nos comunicar-lhe que, na forma do disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, VETO integralmente a Emenda Modificativa nº 042/2014 do Projeto de Lei Complementar nº 90/2014, originário deste Executivo Municipal, que Altera o Anexo HI da Lei Complementar nº19, de 19/12/2001 — Código Tributário Municipal. RAZÃO E JUSTIFICATIVA DO VETO É essa alteração que o Projeto de Lei Complementar nº 90/2014 esta propondo, que o percentual de 5% seja alterado pra 3% que consta no Anexo II do presente Projeto. Assim, diante das considerações apresentadas somos levados a propor o Veto Total da presente Emenda Modificativa do Projeto de Lei Complementar e consequentemente impulsionado a Sancionar o referido Projeto na sua forma original. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos |6 de dezembro de 2014. MAURO ROSAIDA SILVA Prefeito Miinicipal nenimidado U aprovado pOr suê pill. Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraG)aguaboa mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA! CNPJ: 15.023.898/0001-90 Y eerrimuça DE, Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT AG A BOA Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 bi;